TJRN - 0821373-30.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:15
Decorrido prazo de FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:58
Decorrido prazo de FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA em 28/04/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:50
Publicado Citação em 27/02/2025.
-
01/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Autos n. 0821373-30.2023.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Polo Ativo: PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
GISELDA MARIA DE FRANCA - OAB PE35541 - CPF: *88.***.*38-91 (ADVOGADO) FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA - CPF: *05.***.*84-20 (SUSCITADO) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119), nº 0821373-30.2023.8.20.5106, promovida por PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA. em desfavor de FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA, CPF: *05.***.*84-20, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica e requerer as provas cabíveis (art. 135, do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, aos 24 de fevereiro de 2025.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, o elaborei.
JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100217071497600000101697879 PETIÇÃO IDPJ - PROCESSO N 0808978-40.2022.8.20.5106 Petição 23100217071514600000101697882 MEMÓRIA DE CÁLCULO Planilha de Cálculos 23100217071526400000101697883 doc 01 - CNPJ CHAVES E COSTA VARIEDADES LTDA Documento de Comprovação 23100217071534700000101697885 doc 02 - QSA CHAVES E COSTA VARIEDADES LTDA Documento de Comprovação 23100217071542500000101697886 Despacho Despacho 23100514152066100000101879098 Intimação Intimação 23100514152066100000101879098 Outros documentos Outros documentos 23101215334321900000102298349 Petição Petição 23102717421850700000103113854 PETIÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO 0821373-30.2023.8.20.5106 Petição 23102717421856300000103113855 CUSTAS - IDPJ - PROCESSO CHAVES E COSTA FÁBIO Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 23102717421865200000103113856 PAGAMENTO CUSTAS - IDPJ - PROCESSO CHAVES E COSTA FÁBIO Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 23102717421872600000103113857 Citação Citação 23112307335488100000104390567 Diligência Diligência 23120412192441600000105039771 Petição Petição 24012915073466300000107138278 PETIÇÃO - RESPOSTA DILIGÊNCIA ID 111873407 Petição 24012915073470800000107138282 PROVA EMPRESTADA PROCESSO N 0807095-58.2022.8.20.5106 Documento de Comprovação 24012915073479500000107138283 Despacho Despacho 24032117415510400000110192848 Intimação Intimação 24032117415510400000110192848 Outros documentos Outros documentos 24040411205023000000110865594 Citação Citação 24041011083777100000111243333 citação negativa Diligência 24070417415969500000117072292 Despacho Despacho 24071010102179200000117436698 Petição Petição 24071014473511400000117486807 PETIÇÃO - RESPOSTA DESPACHO ID 125585379 Petição 24071014473521400000117486819 Citação Citação 24072408402184400000118436336 Diligência Diligência 24080507111968200000119255252 Despacho Despacho 24092414241981000000123237548 Certidão Certidão 24102312462855000000125435910 INFOJUD- endereço Outros documentos 24102312462863800000125435913 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24102312473263500000125435923 Certidão Certidão 24111113112392900000126831991 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24111113120557200000126833652 Certidão Certidão 24111407330740700000127139718 SISBAJUD-endereço Outros documentos 24111407330746800000127139719 PJe- Endereço Outros documentos 24111407330754400000127139720 Citação Citação 24121616352955300000129463873 Citação Citação 24121616352965100000129463874 Citação Citação 24121616352972900000129463875 Certidão Certidão 24121616415302300000129463892 Certidão Certidão 25012209571619900000131127483 0821373-30.2023 YJ944507294BR ar negativo Aviso de recebimento 25012209571629600000131127484 Certidão Certidão 25012209595044600000131127487 YJ944507303BR ar negativo Aviso de recebimento 25012209595050700000131127489 Certidão Certidão 25012210432602300000131135590 0821373-30.2023 YJ944507317BR ar negativo Aviso de recebimento 25012210432607600000131135592 -
25/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 21:29
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/12/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
14/11/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:12
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 07:11
Juntada de diligência
-
24/07/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 17:41
Juntada de diligência
-
10/04/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0821373-30.2023.8.20.5106 Classe: Incidente de Desconstituição de Personalidade Jurídica Polo ativo: PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
Polo passivo: FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA Despacho Expeça-se o competente mandado de citação “por hora certa”, para o endereço: Rua Jornalista Jorge Freire, nº 11, Bairro Nova Betânia, Mossoró/RN – CEP 59.607-410.
Após, retornem os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
02/04/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 12:19
Juntada de diligência
-
23/11/2023 07:34
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:24
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
13/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
12/10/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0821373-30.2023.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Polo ativo: PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
Polo passivo: FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA Despacho Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspendendo-se o andamento da execução, até o seu julgamento.
Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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