TJRN - 0811197-84.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 12:21
Juntada de diligência
-
26/08/2025 11:05
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 10:04
Juntada de devolução de mandado
-
30/06/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 13:24
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
25/02/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2024 01:37
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:37
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 16:53
Concedida a Liberdade provisória de JACKSON CARLOS DA SILVA e JESSIANE MELO DE PAIVA.
-
27/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 13:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:09
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:43
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 27/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DANTAS FIRMINO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:53
Decorrido prazo de MARIA EDNA DA SILVA GOMES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DANTAS FIRMINO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:10
Decorrido prazo de MARIA EDNA DA SILVA GOMES em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 12:36
Juntada de diligência
-
01/08/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 12:35
Juntada de diligência
-
31/07/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 11:38
Decorrido prazo de JACKSON CARLOS DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:38
Decorrido prazo de JESSIANE MELO DE PAIVA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:30
Decorrido prazo de JACKSON CARLOS DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:30
Decorrido prazo de JESSIANE MELO DE PAIVA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 18:30
Juntada de diligência
-
17/07/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 18:25
Juntada de diligência
-
10/07/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 15:14
Juntada de diligência
-
19/06/2024 23:29
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 23:22
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 23:14
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 23:10
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 23:07
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 14:28
Audiência instrução designada para 07/08/2024 10:45 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
19/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:47
Juntada de diligência
-
14/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:03
Juntada de diligência
-
11/03/2024 05:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 05:45
Juntada de diligência
-
07/03/2024 00:25
Decorrido prazo de ALBANI DANTAS DOS SANTOS NETO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:17
Decorrido prazo de ALBANI DANTAS DOS SANTOS NETO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:59
Decorrido prazo de JESSIANE MELO DE PAIVA em 04/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:59
Decorrido prazo de JACKSON CARLOS DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 22:34
Juntada de diligência
-
05/03/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 22:32
Juntada de diligência
-
05/03/2024 22:19
Decorrido prazo de JESSIANE MELO DE PAIVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 22:19
Decorrido prazo de JACKSON CARLOS DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:24
Juntada de diligência
-
01/03/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:16
Juntada de diligência
-
29/02/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:00
Juntada de diligência
-
27/02/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 04:00
Decorrido prazo de 2ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Natal (2ª DH - Natal) em 20/02/2024 23:59.
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04/02/2024 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2024 23:20
Juntada de diligência
-
02/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 22:53
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:26
Juntada de Certidão
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22/01/2024 19:26
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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03/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
28/08/2023 09:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
28/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
28/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
28/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
28/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
28/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
22/08/2023 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2023 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL Comarca de Natal Processo n.º 0811197-84.2021.8.20.5001 DECISÃO: Vistos etc.
Conclusos.
Junte-se aos autos em epígrafe.
Trata-se de Ação Penal em trâmite em desfavor de JACKSON CARLOS DA SILVA e JESSIANE MELO DE PAIVA, com qualificação nos autos.
As partes, que respondem ao processo em liberdade, foram citadas e apresentaram resposta à acusação, não tendo, contudo, suscitado preliminares que demandassem o exercício do contraditório.
Analisando os autos, verifica-se que os elementos de prova até então produzidos não permitem firmar convicção de certeza em torno da procedência ou improcedência da pretensão punitiva estatal.
Daí porque adequada se apresenta a dilação probatória.
Por outro lado, é salutar o registro de que não se trata de hipótese de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP), nem de absolvição sumária (art. 397 do CPP) e tampouco há que se falar em extinção da punibilidade (art. 397, inciso IV, do CPP, e 107 do CP).
Assim, não havendo nos autos motivo justificado para a interrupção da marcha processual, aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/03/2024, às 10h15, a fim de que sejam tomados os depoimentos e declarações - desde que ainda não tenham sido inquiridos e residam nesta Comarca - dos ofendidos, declarantes e testemunhas arroladas pelas partes, pessoas referidas ou, ainda, daquelas que o Juízo considerar imprescindíveis, assim como sejam oferecidos os esclarecimentos dos peritos e realizadas as acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, as partes acusadas.
Quanto às pessoas arroladas que residam em outras comarcas, INTIMEM-SE via Whatsapp/telefone/e-mail, caso conste nos autos algum desses dados, ou EXPEÇAM-SE cartas precatórias para o fim de serem intimadas para inquirição perante este próprio juízo em audiência por videoconferência, por meios próprios (celular ou computador de que eventualmente disponham) ou em sala passiva do juízo deprecado.
Outrossim, com vistas a possibilitar essa intimação mais célere, devem as partes ser INTIMADAS a fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, os referidos dados (e-mail, telefone e/ou celular) das testemunhas/declarantes que arrolaram.
No caso de alguma testemunha/vítima não ser encontrada no endereço fornecido, INTIME-SE, imediatamente, a parte que a arrolou, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo endereço ou se manifestar por sua substituição ou dispensa.
Fornecido o novo endereço ou substituída a testemunha, INTIME-SE para o ato designado.
Decorrido o aludido prazo sem qualquer manifestação, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e PROSSIGA-SE o processo com a automática dispensa da referida.
O ato está sendo designado para realização na forma presencial, conforme orientação do CNJ (Resolução Nº 481 de 22/11/2022) e do TJRN (Resoluções nº 28, de 20/04/2022, e 33, de 09/06/2022).
Assim, as partes e seus representantes legais deverão comparecer à sala de audiências deste juízo, no Fórum Miguel Seabra Fagundes.
Casos excepcionais deverão ser submetidos à apreciação do juízo.
Por fim, quanto aos pedidos de diligências da Defesa de JESSIANE MELO DE PAIVA (ID 103106127), reforço que o reconhecimento pretendido pode ser realizado no fórum, na data da audiência.
Já no que se refere ao requerimento para expedição de Ofício para a PMRN a fim de obter as imagens CIOSP quanto ao trecho percorrido pelo veículo, INTIME-SE a autoridade policial responsável pelo Relatório de Diligência Policial de ID 68639851, fls. 04/14, para que junte aos autos, no prazo de até 30 (dias) dias, as imagens que subsidiaram a dita análise.
COMUNICAÇÕES E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Natal/RN, na data do sistema.
RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito -
16/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2023 10:06
Audiência instrução e julgamento designada para 13/03/2024 10:15 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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16/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:10
Outras Decisões
-
10/07/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:45
Decorrido prazo de JESSIANE MELO DE PAIVA em 03/07/2023.
-
04/07/2023 10:44
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 10:44
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 06:11
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 03/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738546 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, abro vista dos autos à Defesa para que apresente a Defesa Prévia, no prazo legal.
Natal/RN, data e assinatura no sistema -
12/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:38
Decorrido prazo de JESSIANE MELO DE PAIVA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 06:23
Decorrido prazo de JESSIANE MELO DE PAIVA em 22/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:40
Publicado Citação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2023 20:48
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 11:20
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 11:17
Expedição de Ofício.
-
06/07/2022 11:17
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 05:29
Decorrido prazo de JACKSON CARLOS DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 00:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 13:27
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/11/2021 11:36
Recebida a denúncia contra JACKSON CARLOS DA SILVA e JESSIANE DE MELO PAIVA
-
25/11/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 03:36
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 07/10/2021 23:59.
-
26/08/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 09:16
Decorrido prazo de DHZL - Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa da Zona Leste em 23/06/2021 23:59.
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16/06/2021 10:38
Juntada de Petição de parecer
-
02/06/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 09:13
Apensado ao processo 0811405-68.2021.8.20.5001
-
12/03/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 13:05
Juntada de Petição de parecer
-
24/02/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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