TJRN - 0802838-66.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 05:50 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 05:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802838-66.2022.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DE FATIMA SOUZA E SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Conforme certificado pela Secretaria (ID 159883956), em consulta ao sistema SISCONDJ, foram constatados dois depósitos judiciais vinculados a este feito, no valor de R$ 13.996,72, em 19/06/2024, conta nº 3500120925027, ensejador do alvará de ID 130832806 e no valor R$ 15.643,76, em 27/05/2024, conta nº 900129622124, ensejador do alvará de ID 159571054.
 
 Não obstante a existência de dois depósitos e dois alvarás, ambos se referem à mesma obrigação decorrente da presente execução, o que caracteriza pagamento em duplicidade.
 
 Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, restituir o valor levantado em duplicidade, sob pena de expedição de ofício ao Banco depositário para estorno/transferência.
 
 Faculto à parte exequente comprovar eventual compensação já realizada, caso existente.
 
 Após, intime-se a parte executada para ciência.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            04/09/2025 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2025 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 10:48 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 10:31 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 08:06 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2025 08:33 Transitado em Julgado em 18/07/2025 
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                                            19/07/2025 00:14 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 00:14 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/07/2025 23:59. 
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                                            19/07/2025 00:14 Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 18/07/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 02:01 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 08:49 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/06/2025 08:49 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            25/06/2025 08:49 Expedido alvará de levantamento 
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                                            22/05/2025 07:37 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2025 00:11 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA E SILVA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            04/05/2025 06:32 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            04/05/2025 06:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            29/04/2025 14:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação pertinente e informarem se há algo mais a requererem nos autos.
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                                            25/04/2025 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 13:53 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/04/2025 12:00 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2025 14:01 Outras Decisões 
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                                            06/03/2025 11:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/03/2025 11:20 Juntada de diligência 
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                                            24/02/2025 09:57 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 08:12 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2025 10:19 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 08:00 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 08:00 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 01:55 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 01:55 Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 00:23 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 00:07 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/02/2025 23:59. 
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                                            19/12/2024 01:39 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            19/12/2024 01:08 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 13:26 Outras Decisões 
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                                            10/12/2024 13:06 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2024 16:28 Publicado Intimação em 06/06/2024. 
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                                            04/12/2024 16:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            27/11/2024 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 21:53 Publicado Intimação em 26/08/2024. 
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                                            22/11/2024 21:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            19/11/2024 06:13 Conclusos para decisão 
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                                            19/11/2024 06:13 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2024 04:45 Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 18/11/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 13:35 Transitado em Julgado em 24/10/2024 
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                                            16/10/2024 03:13 Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 15/10/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 13:28 Juntada de intimação 
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                                            14/10/2024 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2024 12:04 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2024 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 06:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 06:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 15:20 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/09/2024 10:05 Conclusos para julgamento 
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                                            11/09/2024 10:03 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2024 20:31 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/09/2024 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 09:41 Juntada de ato ordinatório 
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                                            03/09/2024 09:22 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 09:22 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 09:02 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 09:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 09:02 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/09/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do art. 854, § 3º do CPC, caso pretenda (bloqueio de valores em ID: 129198465).
 
 Areia Branca/RN, 22 de agosto de 2024 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            22/08/2024 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 17:38 Juntada de ato ordinatório 
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                                            22/08/2024 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2024 19:05 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2024 00:26 Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 09/08/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 16:35 Publicado Intimação em 22/07/2024. 
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                                            23/07/2024 16:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 10:43 Juntada de Petição de planilha de cálculos 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802838-66.2022.8.20.5113 AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUZA E SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido MARIA DE FÁTIMA SOUZA E SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, partes qualificadas.
 
 Com o início da fase de cumprimento de sentença, a parte executada embora devidamente intimada, não realizou o pagamento voluntário da obrigação (ID 124572043).
 
 Por intermédio da petição de ID 125861566, a exequente pugnou pela busca e penhora de ativos financeiros de titularidade do Banco executado. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Considerando que não houve o pagamento voluntário, incidirá, in casu, a aplicação da multa prevista no Despacho de ID 122690216.
 
 De maneira tal, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos planilha atualizada de débitos.
 
 Somente após e atento à ordem do artigo 835 do CPC, DETERMINO a penhora de dinheiro, no valor indicado pela parte exequente, em depósito ou em aplicação financeira (art. 854 do CPC), via SisbaJud, devendo as instituições financeiras responsáveis pelo cumprimento da ordem tornar indisponíveis os ativos financeiros em nome da executada, até a satisfação integral da ordem de bloqueio.
 
 Frutífera a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do art. 854, § 3º do CPC, caso pretenda.
 
 Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC.
 
 Restando infrutífero o bloqueio de valores, intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias se manifestar nos autos.
 
 Posteriormente, havendo impugnação ou qualquer petição contrária ao referido ato, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar nos autos em 15 (quinze) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se, com as diligências necessárias.
 
 Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            18/07/2024 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 10:04 Deferido o pedido de 
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                                            18/07/2024 10:04 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            17/07/2024 16:29 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            12/07/2024 21:14 Conclusos para decisão 
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                                            12/07/2024 16:58 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/07/2024 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2024 07:54 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2024 07:54 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2024 06:43 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2024 06:43 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 06:43 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802838-66.2022.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA SOUZA E SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por MARIA DE FATIMA SOUZA E SILVA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos.
 
 Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença em ID 122553635 e consoante planilha de cálculos no ID 122553636, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação estabelecida, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
 
 Havendo o cumprimento da obrigação com o pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá a secretaria proceder com a expedição de alvará em nome da parte exequente e do seu advogado (se for o caso), intimando-a para receber os respectivos valores.
 
 Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), intime-se o exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Concordando com o pagamento porventura efetuado ou não se manifestando no prazo de 5 (cinco) dias, voltem-me os autos conclusos para proferir Sentença com base no art. 924, II, do CPC.
 
 Em conformidade com o art. 525, § 6º, do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se, com as formalidades legais.
 
 Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
 
 EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            04/06/2024 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 10:38 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/06/2024 10:38 Processo Reativado 
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                                            04/06/2024 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2024 09:06 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2024 13:40 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/12/2023 10:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/12/2023 10:36 Processo Reativado 
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                                            06/12/2023 13:48 Determinado o arquivamento 
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                                            04/12/2023 10:54 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2023 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2023 06:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/11/2023 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2023 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2023 09:35 Recebidos os autos 
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                                            01/11/2023 09:35 Juntada de despacho 
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                                            01/07/2023 05:44 Publicado Intimação em 14/06/2023. 
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                                            01/07/2023 05:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023 
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                                            20/06/2023 10:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/06/2023 15:49 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/06/2023 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2023 10:12 Juntada de Petição de apelação 
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                                            23/05/2023 14:16 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            23/05/2023 11:12 Juntada de custas 
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                                            18/05/2023 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 12:37 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/04/2023 00:31 Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 20/04/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 13:39 Conclusos para julgamento 
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                                            05/04/2023 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 11:54 Publicado Intimação em 24/03/2023. 
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                                            27/03/2023 11:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023 
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                                            27/03/2023 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2023 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2023 10:25 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2023 08:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2023 02:00 Publicado Intimação em 17/02/2023. 
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                                            18/03/2023 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023 
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                                            15/02/2023 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 05:56 Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 13/02/2023 23:59. 
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                                            13/02/2023 17:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/12/2022 02:03 Publicado Intimação em 16/12/2022. 
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                                            18/12/2022 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022 
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                                            14/12/2022 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2022 15:31 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/12/2022 16:35 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2022 16:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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