TJRN - 0801109-71.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 22:33
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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05/12/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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30/10/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:42
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:47
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801109-71.2023.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO VICENTE DA COSTA NETO REU: DEBORA LETICIA SILVA SENTENÇA GERALDO VICENTE DA COSTA NETO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, ingressou neste Juízo com a presente Ação de Busca e Apreensão com pedido Liminar em desfavor de DÉBORA LETICIA SILVA, igualmente qualificado.
Antes da apresentação da contestação pela ré, a autora expressamente pugnou pela desistência do feito (ID 109379455).
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Analisando atentamente o presente, observa-se que foi requerida a desistência do feito pela parte promovente, antes mesmo da apresentação de eventual contestação pela parte autora.
Dispõe o art. 485, § 4º, do CPC: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” Por conseguinte, sendo a desistência anterior ao oferecimento da peça contestatória, deve aquela ser homologada, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fulcro nas razões fático-jurídicas anteriormente expendidas, homologo o pedido de desistência (ID 109379455) e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, § 4º, do CPC.
Em razão da causalidade, condeno a parte autora em custas processuais, restando a exigibilidade desta suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Deixo de condenar a autora em honorários, uma vez que não houve apresentação de qualquer modalidade de defesa nos autos.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
24/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:55
Extinto o processo por desistência
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23/10/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição de extinção
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801109-71.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 6 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
06/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 03:29
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DEBORA LETICIA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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28/08/2023 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 09:39
Audiência conciliação não-realizada para 28/08/2023 09:15 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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28/08/2023 08:03
Recebidos os autos.
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28/08/2023 08:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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16/08/2023 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:08
Audiência conciliação designada para 28/08/2023 09:15 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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03/07/2023 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 09:29
Recebidos os autos.
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03/07/2023 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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03/07/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 13:43
Audiência conciliação não-realizada para 05/06/2023 11:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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05/06/2023 07:27
Recebidos os autos.
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05/06/2023 07:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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05/05/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 08:27
Recebidos os autos.
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05/05/2023 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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05/05/2023 08:05
Audiência conciliação designada para 05/06/2023 11:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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05/05/2023 08:03
Audiência conciliação cancelada para 26/04/2023 10:45 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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05/05/2023 08:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/05/2023 18:01
Recebidos os autos.
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04/05/2023 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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04/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO VICENTE DA COSTA NETO.
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04/05/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2023 08:29
Conclusos para decisão
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03/05/2023 21:25
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2023 19:18
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:30
Conclusos para decisão
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28/04/2023 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2023 16:20
Conclusos para decisão
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27/03/2023 16:20
Audiência conciliação designada para 26/04/2023 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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27/03/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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