TJRN - 0809962-33.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:19
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:36
Decorrido prazo de José Valdênio Nogueira do Nascimento em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 04:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 03:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 1 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135): 0809962-33.2023.8.20.5124 REQUERENTE: Maria de Fátima da Silva Pereira REQUERENTE: BANCO PAN S.A. e outros (3) DESPACHO Diante da notícia de descumprimento da obrigação de fazer (petição de ID 155622120), determino a intimação do demandado BANCO PAN, em garantia ao contraditório e da decisão não surpresa, para que se manifeste a respeito, em três dias, ocasião em que deverá apresentar provas que desnaturem as alegações autorais, sob pena de serem estas reputadas verdadeiras e incidência da astreinte fixada na decisão concessiva da tutela de urgência.
No mais, considerando que há buscas nestes autos que apontam para endereços encontrados em nome de WESLEY MATEUS DE SOUZA BARROS, defiro o pedido preambular formulado no citado petitório e, em decorrência, ordeno a citação de CRED MACHINE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, por WESLEY MATEUS DE SOUZA BARROS, situado na RUA DO MESTRE, 24, BANGU, CEP 21842400, RIO DE JANEIRO – RJ.
Decorrido o lapso, retornem os autos concluso para Decisão de Urgência.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 8 de agosto de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 09:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 21/01/2025 09:30 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
21/01/2025 09:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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20/01/2025 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/01/2025 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:19
Decorrido prazo de José Valdênio Nogueira do Nascimento em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:59
Decorrido prazo de José Valdênio Nogueira do Nascimento em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:10
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de José Valdênio Nogueira do Nascimento em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 21/01/2025 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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22/11/2024 13:31
Recebidos os autos.
-
22/11/2024 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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22/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:14
Decorrido prazo de José Valdênio Nogueira do Nascimento em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:14
Decorrido prazo de José Valdênio Nogueira do Nascimento em 17/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:44
Conclusos para despacho
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08/11/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 18:09
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim R.
Sub Oficial Farias, 280, Monte castelo, Parnamirim/ RN CEP 59.140-255 Processo nº: 0809962-33.2023.8.20.5124 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor: Maria de Fátima da Silva Pereira Réu: BANCO PAN S.A. e outros (3) ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) INTIMO a parte autora, por intermédio de seu(s) advogado(s), para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cadastramento da carta precatória de id 108471215 no Juízo Deprecante diretamente no Pje, nos termos do art 6º da Portaria Conjunta nº 53 de 19/11/2020.
Efetuado o cadastro, deve a parte providenciar a juntada do respectivo comprovante nos presentes autos.
PARNAMIRIM]/RN,06/10/2023 WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário PORTARIA CONJUNTA Nº 53, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Art. 6º No caso de unidades judiciais com o PJe implantado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a distribuição das cartas e dos requerimentos deverá ser feita diretamente pela secretaria do juízo deprecante, pelo advogado, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelas Procuradorias das Fazendas Públicas, mesmo que o processo de origem não esteja no PJe. -
06/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:02
Expedição de Carta precatória.
-
05/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2023 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:18
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 06:57
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 05:12
Decorrido prazo de José Valdênio Nogueira do Nascimento em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:15
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 07:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 08:42
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2023 17:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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06/07/2023 12:47
Conclusos para decisão
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06/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2023 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2023 11:47
Conclusos para decisão
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26/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:12
Conclusos para decisão
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26/06/2023 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 20:46
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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