TJRN - 0810989-66.2022.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0810989-66.2022.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA EVANDERA DE ANDRADE REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 07:38
Conclusos para despacho
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19/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:22
Decorrido prazo de Bianka Maria Pinheiro Horácio em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:21
Decorrido prazo de ROZICLEIDE GOMES DE PONTES em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 04:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 05:59
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0810989-66.2022.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA EVANDERA DE ANDRADE REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:46
Conclusos para despacho
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31/07/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0810989-66.2022.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA EVANDERA DE ANDRADE REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Bianka Maria Pinheiro Horácio em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:43
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA EVANDERA DE ANDRADE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA EVANDERA DE ANDRADE em 18/03/2025 23:59.
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10/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:51
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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10/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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04/12/2024 22:33
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2024 01:32
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 21:28
Conclusos para despacho
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17/10/2024 21:28
Processo Reativado
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29/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 12:55
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:55
Juntada de intimação de pauta
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28/04/2023 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2023 01:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2023 23:59.
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16/02/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 07:57
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2023 14:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2023 03:46
Decorrido prazo de Município de Natal em 31/01/2023 23:59.
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13/12/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 17:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/10/2022 13:25
Conclusos para decisão
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04/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 17:06
Conclusos para decisão
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30/06/2022 17:06
Juntada de Certidão
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18/05/2022 09:16
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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