TJRN - 0848589-58.2021.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:04
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 04:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0848589-58.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO REU: JEAN CLAUDE DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Volvendo o feito, verifico que os Embargos à Execução n.º 0870681-59.2023.8.20.5001 vinculados ao presente feito, foram julgados parcialmente procedentes para declarar a inexequibilidade do título executivo, ficando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Todavia, fora interposto Recurso de Apelação em face da sentença supracitada.
Em consulta ao Recurso de Apelação antedito, verifico que fora negado provimento ao apelo, mantendo a sentença outrora proferida.
Entretanto, ainda não certificado o trânsito em julgado, haja vista a oposição de Embargos de Declaração.
Ex positis, renovo a suspensão do presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, retornem-me conclusos.
P.I.C.
NATAL/RN, 6 de agosto de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0870681-59.2023.8.20.5001
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06/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/05/2025 06:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0848589-58.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO REU: JEAN CLAUDE DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Volvendo o feito, verifico que os Embargos à Execução n.º 0870681-59.2023.8.20.5001 vinculados ao presente feito, foram julgados parcialmente procedentes para declarar a inexequibilidade do título executivo, ficando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Todavia, fora interposto Recurso de Apelação em face da sentença supracitada.
Em consulta ao Recurso de Apelação antedito, verifico que fora negado provimento ao apelo, mantendo a sentença outrora proferida.
Entretanto, ainda não certificado o trânsito em julgado.
Ex positis, renovo a suspensão do presente feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, retornem-me conclusos.
P.I.C.
NATAL/RN, 25 de abril de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0870681-59.2023.8.20.5001
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25/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES em 24/04/2025 23:59.
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22/01/2025 06:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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21/01/2025 13:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0848589-58.2021.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado JEAN CLAUDE DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o processo relativo aos Embargos à Execução n.º 0870681-59.2023.8.20.5001 ainda se encontra em trâmite na segunda instância, sendo oportuno registrar que foi realizada audiência de conciliação em 16/12/2024.
Ex positis, determino a suspensão até o deslinde do feito.
Para fins de controle, anote-se o prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo ou em caso de manifestação nos autos, retornem-me conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 7 de janeiro de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0870681-59.2023.8.20.5001
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07/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/12/2024 13:56
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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06/12/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/11/2024 14:57
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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29/11/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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27/11/2024 21:10
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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27/11/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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26/11/2024 06:38
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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26/11/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0848589-58.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO REU: JEAN CLAUDE DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o processo dos Embargos à Execução n.º 0870681-59.2023.8.20.5001 ainda não retornou da segunda instância.
Ex positis, determino a suspensão do feito, até o julgamento do mérito do Recurso de Apelação.
Para fins de controle, permaneçam os autos suspensos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 21 de outubro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0870681-59.2023.8.20.5001
-
21/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:57
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:54
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:56
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848589-58.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO REU: JEAN CLAUDE DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que os Embargos à Execução n.º 0870681-59.2023.8.20.5001, vinculados ao presente feito, foram julgados parcialmente procedentes para declarar a inexequibilidade do título executivo, ficando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Todavia, fora interposto Recurso de Apelação em face da sentença supracitada.
Ex positis, determino a suspensão do feito, até o julgamento do mérito do Recurso de Apelação.
Para fins de controle, permaneçam os autos suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de julho de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0870681-59.2023.8.20.5001
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19/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
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04/07/2024 00:31
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:29
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:48
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 07:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:09
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 01:45
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:34
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 11:31
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:07
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 0848589-58.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, informar o endereço atualizado do executado sob pena de extinção.
NATAL/RN, 09/10/2023.
NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA AJ (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 07:09
Outras Decisões
-
02/10/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:16
Declarada incompetência
-
01/10/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:08
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 17:56
Juntada de diligência
-
28/08/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:38
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 06:17
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 05:52
Decorrido prazo de ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 06:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 06:40
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 20:06
Outras Decisões
-
17/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:04
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:58
Expedição de Carta precatória.
-
30/01/2023 12:28
Outras Decisões
-
11/01/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:56
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 19/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:09
Outras Decisões
-
01/11/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 01:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 01:38
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 27/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 06:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 20:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2022 20:35
Outras Decisões
-
03/06/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:39
Decorrido prazo de JEAN CLAUDE DE ARAUJO em 17/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:33
Outras Decisões
-
09/05/2022 07:36
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 08:21
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 07:44
Outras Decisões
-
17/03/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:56
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 01:02
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2021 09:34
Expedição de Mandado.
-
15/11/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:17
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:40
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
19/10/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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