TJRN - 0811381-88.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:19
Decorrido prazo de CLOVIS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:19
Decorrido prazo de EDUNEIDE LOPES DE MOURA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:49
Decorrido prazo de CLOVIS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:49
Decorrido prazo de EDUNEIDE LOPES DE MOURA em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 10:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 06:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0811381-88.2023.8.20.5124 DECISÃO Vistos etc.
Apresentada a resposta escrita, não há motivos para rejeição da denúncia (art. 395, CPP), absolvição sumária (art. 397, CPP) ou extinção da punibilidade (art. 397, inciso IV, CPP, e art. 107, CP).
Assim, inclua-se o processo em pauta para audiência de instrução e julgamento.
Na audiência de instrução e julgamento serão tomados os depoimentos e declarações dos ofendidos, declarantes e testemunhas arroladas pelas partes, realizados os esclarecimentos de peritos, reconhecimento e acareações requeridos pelas partes e realizado o interrogatório do acusado.
Caso haja pessoas arroladas que residam em outras comarcas fora da região metropolitana, expeçam- se cartas precatórias para serem inquiridas nos juízos deprecados, intimando-se as partes da sua expedição (art. 222, CPP) e consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento e devolução, acaso a parte denunciada esteja presa por este processo e, se solta, de 60 (sessenta) dias, devendo o feito ser incluído em pauta para audiência de instrução e julgamento somente após o aprazamento da audiência no juízo deprecato.
No caso de alguma testemunha/vítima não ser encontrada no endereço fornecido, intime-se, imediatamente, a parte que a arrolou, para, no prazo de 3 (três) dias, apresentar novo endereço ou se manifestar por sua substituição ou dispensa.
Fornecido o novo endereço ou substituída a testemunha, intime-se para o ato designado.
Decorrido o aludido prazo sem qualquer manifestação, certifique-se o ocorrido e prossiga-se o processo com a automática dispensa da referida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger -
15/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:01
Outras Decisões
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07/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
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13/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:45
Decorrido prazo de CLOVIS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:02
Decorrido prazo de EDUNEIDE LOPES DE MOURA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:01
Decorrido prazo de CLOVIS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:29
Decorrido prazo de EDUNEIDE LOPES DE MOURA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:34
Juntada de Petição de acordo de não persecução penal
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05/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:17
Recebida a denúncia contra FRANCISCO GLAUCO DANTAS DA SILVA
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08/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
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05/05/2024 06:29
Conclusos para decisão
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05/05/2024 06:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/05/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
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08/11/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:25
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 07:07
Conclusos para despacho
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] INQUÉRITO POLICIAL (279) 0811381-88.2023.8.20.5124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu para ciência da Decisão ID 106125271.
GILIARDE FREITAS DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:04
Declarada incompetência
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01/08/2023 20:26
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição incidental
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27/07/2023 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 21:58
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/07/2023 15:43
Juntada de Petição de inquérito policial
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19/07/2023 13:13
Outras Decisões
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19/07/2023 00:05
Conclusos para decisão
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18/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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