TJRN - 0101567-80.2013.8.20.0133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ELOI CAVALCANTE em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 09:30
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 07:01
Decorrido prazo de ROSTAND INACIO DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:01
Decorrido prazo de ROSTAND INACIO DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:05
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS TEIXEIRA JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:51
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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23/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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23/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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23/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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23/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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23/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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23/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo nº: 0101567-80.2013.8.20.0133 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ELOI CAVALCANTE EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A SENTENÇA Trata-se de Processo de Execução, em que a parte executada adimpliu toda a dívida, conforme certidões, ausente qualquer manifestação posterior. É o que importa relatar.
Passo a fundamentar e a decidir.
Verifico que os valores foram depositados na conta informada pelo advogado consoante alvará pelo sistema siscondj ao ID 90789403.
O Código de Processo Civil determina: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, diante da expressa previsão legal, a presente execução deverá ser extinta diante do pagamento da obrigação.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pelo adimplemento integral da dívida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se exclusivamente via PJE.
Desnecessárias intimações pessoais.
CUMPRIDAS as determinações supra, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos com baixa no registro e na distribuição.
TANGARÁ/RN, 4 de outubro de 2023.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ELOI CAVALCANTE X Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 03/05/2023.
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04/05/2023 07:54
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 01:04
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 15/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 19:50
Processo Reativado
-
25/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 11:45
Recebidos os autos
-
15/08/2022 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2022 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2021 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ELOI CAVALCANTE em 06/10/2021 23:59.
-
10/09/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 12:14
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2021 10:08
Digitalizado PJE
-
05/08/2021 10:07
Recebidos os autos
-
05/10/2020 02:20
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
17/03/2020 12:24
Certidão expedida/exarada
-
16/03/2020 05:41
Relação encaminhada ao DJE
-
12/03/2020 05:52
Ato ordinatório
-
30/05/2019 09:20
Petição
-
27/05/2019 11:41
Documento
-
21/05/2019 05:50
Petição
-
30/04/2019 01:08
Certidão expedida/exarada
-
29/04/2019 08:20
Relação encaminhada ao DJE
-
29/04/2019 08:14
Sentença Registrada
-
29/04/2019 03:57
Relação encaminhada ao DJE
-
26/04/2019 12:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/04/2019 12:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/04/2019 03:26
Procedência em Parte
-
18/12/2018 08:53
Concluso para sentença
-
12/12/2018 02:03
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2018 05:49
Petição
-
27/11/2018 03:52
Petição
-
14/11/2018 08:24
Certidão expedida/exarada
-
13/11/2018 12:39
Ato ordinatório
-
13/11/2018 03:48
Relação encaminhada ao DJE
-
13/11/2018 02:25
Relação encaminhada ao DJE
-
08/11/2018 01:53
Documento
-
17/08/2018 01:13
Juntada de mandado
-
25/07/2018 10:01
Expedição de Mandado
-
17/11/2017 01:12
Juntada de AR
-
18/10/2017 03:31
Expedição de ofício
-
19/06/2017 03:09
Recebimento
-
14/06/2017 10:50
Mero expediente
-
09/06/2017 12:43
Certidão expedida/exarada
-
09/06/2017 11:57
Petição
-
09/06/2017 11:57
Juntada de AR
-
09/06/2017 01:02
Concluso para despacho
-
05/06/2017 05:48
Petição
-
07/11/2016 04:21
Expedição de carta de intimação
-
20/07/2016 05:16
Recebimento
-
19/07/2016 09:09
Mero expediente
-
18/07/2016 11:16
Concluso para despacho
-
18/07/2016 11:02
Decurso de Prazo
-
07/06/2016 09:40
Certidão expedida/exarada
-
06/06/2016 11:12
Relação encaminhada ao DJE
-
06/06/2016 10:48
Relação encaminhada ao DJE
-
03/06/2016 11:30
Expedição de carta de intimação
-
03/06/2016 09:46
Recebimento
-
02/06/2016 06:09
Mero expediente
-
29/04/2016 11:22
Concluso para despacho
-
29/04/2016 10:02
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2016 10:52
Petição
-
20/04/2016 10:49
Juntada de AR
-
20/04/2016 05:47
Petição
-
07/03/2016 10:31
Expedição de carta de citação
-
20/10/2015 10:07
Recebimento
-
14/10/2015 01:36
Mero expediente
-
13/10/2015 05:51
Concluso para despacho
-
13/10/2015 05:44
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2015 03:37
Petição
-
05/11/2014 02:22
Audiência
-
04/11/2014 02:06
Juntada de mandado
-
03/11/2014 09:41
Certidão expedida/exarada
-
30/10/2014 12:11
Relação encaminhada ao DJE
-
30/10/2014 10:17
Expedição de carta de intimação
-
24/10/2014 01:39
Certidão expedida/exarada
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23/10/2014 11:58
Relação encaminhada ao DJE
-
23/10/2014 10:16
Expedição de Mandado
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23/10/2014 09:36
Expedição de carta de intimação
-
23/10/2014 09:24
Expedição de carta de citação
-
06/10/2014 03:00
Audiência Designada
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17/09/2014 10:56
Audiência
-
11/07/2014 02:34
Recebimento
-
09/07/2014 10:06
Mero expediente
-
08/07/2014 10:47
Concluso para despacho
-
25/03/2014 12:57
Recebimento
-
21/03/2014 03:48
Recebimento
-
10/03/2014 05:22
Recebimento
-
10/03/2014 04:56
Mero expediente
-
07/01/2014 02:35
Concluso para despacho
-
18/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2013
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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