TJRN - 0805473-07.2023.8.20.5300
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 21:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ARLEANY ANDRE REINALDO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ARLEANY ANDRE REINALDO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 04:08
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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18/02/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0805473-07.2023.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): IVONETE LEITE MONTEIRO Réu: ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 12 de fevereiro de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/02/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ARLEANY ANDRE REINALDO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:00
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 10:23
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2025 05:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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21/01/2025 19:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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21/01/2025 17:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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21/01/2025 06:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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07/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805473-07.2023.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IVONETE LEITE MONTEIRO Réu: ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação juntada no ID 109214229, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 07 de novembro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 17:53
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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07/03/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/03/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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13/12/2023 07:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 07:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805473-07.2023.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IVONETE LEITE MONTEIRO Réu: ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação juntada no ID 109214229, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 07 de novembro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:24
Decorrido prazo de JESSICA BEATRIZ LEITE MONTEIRO BOTELHO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:59
Decorrido prazo de JESSICA BEATRIZ LEITE MONTEIRO BOTELHO em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 09:53
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:13
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805473-07.2023.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE LEITE MONTEIRO REU: ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que o pedido de tutela de urgência já foi apreciado e deferido pelo Juízo plantonista, conforme decisão de ID nº 107812531.
Nessa linha, cite-se a parte demandada.
Tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Com abrigo no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita.
Em consonância com o disposto no art. 1.048, inciso I, do CPC, determino a prioridade na tramitação do feito.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 5 de outubro de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 09:39
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:39
Conclusos para decisão
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28/09/2023 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2023 07:36
Juntada de diligência
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27/09/2023 05:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 00:41
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 23:50
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 23:35
Conclusos para decisão
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26/09/2023 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
22/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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