TJRN - 0857263-54.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:09
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA MAGALHAES em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0857263-54.2023.8.20.5001 DESPACHO A priori, oficie-se ao Centro de Pagamento do Exército (CPEx) - BASE ADMINISTRATIVA DA GUARNIÇÃO DE NATAL (EXÉRCITO BRASILEIRO) para, no prazo de 10 (dez) dias, atender corretamente e integralmente as disposições judiciais proferidas, efetuando o depósito judicial completo dos saldos de titularidade do de cujus, mantidos por si, em conta judicial vinculada a essa demanda sucessória.
O ofício deverá estar acompanhado da documentação de Id nºs 142340245,116908704 e 116908711.
Juntada a resposta do Centro de Pagamento do Exército (CPEx) - BASE ADMINISTRATIVA DA GUARNIÇÃO DE NATAL (EXÉRCITO BRASILEIRO), intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazerem integralmente as ordens proferidas no pronunciamento judicial de Id nº 139752905, acostando aos autos instrumento procuratório devidamente assinado pela senhora Maria Cecília, outorgando poderes ao causídico competente, assim como adicione declaração atestatória, sob penas da lei, assinada por todos os herdeiros, com firmas reconhecidas, confirmando a INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS.
Em idêntica oportunidade, falem a respeito das declarações prestadas pelo Centro de Pagamento do Exército (CPEx) - BASE ADMINISTRATIVA DA GUARNIÇÃO DE NATAL (EXÉRCITO BRASILEIRO).
Por fim, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de março de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:24
Juntada de Ofício
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28/07/2025 16:23
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2025 15:01
Juntada de guia
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14/05/2025 16:44
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2025 10:48
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:11
Juntada de Ofício
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04/02/2025 10:31
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 21:46
Juntada de guia
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03/02/2025 20:19
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:30
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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25/11/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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13/11/2024 18:32
Juntada de Petição de procuração
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08/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0857263-54.2023.8.20.5001 DESPACHO Diante do teor da certidão de Id nº 129910257, determino a intimação pessoal dos peticionantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprirem completamente o pronunciamento judicial de Id nº 108612567, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se, inclusive, por oficial de justiça.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 29 de outubro de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:27
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:27
Decorrido prazo de REGINALDO GALDINO RAMOS JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:04
Juntada de Ofício
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12/03/2024 14:00
Desentranhado o documento
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12/03/2024 13:56
Juntada de Ofício
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22/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:33
Expedição de Ofício.
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22/01/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:15
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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23/10/2023 09:59
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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23/10/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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16/10/2023 15:30
Expedição de Ofício.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0857263-54.2023.8.20.5001 DESPACHO Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita após a pesquisa de numerários.
Objetivando dar fiel cumprimento as determinações legais aplicáveis à espécie, determino a intimação das requerentes, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as seguintes providências: a) Juntar os instrumentos procuratórios das herdeiras devidamente subscritos, regularizando a representação processual destas; b) Colacionar declaração atestatória, sob as penas da lei, subscrita por todos, com reconhecimento de firmas, da inexistência de outros herdeiros e bens a inventariar.
Sem prejuízo das determinações anteriores, oficie-se ao órgão previdenciário militar, a fim de que seja remetida a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, declaração atualizada do(s) dependentes do(a) de cujus habilitados à pensão por morte frente ao referido órgão, fornecendo a Secretaria os dados necessários à consulta.
Oficie-se a Base Administrativa de Natal (Id Num. 108323479), para que deposite judicialmente a quantia que se encontra à disposição em favor dos sucessores em conta judicial vinculada a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
Proceda a Secretaria com a juntada aos autos da pesquisa no sistema SISBAJUD relativamente a existência de valores nas contas registradas junto as instituições bancárias, sob a titularidade do de cujus, inclusive, conta salário.
Em havendo a existência de numerários, proceda-se ao bloqueio destes e transfira-se para conta judicial atrelada a este feito.
Após, falem os interessados sobre as respostas das financeiras.
Por fim, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de outubro de 2023.
CARMEN VERONICA CALAFANGE Juíza de Direito -
10/10/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:40
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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04/10/2023 23:16
Conclusos para despacho
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04/10/2023 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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