TJRN - 0800944-65.2020.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 17:22
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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19/09/2024 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 04:47
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0800944-65.2020.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ISMENIA MARILIA DA SILVA Réu: FRANCISCO SALOMAO DE MOURA MORORO SENTENÇA Vistos etc.
Através de petição sob id. 130149405 acostada aos autos, as partes informam este juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
Verificando ser o objeto transacionado disponível e não identificando fraude à lei, deve-se referendar o negócio jurídico celebrado pelos litigantes para por fim ao processo.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas na forma da lei.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimações necessárias.
ASSU/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:36
Homologada a Transação
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04/09/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:27
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800944-65.2020.8.20.5100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMENIA MARILIA DA SILVAEXECUTADO: FRANCISCO SALOMAO DE MOURA MORORO DESPACHO Expeça-se em favor da exequente alvará de levantamento dos valores bloqueados, conforme evento nº 47.
Após, intime-se a exequente para que apresente planilha atualizada, considerando os valores levantados, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:16
Juntada de Alvará recebido
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19/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:30
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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10/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800944-65.2020.8.20.5100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMENIA MARILIA DA SILVAEXECUTADO: FRANCISCO SALOMAO DE MOURA MORORO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
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22/07/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 03:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 04:44
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/03/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/03/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 01:53
Decorrido prazo de ISMENIA MARILIA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:24
Juntada de Certidão
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06/10/2022 10:20
Juntada de Certidão
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18/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 09:03
Juntada de Certidão
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11/01/2022 09:01
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 09:01
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 08:54
Juntada de Certidão
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13/09/2021 09:07
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/09/2021 17:51
Juntada de recibo (sisbajud)
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09/09/2021 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 19:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 19:29
Decorrido prazo de requerida em 04/08/2020.
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04/08/2020 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SALOMAO DE MOURA MORORO em 03/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2020 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2020 18:06
Expedição de Mandado.
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26/03/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 09:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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