TJRN - 0813041-11.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:58
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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29/11/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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17/10/2024 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DE CARVALHO JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 04:03
Decorrido prazo de YUNARE ZACARIAS BEZERRA MAIA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0813041-11.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: M NILDA DE MORAIS - ME Polo Passivo: STONE PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 121232512/121232516, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de julho de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 121232512/121232516 (CPC, art. 1.010, § 1º). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de julho de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:57
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE MAIA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:57
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE MAIA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:57
Decorrido prazo de YUNARE ZACARIAS BEZERRA MAIA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:57
Decorrido prazo de YUNARE ZACARIAS BEZERRA MAIA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:56
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:56
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:55
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DE CARVALHO JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:55
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DE CARVALHO JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:40
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2024 17:39
Juntada de Petição de alegações finais
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08/05/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:56
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 05:00
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DE CARVALHO JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 05:00
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE MAIA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 05:00
Decorrido prazo de YUNARE ZACARIAS BEZERRA MAIA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 05:00
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 13:30
Juntada de Petição de procuração
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17/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:17
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813041-11.2022.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: M NILDA DE MORAIS - ME Parte Ré: STONE PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - BA025419, Advogado do(a) AUTOR JOSE ANSELMO DE CARVALHO JUNIOR - RN003703, FRANCISCO CANINDE MAIA - RN007832, YUNARE ZACARIAS BEZERRA MAIA - RN016374 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: - Irregularidade da representação do demandado Merece prosperar a arguição de irregularidade na representação processual do demandado, uma vez que não consta procuração da pessoa jurídica ré para o advogado MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, devendo o requerido regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de inépcia da inicial.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
A parte ré requereu perícia técnica, ao argumento de que alega a autora que a ré estaria lhe cobrando taxas em valores mais altos do que fora pactuado.
Todavia, o fato controvertido na demanda em tela consubstancia-se no fato de que, supostamente, no período de 4/7/2020 a 25/5/2021, não foram realizados repasses de antecipação das vendas realizadas, em que pese cobrada a taxa de antecipação, sendo depositados os valores acumulados desse período apenas em 26/05/2021.
Ou seja, assevera o demandante que o réu reteve os valores das vendas e ainda se apropriou da parcela relativa à taxa de desconto em razão do adiantamento, que não se operou, implicando em enriquecimento sem causa, não havendo questionamento acerca do percentual das taxas cobradas nas transações.
Destarte, indefiro o pedido de realização de perícia, visto que o acervo probatório documental juntado aos autos resta suficiente ao julgamento da lide.
Declaro o processo saneado.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual, sob pena de inépcia da inicial.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil, voltem ao gabinete na pasta: conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
09/10/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2023 13:11
Conclusos para decisão
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05/07/2023 14:04
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DE CARVALHO JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:04
Decorrido prazo de YUNARE ZACARIAS BEZERRA MAIA em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 13:57
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 01:05
Decorrido prazo de YUNARE ZACARIAS BEZERRA MAIA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DE CARVALHO JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:50
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
20/03/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:49
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
24/01/2023 15:49
Audiência conciliação não-realizada para 24/01/2023 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/01/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 15:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/01/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:26
Juntada de Petição de termo
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28/11/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 09:41
Audiência conciliação designada para 24/01/2023 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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15/11/2022 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE MAIA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 03:24
Decorrido prazo de YUNARE ZACARIAS BEZERRA MAIA em 14/11/2022 23:59.
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14/11/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 16:35
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 08:45
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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25/10/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/10/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:33
Conclusos para despacho
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26/08/2022 01:34
Decorrido prazo de YUNARE ZACARIAS BEZERRA MAIA em 24/08/2022 23:59.
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26/08/2022 01:34
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DE CARVALHO JUNIOR em 24/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 03:16
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO DE CARVALHO JUNIOR em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 03:16
Decorrido prazo de YUNARE ZACARIAS BEZERRA MAIA em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 03:08
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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15/07/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 08:33
Juntada de custas
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17/06/2022 08:30
Conclusos para despacho
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17/06/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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