TJRN - 0800115-21.2022.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de Paula Kareninne de Brito Bezerra em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:02
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento à decisão de id 116756055, em determinação a bloqueio de veículo através do Sistema RENAJUD, restou infrutífera, conforme comprovante em anexo.
Por ATO ORDINATÓRIO, intimo a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido.
Ipanguaçu/RN, 24 de maio de 2024 Lidiane Cristina Lopes Freire Auxiliar de Secretaria -
24/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 01:54
Decorrido prazo de Paula Kareninne de Brito Bezerra em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:24
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que consultando a ordem de bloqueio no SISBAJUD constatei que foi constatado inexistência de saldos em contas bancárias para saldar a dívida, conforme se pode ver no comprovante em anexo.
Diante disso, por ATO ORDINATÓRIO, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação.
Ipanguaçu/RN, 5 de outubro de 2023 LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Auxiliar de Secretaria -
05/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 10:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/06/2023 12:20
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2023 14:38
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 09:36
Decorrido prazo de A W ENGENHARIA EIRELI em 25/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 20:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812177-28.2023.8.20.0000
Kadja Ferreira Reboucas
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2023 16:39
Processo nº 0854137-93.2023.8.20.5001
Mandacaru Promotora e Corretora LTDA
Gomes &Amp; Gomes Locadora LTDA
Advogado: Bernardo Luiz Costa de Azevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2023 11:54
Processo nº 0802769-39.2023.8.20.5100
Maria Diva Moura
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2023 20:14
Processo nº 0812323-14.2022.8.20.5106
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2023 08:02
Processo nº 0812323-14.2022.8.20.5106
Francisco de Assis Fonseca Rodrigues
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Samuel Barbosa Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/06/2022 13:59