TJRN - 0810018-57.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0810018-57.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: HABITAT SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Polo Passivo: DACIO GERMANO XAVIER REBOUCAS CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 141665242 , transitou em julgado no dia 19/03/2025, às 23:59:59 .
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de maio de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de maio de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/05/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:00
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:12
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 19/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:25
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:36
Expedição de Alvará.
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13/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0810018-57.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: HABITAT SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA, GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO Executado: DACIO GERMANO XAVIER REBOUCAS SENTENÇA ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após promovido o cumprimento de sentença e antes mesmo de sua intimação, a parte vencida efetuou o adimplemento espontâneo da obrigação, objeto da condenação.
Intimado para se manifestar, a parte vencedora apresentou a sua concordância com o valor depositado.
O adimplemento espontâneo e a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo, conforme preceitua o art. 526, §3º, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinto o processo.
Custas pela parte vencida nos termos da sentença.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 138839846, em favor do advogado da parte exequente no valor de R$ 24.410,56, por se tratar de honorários de sucumbência, à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) 138852254.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Após, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos imediatamente.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
11/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição de extinção
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05/12/2024 19:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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05/12/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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05/12/2024 05:12
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 07:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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02/12/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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23/11/2024 20:20
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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23/11/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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19/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 09:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:06
Juntada de despacho
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13/08/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:06
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 02/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 20:45
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2024 15:44
Embargos de declaração não acolhidos
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16/04/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 01:11
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:37
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:33
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
05/10/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
05/10/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
04/10/2023 18:17
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 20:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2023 09:53
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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21/05/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 01:57
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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13/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:37
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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27/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/03/2023 02:56
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:40
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:02
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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25/07/2022 12:02
Audiência conciliação realizada para 25/07/2022 11:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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22/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2022 22:52
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2022 09:25
Juntada de Petição de procuração
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27/06/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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10/06/2022 11:15
Audiência conciliação designada para 25/07/2022 11:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
09/06/2022 16:00
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 16:00
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 10:21
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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01/06/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:37
Juntada de custas
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06/05/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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