TJRN - 0855200-56.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KARINA DE OLIVEIRA COSTA BEZERRA e KÁTIA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA.
-
10/09/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 23:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JULIANO SANTANA QUINTO SOARES em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0855200-56.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em juntar aos autos avaliação mercadológica do imóvel localizado na praia de Zumbi, Rio do Fogo/RN, à Alameda Projetada, Condomínio El Shaday, casa 6 e esclarecer se já existe proposta de compra e venda para cada um dos bens que pretende alienar, devendo, em caso positivo, juntar documentação comprobatória do alegado, bem como informe em qual conta poupança e/ou de investimento de titularidade da curatelada será depositado o valor a ser recebido com a venda dos bens, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 12 de junho de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
12/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:59
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0855200-56.2023.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: JULIANO SANTANA QUINTO SOARES CPF: *05.***.*59-27, CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA CPF: *60.***.*60-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JULIANO SANTANA QUINTO SOARES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a requerente por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o documento de identificação dos anuentes no id 150388383.
Após, abra-se vista dos autos ao ministério Público.
Natal/RN, 7 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
08/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0855200-56.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: REQUERENTE: CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID 142643019, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprimento no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 20 de fevereiro de 2025 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
20/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de JULIANO SANTANA QUINTO SOARES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de JULIANO SANTANA QUINTO SOARES em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 16:20
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0855200-56.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA Polo Passivo: ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em juntar laudo de avaliação mercadológica ou ficha informativa da SEMUT com o valor venal dos dois imóveis que pretende alienar, bem como as certidões de inteiro teor de ambas.
Deverá, ainda, esclarecer se já existe proposta de compra e venda, devendo juntá-los em caso positivo.
Por fim, requer a juntada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do automóvel que pretende vender, devendo informar também se já existe algum possível comprador, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º), sob pena de extinção.
Natal/RN, 27 de novembro de 2024 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
27/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 04:36
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
22/11/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
19/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0855200-56.2023.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: JULIANO SANTANA QUINTO SOARES CPF: *05.***.*59-27, CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA CPF: *60.***.*60-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JULIANO SANTANA QUINTO SOARES Requerido: Advogado: Vistos em correição DECISÃO Defiro o pedido retro.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam prestadas as contas do período em que a parte autora encontra-se no exercício da curatela. À Secretaria para certificar a propositura da ação de prestação de contas.
Prestadas as contas, suspendo o curso do processo até que sejam homologadas as contas, conforme o inciso V, alínea a, do artigo 313 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito.
P.
I.
Natal, 20 de fevereiro de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
21/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/02/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/11/2023 12:45
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0855200-56.2023.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA CPF: *60.***.*60-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JULIANO SANTANA QUINTO SOARES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Trata-se de pedido de Alvará, por meio do qual se pretende a autorização judicial para alienação de veículo GM Cobalt LTZ 2014/2015 branco, flex, de placa OWC 0401, em nome de Walter de Oliveira Costa, cônjuge da requerente, já falecido, porém ainda não foi objeto de inventário.
Bem como, autorização para venda do imóvel localizado na Alameda Projetada, Condomínio El Shaday, casa 6, Centro (Zumbi), Rio do Fogo/RN-CEP59.578-000, com inscrição imobiliária nº 2.0002.085.04.0228.0000.0 e Sequencial nº 10044620, não possuindo tal imóvel registro no Cartório de Imóveis daquele Município.
Faz-se mister antes da apreciação do referido pedido que o(a) Curador(a) preste contas relativa ao período em que detém o exercício da Curatela.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar contas do período em que está no exercício da curatela, devendo a prestação de contas ser processada de maneira autônoma, porém, por dependência, a este juízo.
Suspendo o curso do processo até o trânsito em julgado da prestação de constas, que deverá ser certificada nestes autos.
Após, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito.
P.
I.
Natal/RN, 13 de novembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
14/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 18:34
Decorrido prazo de JULIANO SANTANA QUINTO SOARES em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:48
Decorrido prazo de JULIANO SANTANA QUINTO SOARES em 31/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:35
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0855200-56.2023.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: CLEBIA DE OLIVEIRA COSTA CPF: *60.***.*60-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JULIANO SANTANA QUINTO SOARES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Trata-se de pedido de justiça gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira.
A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento das custas e trazendo ou não a parte autora documentos para fins de comprovação de seu estado de incapacidade financeira, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 27 de setembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:08
Declarada incompetência
-
25/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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