TJRN - 0802368-11.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:20
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 26/08/2025 23:59.
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08/08/2025 09:55
Desentranhado o documento
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08/08/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 05:48
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802368-11.2021.8.20.5100 DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo perito e atualizo os honorários periciais anteriormente arbitrados para R$ 413,24, nos termos da Portaria nº 1.693/2024-TJRN.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acostarem aos autos os documentos indicados pelo perito no ID n. 146693744 em qualidade não inferior a 600 dpi, sob pena de arcarem com o ônus de não produção da prova pericial.
Após, cumpra-se conforme as diligências determinadas no ato da designação da perícia.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
23/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:16
Outras Decisões
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30/05/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Decorrido prazo de LUZINETE DE SOUZA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802368-11.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUZINETE DE SOUZA SILVA Réu: Banco Mercantil Financeira S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do documento juntado pelo profissional de perícia no ID 146693744 no prazo de 15 dias.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
28/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802368-11.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUZINETE DE SOUZA SILVA Réu: Banco Mercantil Financeira S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se O profissional de perícia no prazo de 10 dias, dar prosseguimento a pericia.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
25/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:08
Juntada de Ofício
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15/04/2024 19:53
Outras Decisões
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29/11/2023 15:53
Conclusos para despacho
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14/11/2023 04:14
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:33
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 09:58
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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23/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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23/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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22/10/2023 03:06
Decorrido prazo de LUZINETE DE SOUZA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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22/10/2023 00:47
Decorrido prazo de LUZINETE DE SOUZA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 06:39
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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06/10/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:50
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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05/10/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802368-11.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: LUZINETE DE SOUZA SILVA Réu: REU: BANCO MERCANTIL FINANCEIRA S/A D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA proposta por LUZINETE DE SOUZA SILVA em face do BANCO MERCANTIL FINANCEIRA S/A Verifico que, foi designada Perícia Grafotécnica (id. 86526877) Esclareço que, intimada para colher assinatura, a autora compareceu em juízo e colheu digital (id. 89848137), porém, o contrato consta sua assinatura (id. 83220273) bem como, diante da análise dos documentos pessoais (id. 71619005) trata-se de pessoa alfabetizada.
Por tratar-se de processo em que a perícia está sendo custeada por parte não beneficiária da gratuidade da justiça (justiça paga, portanto), desnecessária se mostra a submissão ao Sistema NUPeJ.
Assim, passo a deliberar sobre a perícia determinada, a qual será realizada diretamente por este juízo, em comunicação direta com o profissional nomeado.
Posto isto, após consulta realizada a Lista de Peritos Credenciados junto ao Núcleo de Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (NUPeJ-TJRN), disponível no sítio eletrônico: https://apps.tjrn.jus.br/nupej_public/f/pages/areapublica/areapublica.xhtml, nomeio o(a) profissional EBRON GUEDES DE MELO para a realização da perícia determinada nos autos (id. 86526877) Assim, fixo os honorários em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme a Resolução 05/2018 do TJRN e a Portaria nº 387/2022 do TJRN.
Em razão do decidido, DETERMINO: a) Intime-se a parte ré para, em 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento dos honorários periciais. b) Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, escrever o seu nome, por 10 (dez) vezes, numa folha em branco, neste Juízo, a qual deverá ser encaminhada para perícia. c) Oficie-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo que lhe foi atribuído. c.1) Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela aceitação do encargo pelo(a) expert, cumpra-se o provimento de determinação da realização da perícia. c.2) Lado outro, sobrevindo manifestação, e sendo ela pela não aceitação do encargo pelo(a) expert, promova-se a conclusão do processo para deliberação.
Expedientes e diligências necessárias a cargo da secretaria judiciária.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:05
Outras Decisões
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27/02/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 01:51
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 30/01/2023 23:59.
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18/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:22
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 09:50
Juntada de Certidão
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29/09/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2022 16:01
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 14:35
Conclusos para despacho
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17/08/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 08:19
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:06
Conclusos para despacho
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01/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 06:07
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 18:01
Conclusos para despacho
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08/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 00:52
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2022 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 02:28
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 30/08/2021 23:59.
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05/08/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2021 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2021 15:44
Conclusos para decisão
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03/08/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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