TJRN - 0856529-06.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:56
Juntada de guia
-
20/08/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
06/07/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2025 09:06
Juntada de diligência
-
01/07/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 00:08
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:08
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 29/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 03:28
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
11/05/2025 06:10
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
10/05/2025 08:09
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0856529-06.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA DE MELO, FRANCISCO BEZERRA DE MELO DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por BANCO BRADESCO S/A. em desfavor de FRANCISCO BEZERRA DE MELO e outros.
Face a cessão de crédito, defiro a substituição processual do BANCO BRADESCO S/A. por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, determinando a retificação do registro de autuação, inclusive quanto ao seu procurador.
Indefiro o pedido da petição de ID. 144470181 para a expedição de ofício ao INSS com o intuito de informar os possíveis herdeiros, inócuo tal requerimento, pois o INSS não detém informação sobre herdeiros, mas tão somente sobre beneficiários previdenciários. À Secretaria para cumprir o mandado de citação requerido no ID 135333929, relativa à pessoa jurídica.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms/rbfr -
06/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:54
Outras Decisões
-
30/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:48
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0856529-06.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA DE MELO, FRANCISCO BEZERRA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 142311097, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 10 de fevereiro de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 07:58
Juntada de diligência
-
29/01/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 03:11
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
05/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
03/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
03/12/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
15/11/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0856529-06.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA DE MELO, FRANCISCO BEZERRA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de id 134374842, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 23 de outubro de 2024.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 10:09
Juntada de diligência
-
06/08/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0856529-06.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA DE MELO, FRANCISCO BEZERRA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 123806011 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 28 de junho de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 22:03
Juntada de diligência
-
02/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/03/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
07/03/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
07/02/2024 17:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0856529-06.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA DE MELO, FRANCISCO BEZERRA DE MELO DESPACHO INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao INSS para indagar acerca de dependentes habilitados à pensão porventura deixado pelo de cujus.
Dependente previdenciário não se confunde com sucessor, a certidão de óbito atesta que o falecido devedor deixou apenas um filho, contendo seu nome completo JOSE PEDRO DA SILVA MELO, declarante do óbito.
Se o herdeiro é maior de idade e capaz, ele não preenche os requisitos para se habilitar à pensão.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, promover a citação do espólio, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
Destaco que não tem lugar o procedimento de habilitação, pois óbito ocorrido antes mesmo da distribuição desta demanda, ou seja, o falecimento não ocorreu no curso do processo.
P.
I.
NATAL/RN, 16 de janeiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:52
Outras Decisões
-
20/12/2023 01:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:52
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
30/11/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
30/11/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
30/11/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0856529-06.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA DE MELO, FRANCISCO BEZERRA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação da executada (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 111321586), devendo, em idêntico lapso temporal, pronunciar-se sobre a informação trazida aos autos pelo meirinho de que o executado é falecido, além de promover os atos que julgar pertinentes ao prosseguimento regular do feito, sob pena de extinção e arquivamento da presente execução, nos termos do artigo 485, IV, c/c artigo 771, parágrafo único, do CPC/2015.
NATAL/RN, 27 de novembro de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Estagiária de Pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 07:03
Juntada de diligência
-
31/10/2023 05:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 05:36
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0856529-06.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA DE MELO, FRANCISCO BEZERRA DE MELO DESPACHO Levante-se o sigilo, pois feito não se enquadra nas hipóteses do art. 189 do CPC.
Intime-se a credora para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se pagas, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento do processo, "aguardando-se localização de bens do devedor".
Expeça-se a certidão premonitória, mediante prévio pagamento dos emolumentos pelo credor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de outubro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
04/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:21
Juntada de custas
-
29/09/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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