TJRN - 0821314-42.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:50
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0821314-42.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCINEIDE DE LIMA FERNANDES Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença no ID 164226589, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de setembro de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
17/09/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 18:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/09/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 04:43
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0821314-42.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: FRANCINEIDE DE LIMA FERNANDES Advogado: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - OAB/RN 12766 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
25/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 12:06
Processo Reativado
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19/08/2025 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 10:28
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:28
Juntada de intimação de pauta
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11/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:39
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:47
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 10:49
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 16:10
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:57
Juntada de petição
-
04/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:39
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:39
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 02:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:34
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:21
Juntada de laudo pericial
-
07/12/2024 01:15
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/12/2024 22:24
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
06/12/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
27/11/2024 08:05
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
27/11/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
22/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
12/11/2024 07:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
09/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
09/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
09/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
09/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
09/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
09/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:43
Juntada de petição
-
05/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 03:16
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 03:49
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:55
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 08:49
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:55
Juntada de intimação de pauta
-
17/04/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 06:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 06:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 06:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2024 10:03
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
11/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
07/03/2024 18:17
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
07/03/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
07/03/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:51
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:37
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 09:42
Audiência conciliação realizada para 24/01/2024 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/01/2024 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2024 08:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/12/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:28
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:25
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:35
Audiência conciliação designada para 24/01/2024 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
12/11/2023 16:34
Recebidos os autos.
-
12/11/2023 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
12/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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