TJRN - 0801073-39.2022.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2023 16:18 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/09/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 16:14 Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/09/2023 23:59. 
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                                            07/09/2023 10:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/09/2023 10:44 Transitado em Julgado em 04/09/2023 
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                                            15/08/2023 22:08 Publicado Intimação em 15/08/2023. 
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                                            15/08/2023 22:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 
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                                            14/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801073-39.2022.8.20.5120 Parte autora: ALEXANDRE JOSE DUARTE Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
 
 Foi expedido alvará judicial em favor da exequente id. 103494730.
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
 
 Intimem-se as partes para tomarem ciência.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Luís Gomes/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular
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                                            11/08/2023 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2023 14:48 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/08/2023 21:35 Conclusos para julgamento 
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                                            10/08/2023 21:35 Juntada de Alvará recebido 
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                                            10/08/2023 21:30 Juntada de Alvará recebido 
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                                            17/07/2023 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2023 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2023 10:16 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2023 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2023 00:58 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2023 00:58 Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 11/07/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 05:42 Publicado Intimação em 06/07/2023. 
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                                            07/07/2023 05:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801073-39.2022.8.20.5120 Parte autora: ALEXANDRE JOSE DUARTE Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Expeça-se alvarás judiciais do crédito principal em favor do exequente e dos honorários sucumbenciais em favor do Advogado do exequente.
 
 Indefiro o destacamento de honorários contratuais, tendo em vista que o contrato juntado no id. 102375433 não tem assinatura do exequente (de forma física ou com chave ICP-Brasil).
 
 Caso seja juntado contrato assinado pelo autor, fica, desde já, deferido o destacamento dos honorários advocatícios contratuais, independentemente de nova conclusão.
 
 Intime-se.
 
 Após a expedição dos alvarás, inexistindo requerimentos, faça conclusão para extinção.
 
 Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            03/07/2023 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2023 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2023 20:18 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2023 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2023 02:15 Publicado Intimação em 22/06/2023. 
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                                            24/06/2023 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo: 0801073-39.2022.8.20.5120 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor:EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE DUARTE Réu: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito desta Comarca, procedo à intimação da parte autora, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os dados bancários da parte autora, bem como do advogado, fim de ser expedidos os alvarás judicial.
 
 LUÍS GOMES/RN, 20 de junho de 2023 MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            20/06/2023 08:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 08:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2023 05:04 Expedição de Certidão. 
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                                            31/05/2023 05:04 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/05/2023 23:59. 
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                                            08/05/2023 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 13:58 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/05/2023 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2023 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2023 12:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2023 01:19 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/04/2023 23:59. 
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                                            25/04/2023 09:42 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/04/2023 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2023 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2023 12:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/03/2023 08:50 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2023 19:43 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2023 19:43 Juntada de intimação de pauta 
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                                            05/01/2023 09:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            04/01/2023 11:19 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/12/2022 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2022 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2022 09:35 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2022 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2022 09:29 Juntada de Petição de apelação 
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                                            05/12/2022 11:42 Publicado Intimação em 05/12/2022. 
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                                            05/12/2022 11:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            04/12/2022 02:19 Publicado Intimação em 29/11/2022. 
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                                            04/12/2022 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022 
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                                            01/12/2022 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 11:21 Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/11/2022 07:51 Conclusos para julgamento 
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                                            25/11/2022 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2022 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2022 10:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2022 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2022 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2022 12:22 Publicado Intimação em 01/11/2022. 
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                                            01/11/2022 12:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022 
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                                            28/10/2022 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2022 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2022 08:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2022 01:34 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/10/2022 23:59. 
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                                            26/10/2022 10:08 Conclusos para julgamento 
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                                            26/10/2022 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2022 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2022 15:44 Publicado Citação em 26/09/2022. 
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                                            27/09/2022 15:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022 
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                                            22/09/2022 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2022 17:51 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/09/2022 14:10 Conclusos para decisão 
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                                            22/09/2022 14:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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