TJRN - 0848410-90.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:05
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
07/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 01:33
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 05:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848410-90.2022.8.20.5001 Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: JOSE JARBAS LOPES DA SILVA SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra JOSE JARBAS LOPES DA SILVA .
Juntou vários documentos.
Na decisão de ID nº 86214450 foi deferida a liminar requerida.
O requerente, em 03 de dezembro de 2024, peticionou e informou não mais ter interesse no prosseguimento do feito (ID nº 137716802). É, em síntese, o relatório.
Fundamento.
Decido.
Dispõe o art. 485, VIII do Código de Processo Civil: “O juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação”. É o que ocorre.
A parte autora requereu nos autos a desistência do feito (ID nº 137716802).
A exigência de intimação da parte ré, prevista no parágrafo 4º do referido artigo, se torna desnecessária, em face de não ter sido efetivada a citação desta.
Declarando, pois, o requerente, que não deseja continuar com a ação, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe à lide.
Nestas condições, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida, e com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito.
Em consequência, REVOGO a decisão de ID nº 86214450, devendo a Secretaria proceder a baixa da restrição imposta por este juízo ao veículo de marca FIAT, modelo IDEA ELX 1.4 MPI FIRE FLEX 8V 5P, ano 2009, cor cinza, placa MYS3341, chassi 9BD13561392114733, através do sistema RENAJUD.
Custas residuais a serem suportadas pela parte autora.
Deixo de aplicar honorário sucumbenciais, considerando que a parte ré sequer foi citada, não tendo havido constituição de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Natal/RN, 05/12/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:09
Extinto o processo por desistência
-
04/12/2024 05:43
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0848410-90.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: JOSE JARBAS LOPES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 28 de novembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 15:43
Juntada de diligência
-
26/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 04:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 19:44
Juntada de diligência
-
19/03/2024 07:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:57
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:40
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 09:42
Juntada de diligência
-
14/11/2023 07:57
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 04:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:25
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 09:25
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
06/10/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Natal – Juízo de Direito da 18ª Vara Cível Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: (84) 3673-8495 Processo: 0848410-90.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE JARBAS LOPES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., por seu advogado, para se manifestar acerca da certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça e apresentar novo endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, permitido, pela ausência de paradeiro, o requerimento de conversão da demanda em Ação Executiva.
Advirto ao autor, nesta oportunidade, que a inércia poderá levar à extinção do feito, pois, é condição da citação na Ação de Busca e Apreensão, a prévia apreensão do bem.
Natal/RN, 29 de setembro de 2023.
JOAO MARIA DA FE Analista Judiciário -
29/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 23:43
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2023 00:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 09:31
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 22:03
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 02:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 22:14
Conclusos para decisão
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24/01/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 19:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2022 23:59.
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08/08/2022 05:24
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 01/08/2022 23:59.
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08/08/2022 05:24
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 10:58
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2022 09:11
Conclusos para despacho
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21/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 15:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/07/2022 04:06
Juntada de custas
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12/07/2022 04:41
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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11/07/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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