TJRN - 0801236-21.2023.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:29
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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30/04/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 23:13
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 04:20
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 04:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0801236-21.2023.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: JOSE MACENA SOBRINHO Advogado(s) do DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que, após o depósito/bloqueio judicial, os valores devidos à parte e ao(à) advogado(a) foram devidamente pagos por meio do sistema Siscondj, conforme se verifica no(s) ID 146494980.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
O art. 924 do CPC diz que a execução será extinta: a) quando ocorrer o indeferimento da petição inicial; b) quando satisfeita a obrigação; c) quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; d) quando o exequente renunciar ao crédito; e) ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso posto, ocorreu a satisfação da obrigação, razão pela qual a extinção da execução deverá ser declarada por sentença para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC).
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
DETERMINO que a secretaria certifique se há pendência de pagamento das custas processuais pela parte vencida.
Caso positivo e não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá autuar o procedimento de cobrança e remeter à COJUD, na forma da Portaria Conjunta de n. 20 de 2021-TJ.
Registrada no sistema.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se.
PAU DOS FERROS/RN, 28/03/2025.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 03:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0801236-21.2023.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE MACENA SOBRINHO DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte JOSE MACENA SOBRINHO, através de seu advogado/procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial (transferência), cujo pagamento será operacionalizado por meio do sistema SisconDJ.
Pau dos Ferros/RN, 11 de março de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/12/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:25
Decorrido prazo de requerido em 24/09/2024.
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25/09/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:31
Processo Reativado
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29/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:34
Conclusos para decisão
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25/06/2024 19:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:56
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:51
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:32
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 31/01/2024 23:59.
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11/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:39
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2023 10:57
Recebidos os autos
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04/12/2023 10:57
Juntada de relatório
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26/09/2023 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
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01/07/2023 19:01
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2023 12:21
Conclusos para decisão
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19/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 28/04/2023 23:59.
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12/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:34
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2023 01:04
Conclusos para decisão
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08/04/2023 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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