TJRN - 0806724-60.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:26
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2025 14:09
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 23:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 11:12
Juntada de diligência
-
02/04/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:27
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
25/11/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
24/11/2024 17:13
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
24/11/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806724-60.2023.8.20.5106 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Parte autora: SEZIONE MARIA DE LIMA NERI Advogado: LUIZ CLAUDIO DA SILVA LEITE - OAB/RN 18848 Parte ré: WELLINGTON BATISTA SILVA e VAUDEUEZIA REBOUÇAS VIANA DESPACHO 1- INTIME-SE o autor, pessoalmente, e seu advogado, via on line, para, em 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, indicando o atual endereço da parte ré, VAUDEUEZIA REBOUÇAS VIANA, sob pena de extinção do processo, por abandono, na conformidade do art. 485, inciso III, do C.P.C.; 2- Expeça-se carta de intimação acompanhada de Aviso de Recebimento para a finalidade supra (RT 784/294, RTJE 128/160, Lex-JTA 167/191), ou, acaso resida nesta cidade, mandado de intimação. 3- Desnecessária a intimação pessoal do patrono do autor (APL 0196154922013806001 CE, Rel.
Desembargador Teodoro Silva Santos, Data de Julgamento: 12.04.2017) 4- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 05:18
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de WELLINGTON BATISTA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:26
Juntada de diligência
-
03/09/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 01:49
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA LEITE em 29/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:36
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806724-60.2023.8.20.5106 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Parte autora: SEZIONE MARIA DE LIMA NERI Advogado: LUIZ CLAUDIO DA SILVA LEITE - OAB/RN 18848 Parte ré: WELLINGTON BATISTA SILVA e VAUDEUEZIA REBOUÇAS VIANA DESPACHO: Cite-se o demandado WELLINGTON BATISTA SILVA, através do aplicativo de WhatsApp, pelo número de telefone (84 98639-2613), indicado pelo autor, no petitório de ID 120968414.
Ademais, intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço da demandada VAUDUEZIA REBOUÇAS VIANA.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806724-60.2023.8.20.5106 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Parte autora: SEZIONE MARIA DE LIMA NERI Advogado: LUIZ CLAUDIO DA SILVA LEITE - OAB/RN 18848 Parte ré: WELLINGTON BATISTA SILVA e outros DESPACHO: INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado da parte demandada.
Com a resposta, reitere-se o ato citatório.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 06:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 06:23
Juntada de diligência
-
22/02/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:22
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806724-60.2023.8.20.5106 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Parte Autora: SEZIONE MARIA DE LIMA NERI registrado(a) civilmente como SEZIONE MARIA DE LIMA VIANA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CLAUDIO DA SILVA LEITE - RN18848 Parte Ré: REU: WELLINGTON BATISTA SILVA e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 5 de outubro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
05/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:41
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA LEITE em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:22
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA LEITE em 16/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:06
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:05
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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11/04/2023 10:31
Juntada de custas
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11/04/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 19:38
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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