TJRN - 0800956-38.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 04:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:45
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
27/01/2024 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800956-38.2023.8.20.5112 AUTOR: ANTONIO BARBOSA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 15 de janeiro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:56
Juntada de termo
-
12/01/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800956-38.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 9 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Servidor(a) -
09/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 13:08
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800956-38.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 11 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
11/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 09:34
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
08/12/2023 09:33
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:23
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 05:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 05:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
11/11/2023 02:19
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800956-38.2023.8.20.5112 AUTOR: ANTONIO BARBOSA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
08/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:11
Processo Reativado
-
08/11/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 08:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 09:06
Juntada de informação
-
06/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:03
Juntada de despacho
-
12/07/2023 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2023 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 13:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:41
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
30/06/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
24/06/2023 02:04
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:07
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2023 14:10
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:56
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2023 06:17
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:53
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:06
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO BARBOSA DA SILVA.
-
10/03/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801580-81.2018.8.20.5106
Supermercado Queiroz LTDA
Pedro Paulo Bezerra Rodrigues
Advogado: Allan de Queiroz Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2018 12:14
Processo nº 0823173-20.2023.8.20.5001
Maria das Vitorias de Morais
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Hevellyn Fernanda Pereira Trajano Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2023 12:40
Processo nº 0801411-13.2023.8.20.0000
Waldir Felipe Fernandes
Departamento de Estradas de Rodagem Rio ...
Advogado: Jose Augusto de Oliveira Amorim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2023 08:30
Processo nº 0817797-92.2019.8.20.5001
Danilo Daniel Bezerra de Lima
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Nayara Kandice da Silva Soares
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2024 12:05
Processo nº 0817797-92.2019.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Danilo Daniel Bezerra de Lima
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/05/2019 16:42