TJRN - 0870475-21.2018.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 00:11
Decorrido prazo de HELIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR em 22/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TAVARES em 22/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:11
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 06:28
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 06:11
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 06:06
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 05:54
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo n. 0870475-21.2018.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 162, § 4º, do CPC, INTIMO as partes da expedição da carta precatória ao Juízo da Comarca de Manaus/AM.
Natal/RN, 13 de agosto de 2025 TANIA MARA SILVA DE LIMA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:36
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0870475-21.2018.8.20.5001 Exequente: THADEU NOBREGA DE OLIVEIRA Advogado: LUCIANA MEDEIROS DANTAS GIRARDI, FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS, DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS, BEATRIZ DANTAS DA SILVA Executado: PATRI QUATRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado: JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR, PAULO HENRIQUE TAVARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO HENRIQUE TAVARES, HELIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de Ação de Execução com bem penhorado de forma regular (id 59113631).
O advogado do polo passivo em petição de id 148980062, requer o descadastramento do requerente da condição de advogado do processo, em face de substabelecimento SEM RESERVA DE PODERES, mas COM RESERVA quanto a eventuais honorários advocatícios e inclusão dos novos patronos.
Decido.
Defiro o pedido de habilitação e intimações exclusiva, em nome do advogado substabelecido nos autos, para que passe a atuar como advogado da parte, uma vez que estão preenchidos os requisitos do art. 112, do CPC.
Cumpra-se a decisão de id 124896462.
Expeça-se carta precatória na forma determinada.
P.I.C Natal, 14 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:21
Outras Decisões
-
22/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2025 11:28
Apensado ao processo 0870492-57.2018.8.20.5001
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10/01/2025 11:28
Desapensado do processo 0870492-57.2018.8.20.5001
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10/01/2025 11:28
Desapensado do processo 0870492-57.2018.8.20.5001
-
05/12/2024 18:26
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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05/12/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/12/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 23:16
Expedição de Alvará.
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30/07/2024 05:50
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 05:50
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:50
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS GIRARDI em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:50
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS GIRARDI em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:34
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:34
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:34
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0870475-21.2018.8.20.5001 Exequente: THADEU NOBREGA DE OLIVEIRA Executado: PATRI QUATRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução com bens imóveis penhorados (id 59113631), porém sem a devida avaliação.
Tendo em vista que os bens estão localizados na comarca de Manaus/AM, pugna pela expedição de carta precatória para avaliação e remoção dos bens, assim como junta os dados da conta bancária para a devolução do depósito.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Defiro o pedido.
Remeta-se a presente carta precatória ao juízo de direito da Comarca Manaus/AM, para AVALIAÇÃO E LEILÃO dos bens penhorados.
Intimem-se as partes da expedição desta missiva, nos termos do artigo 261, § 1º do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará em favor do exequente, para a devolução do valor depositado no id 94986582.
P.I.C Natal/RN, 02 de julho de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 23:02
Outras Decisões
-
21/02/2024 09:43
Conclusos para decisão
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01/11/2023 00:57
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS GIRARDI em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:57
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:44
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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06/10/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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06/10/2023 06:58
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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06/10/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0870475-21.2018.8.20.5001 Exequente: THADEU NOBREGA DE OLIVEIRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUCIANA MEDEIROS DANTAS GIRARDI, FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS, DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS, BEATRIZ DANTAS DA SILVA Executado: PATRI QUATRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR, CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução com bens imóveis penhorados (id 59113631), porém sem a devida avaliação.
Os bens foram remetidos ao avaliador, conforme certidão de id 107863363.
O Avaliador Judicial em contato com a secretaria deste juízo, informou que os bens estão localizados na comarca de Manaus/AM.
Decido.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de id 91333415.
Intime-se a parte exequente, para dizer acerca do interesse na expedição de carta precatória à comarca de Manaus/AM, bem como informar nos autos, os dados bancários para devolução do valor depositado judicialmente, em10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal, 28 de setembro de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
02/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:53
Outras Decisões
-
27/09/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 08:05
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS GIRARDI em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:05
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:05
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 22:14
Outras Decisões
-
07/11/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:27
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS GIRARDI em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 20:10
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:39
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 28/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 01:47
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 19:50
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS GIRARDI em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 05:23
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 19:08
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 19:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 09:44
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR em 02/10/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 21:29
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2020 21:27
Exclusão de Movimento
-
27/08/2020 02:56
Decorrido prazo de Luciana Medeiros Dantas Girardi em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:03
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS em 24/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 15:12
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR em 22/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 15:12
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS em 22/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 03:23
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS em 17/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 03:21
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 17/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 13:42
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS em 05/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 13:40
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS em 05/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 11:22
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS em 03/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 11:22
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS em 03/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 02:45
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 11:19
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 15/05/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 19:22
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS em 28/02/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 19:22
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 28/02/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 10:11
Expedição de Alvará.
-
25/08/2019 14:39
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR em 16/08/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 08:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 09:09
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 00:43
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:43
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:43
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:43
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:24
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:24
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 11/06/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 14:00
Outras Decisões
-
13/03/2019 00:22
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 00:22
Decorrido prazo de FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS em 12/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 10:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 08:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2019 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2018 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 14:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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