TJRN - 0815093-77.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:43
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:41
Decorrido prazo de PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:40
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:22
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0815093-77.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: JOSILEIDE SILVESTRE DA COSTA Polo passivo: Banco Gmac S.A.
Despacho Aceito o encargo e o valor dos honorários periciais arbitrados no ID 152855529, intime-se a parte executada para efetuar o devido pagamento no prazo de 5 dias, nos termos do Despacho de ID 137735529. Efetuado o pagamento retro, continuem as fases determinadas pelo Despacho de ID 137735529.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 12/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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25/07/2025 00:12
Decorrido prazo de Metropolitan Life Seguros e Previdência Privadas S/A em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSILEIDE SILVESTRE DA COSTA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:04
Decorrido prazo de Banco Gmac S.A. em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:29
Decorrido prazo de VIRGINIA DE ARAUJO LEITE em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0815093-77.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSILEIDE SILVESTRE DA COSTA Parte Ré: EXECUTADO: Banco Gmac S.A. e outros CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que ante a recusa da expert ao ID. 156091513, que em cumprimento à decisão ID. 152855529, bem como, após consulta à Lista de Peritos Credenciados pelo NUPEJ, procedo com a INDICAÇÃO do(a) Sr(a).
VIRGINIA ARAUJO LEITE- CPF *28.***.*25-20, E-mail: [email protected], Telefone: 84 996337671, para atuar como perito(a) na presente demanda.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 1 de julho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) VIRGINIA ARAUJO LEITE- CPF *28.***.*25-20, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 1 de julho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
01/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 00:10
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:09
Decorrido prazo de PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0815093-77.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: JOSILEIDE SILVESTRE DA COSTA Polo passivo: Banco Gmac S.A.
Decisão Trata-se de Cumprimento de Sentença produzido por JOSILEIDE SILVESTRE DA COSTA em desfavor de Banco Gmac S.A., buscando o cumprimento de obrigação atualizada no porte de R$ 321.325,96 (trezentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos).
A parte executada apresentou impugnação (ID 135578975), com valores totalmente diversos do cumprimento de sentença.
Em decorrência dessa divergência substancial dos cálculos e sua complexidade, este Juízo determinou a realização de perícia contábil para se chegar ao valor correto da execução (ID 137735529).
Nomeado perito pelo NUPEJ, este apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.944,22 (dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), que foi questionada pelo executado, sob a alegação de ser elevado o valor.
Ambas as partes pleitearam que a adversa arcasse com o valor dos honorários. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos verifica-se que o valor pedido pelo perito para a realização do estudo contábil foi de R$ 2.944,22 (dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), valor acima dos atribuídos à situações semelhantes.
Nesses casos, o valor normalmente homologado pelo por este Juízo é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que considero justo para a realização do presente laudo, levando em consideração a complexidade dos cálculos e o tempo para sua realização.
Desta forma, homologo o valo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a realização da estudo contábil em análise, devendo, ficando a parte executada, responsável pelo seu pagamento, co0mo determinou o Despacho de ID 137735529.
Intime-se a perita nomeada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se concorda com o valor homologado, para realizar o laudo contábil que se incumbiu, sob pena de ser destituída do encargo.
Não concordando com o valor homologado, destituo a perita do encargo que lhe foi atribuído, devendo ser expedido ofício ao NUPEJ para que indique novo profissional para realização do estudo contábil.
Concordando a expert com o valor retro, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o depósito do valor dos honorários periciais, sob pena de serem homologados os cálculos do Cumprimento de Sentença.
Realizado o depósito pela executada, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, que devem ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Superadas todas as fases para a conclusão da perícia contábil, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 28/05/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
02/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:13
Outras Decisões
-
26/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
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23/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:01
Decorrido prazo de PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815093-77.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOSILEIDE SILVESTRE DA COSTA Parte Ré: EXECUTADO: Banco Gmac S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, para se manifestarem sobre a proposta de honorários ID151091594, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o executada, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova.
Mossoró/RN, 13 de maio de 2025 FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria -
13/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815093-77.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOSILEIDE SILVESTRE DA COSTA Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN0010173A, Parte Ré: EXECUTADO: Banco Gmac S.A. e outros Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908, MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES - PE38343 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 137735529, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) MICHELE ARAUJO DA SILVA, CPF Nº *12.***.*52-24, para tomar conhecimento de sua INDICAÇÃO para atuar na presente demanda, devendo dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, indicando proposta de honorários periciais.
Mossoró/RN, 23 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 2009829-7 -
23/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 03:31
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:18
Decorrido prazo de PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Metropolitan Life Seguros e Previdência Privadas S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:50
Decorrido prazo de Banco Gmac S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:50
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:36
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:36
Decorrido prazo de Banco Gmac S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:49
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GURGEL DANTAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:53
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GURGEL DANTAS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 20:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0815093-77.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSILEIDE SILVESTRE DA COSTA Parte Ré: EXECUTADO: Banco Gmac S.A. e outros CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento ao despacho sob ID. 137735529, bem como, após consulta a Lista de Peritos Credenciados do NUPEJ, procedo com a INDICAÇÃO do(a) Sr(a) DANIEL GOMES GURGEL DANTAS, inscrito no CPF: *49.***.*54-80, E-mail: [email protected], Telefone: 84 99934-1035, para atuar como perito na presente demanda.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 9 de janeiro de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) DANIEL GOMES GURGEL DANTAS - CPF: *49.***.*54-80, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 9 de janeiro de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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07/12/2024 01:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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07/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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07/12/2024 00:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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07/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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06/12/2024 05:57
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0815093-77.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: JOSILEIDE SILVESTRE DA COSTA Polo passivo: Banco Gmac S.A.
Despacho Diante da grande divergência nos valores encontrados no pedido de cumprimento de sentença e sua impugnação, determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade contabilidade, com atuação na Comarca de Mossoró/RN. 1 - com a indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários; 3 - apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o execuitada, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova. 4 - recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 5 – com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 6 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 7 - a Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 03/12/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:38
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
03/12/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
03/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:05
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
25/11/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0815093-77.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSILEIDE SILVESTRE DA COSTA Polo Passivo: Banco Gmac S.A. e outros CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA apresentou o pagamento voluntário da obrigação no ID 135841869, tempestivamente .
Certifico também, que as impugnações ao cumprimento de sentença nos ID´s 135577291 e 136724672, foram apresentadas tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 22 de novembro de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram apresentadas as impugnações ao cumprimento de sentença nos ID´s 135577291 e 136724672, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 22 de novembro de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
22/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 03:10
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:16
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:47
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/10/2024 06:35
Decorrido prazo de PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:35
Decorrido prazo de PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:35
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:35
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0815093-77.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: JOSILEIDE SILVESTRE DA COSTA Polo passivo: Banco Gmac S.A.
Despacho Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 14/10/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 05:28
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:03
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:52
Juntada de intimação de pauta
-
23/07/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:50
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:35
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2024 02:06
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
22/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:52
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:52
Decorrido prazo de JONATAN REIS CARIBE em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:31
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
16/02/2024 07:05
Decorrido prazo de Marcelo Max Torres Ventura em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:25
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 06:48
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JONATAN REIS CARIBE em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 06:03
Decorrido prazo de Marcelo Max Torres Ventura em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:35
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 13/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:54
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 04:50
Decorrido prazo de JONATAN REIS CARIBE em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:50
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/07/2023 05:28
Decorrido prazo de Marcelo Max Torres Ventura em 18/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:07
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2023 05:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 05:48
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:49
Decorrido prazo de Marcelo Max Torres Ventura em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 05:55
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 30/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:30
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:05
Outras Decisões
-
31/01/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:38
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 15:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
10/10/2022 15:15
Audiência conciliação realizada para 10/10/2022 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/10/2022 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2022 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 19:47
Juntada de Petição de termo
-
02/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:20
Audiência conciliação designada para 10/10/2022 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
08/08/2022 13:10
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:10
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 04/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 05:04
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:15
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
26/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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