TJRN - 0800384-94.2021.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
12/05/2025 09:21
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800384-94.2021.8.20.5163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: GILDENILDO OLIVEIRA BARRETO Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o despacho de id. 134531192, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias: a) se manifeste a respeito do id. 106001194 e seguintes; b) apresente Boletim de Ocorrência a respeito da situação narrada na exordial, pois afirma que "(...) Diante da situação, o gerente da agência de Ipanguaçu-RN, OBRIGOU o Autor a assinar termo de acordo extrajudicial, sem auxilio de qualquer profissional, sem testemunhas e sem explicar ao mesmo os termos do acordo, para que o este reconhecesse a dívida junto ao banco e só após iria liberar 70% (setenta por cento) do salário do Autor, ou seja" como prova da boa-fé em seu proceder.
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 6 de maio de 2025.
POLLYANA ARAUJO SOARES Servidor (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:06
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 19:21
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 09:41
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:41
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 03:33
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
03/09/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
03/09/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
03/09/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
03/09/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
03/09/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
03/09/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800384-94.2021.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDENILDO OLIVEIRA BARRETO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Em Decisão de id. 91762144, este juízo inverteu o ônus da prova para determinar a intimação da parte requerida a fim de que apresente os extratos da conta bancária do autor referente aos meses de maio, junho e julho de 2021, no prazo de 10 (dez) dias.
O banco requerido, por sua vez, apresentou o extrato relativo à conta poupança (id. 93976017).
Em observância à petição de id. 94157212, defiro o pedido, devendo a secretaria intimar o banco demandado para, no novo prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratos referentes à conta corrente e salário.
Cumpridas todas as diligências, sigam os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ipanguaçu/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 02:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 02:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:05
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800384-94.2021.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDENILDO OLIVEIRA BARRETO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Em Decisão de id. 91762144, este juízo inverteu o ônus da prova para determinar a intimação da parte requerida a fim de que apresente os extratos da conta bancária do autor referente aos meses de maio, junho e julho de 2021, no prazo de 10 (dez) dias.
O banco requerido, por sua vez, apresentou o extrato relativo à conta poupança (id. 93976017).
Em observância à petição de id. 94157212, defiro o pedido, devendo a secretaria intimar o banco demandado para, no novo prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratos referentes à conta corrente e salário.
Cumpridas todas as diligências, sigam os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ipanguaçu/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:57
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:01
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 08:18
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
04/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 02:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2021 04:49
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES DE MORAIS JUNIOR em 31/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0229903-23.2007.8.20.0001
Intermedefarma - Pinheiro Comercio de Eq...
Natal Hospital Center S/C LTDA
Advogado: Gabriella de Moraes Cardoso Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2022 08:28
Processo nº 0832470-85.2022.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Genilson Fernandes dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/09/2024 17:53
Processo nº 0500041-84.2014.8.20.0001
Banco Safra S/A
Anderson Miguel da Silva
Advogado: Jorge Messias Godeiro Massud
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2014 00:00
Processo nº 0800710-92.2022.8.20.5139
Cicero Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2022 08:54
Processo nº 0803737-05.2019.8.20.5102
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Francisco Caninde Lopes da Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2019 15:32