TJRN - 0805121-10.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:52
Decorrido prazo de Espólio de Aguimiro Le da Nóbrega em 04/09/2025.
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05/09/2025 00:01
Decorrido prazo de Espólio de AGUIMIRO LE DA NOBREGA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0805121-10.2022.8.20.5001 REQUERENTE: ESPÓLIO DE AGUIMIRO LE DA NOBREGA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça deste Estado, intimo a parte autora para requerer o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias.
Caso não seja requerido o cumprimento do julgado no referido prazo, os autos serão arquivados, conforme o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Natal/RN, 21 de julho de 2025.
JOAO ALBERTO DANTAS Chefe de Secretaria -
21/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 05:50
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/07/2025 05:50
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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31/03/2025 08:23
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:31
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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27/11/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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14/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:50
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:50
Decorrido prazo de Espólio de AGUIMIRO LE DA NOBREGA em 12/08/2024 23:59.
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10/07/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:44
Homologada a Transação
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08/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:37
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:37
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:05
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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14/03/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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14/03/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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14/03/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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14/03/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 0805121-10.2022.8.20.5001 Espólio de AGUIMIRO LE DA NOBREGA Estado do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos elaborados pela COJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 28 de fevereiro de 2024 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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27/02/2024 14:16
Juntada de cálculo
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07/12/2023 13:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 05:19
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 05/10/2023 23:59.
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20/09/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 05:43
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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01/07/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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24/06/2023 02:27
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0805121-10.2022.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: RICARDO FERREIRA DA NOBREGA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora representante, inventariante, acostou ficha financeira atualizada para análise da gratuidade judiciária.
Posto isso, defiro a justiça gratuidade, em razão de estarem presentes os requisitos legais para a concessão do mencionado benefício.
Outrossim, nestes autos foi regularizado o polo ativo da demanda, mediante documentação apresentada pelo inventariante do de cujos-exequente (Id.: 94284491).
Não obstante, determino que a Secretaria Judiciária proceda com a alteração do nome do polo ativo do feito para - ESPÓLIO DE AGUIMIRO LÊ DA NÓBREGA - , representado pelo inventariante RICARDO FERREIRA DA NÓBREGA (Id.:90834613).
Ato contínuo, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para oferecer impugnação nos próprios autos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de se deduzir excesso de execução, cumprirá à executada declarar o valor que entende correto, juntando-se memória de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Decorrido o prazo, conclusos os autos para Sentença de homologação/extinção.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 19 de junho de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
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10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:53
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 13:47
Conclusos para decisão
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28/10/2022 01:54
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 00:23
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 27/10/2022 23:59.
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26/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 08:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/08/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 06:09
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2022 23:59.
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16/05/2022 17:19
Conclusos para decisão
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28/04/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 10:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/02/2022 08:38
Conclusos para despacho
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09/02/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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