TJRN - 0101014-16.2017.8.20.0158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
 
 José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Processo: 0101014-16.2017.8.20.0158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.
 
 Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em face de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO, ambos devidamente qualificados.
 
 No decorrer do trâmite processual, as partes celebraram acordo extrajudicial, devidamente colacionado aos autos nos termos do ID. 132437896.
 
 Em decisão de ID. 135593881 verifico que este Juízo determinou a expedição de alvará a favor de VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. dos valores depositados no ID. 73274116 (Pág. 17-20).
 
 Ato contínuo, em que pese ter sido consignado a expedição de alvará em favor de VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. no ID. 144033587, verifico que a certidão de ID. 144033605 noticiou a existência de valores depositados judicialmente que teria sido realizado por VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. de forma indevida.
 
 Isto posto, EXPEÇA-SE alvará de valores a favor de VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. quanto aos valores indicados na certidão de ID. 144033605, observando-se os dados bancários dispostos no petitório de ID. 144464840.
 
 Tudo cumprido, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão, de tudo certificando-se no feito.
 
 SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
 
 P.I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Touros/RN, data registrada no sistema.
 
 PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
 
 José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Processo: 0101014-16.2017.8.20.0158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA/REQUERIDA para se manifestar a respeito da certidão de ID.144033605, no prazo de 10 dias.
 
 Touros/RN, 25 de fevereiro de 2025 VANESSA SEVERINO DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): THAISA GAMA FERREIRA SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
 
 José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Processo: 0101014-16.2017.8.20.0158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para se manifestar acerca dos valores disponíveis no SiscondJ, informado no ID 141431415, no prazo de 5 dias.
 
 Touros/RN, 30 de janeiro de 2025 ROSANGELA DO NASCIMENTO JUSTINO Servidor do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO PAULO AYRES BARRETO
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
 
 José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 7 de novembro de 2024 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0101014-16.2017.8.20.0158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 98.000,00 AUTOR: VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.
 
 ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: PAULO AYRES BARRETO - SP80600, SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO - SP179027 RÉU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO ADVOGADO: Advogado do(a) REU: JOÃO EUDES FERREIRA FILHO - 6405 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: PAULO AYRES BARRETO SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO Por Ordem do(a) Dr(a).
 
 PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
 
 Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( x)decisão ( )sentença constante no ID 135593881 que segue transcrito abaixo.
 
 Processo: 0101014-16.2017.8.20.0158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.
 
 Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em face de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO, ambos devidamente qualificados.
 
 No decorrer do trâmite processual, as partes celebraram acordo extrajudicial, devidamente colacionado aos autos nos termos do ID. 132437896.
 
 Nos termos do apontado acordo, as partes transacionaram a fim de extinguir o crédito tributário atinente à cobrança de “Taxa de Licença para Localização e Verificação do Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e Outros” do período de 2017, 2018 e 2019 nos termos do art. 171 do CTN c/c art. 52, inciso III da Lei Complementar n° 025, de 18 de outubro de 2018 (Código Tributário Municipal do Município de São Miguel do Gostoso).
 
 Nos termos do acordo celebrado (ID. 132437896), devidamente homologado por este Juízo (ID. 132596970) as partes acordaram que a parte autora, VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., depositaria judicialmente o importe de R$ R$ 641.108,03 (seiscentos e quarenta e um mil, cento e oito reais e três centavos) o qual seria destinado à parte requerida, MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, valor este o qual já estaria incluso o valor dos honorários advocatícios, cujo depósito seria realizado nos autos do processo de n. 0800168-22.2019.8.20.5158.
 
 Do mesmo modo, verifico que o depósito judicial referente ao que seria devido a título de recolhimento do tributo nos anos de 2017, 2018 e 2019 foi realizado nos autos do presente feito no importe de R$ 10.134,17 (dez mil, cento e trinta e quatro reais e dezessete centavos), quando do ajuizamento do processo, nos termos do ID. 73274116 (Pág. 17-20), tendo sido acordado entre as partes que tais valores seriam levantados pela parte autora, VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A..
 
 Ato contínuo, verifico que este Juízo proferiu sentença de ID. 133408381 determinando a expedição de alvará com a liberação da quantia depositada no presente feito à favor da parte requerida, MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, conforme pugnado por esta no petitório de ID. 132637737, tendo a parte autora manifestado a teor do petitório ID. 133699413 salientando que os valores depositados no presente feito deveriam ser liberados a seu favor, nos termos do acordo celebrado entre as partes.
 
 Pois bem.
 
 Ao compulsar os autos, verifico que, em que pese este Juízo ter determinado a expedição de alvará de levantamento de valores à parte requerida, os valores depositados judicialmente no presente feito pela parte autora, quando do seu ajuizamento, deverão ser levantados a favor de VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., nos termos da Cláusula 4, item “E” do acordo disposto no ID. 132437896.
 
 Por outro lado, nada obstante haver no presente feito manifestação no petitório de ID. 132637737 pela parte requerida para expedição de alvará de levantamento dos valores depositados pela parte autora em cumprimento ao acordo celebrado, verifico, nos termos da Cláusula 4, item “C” do referido acordo que os valores foram depositados nos autos do processo de n. 0800168-22.2019.8.20.5158, atualmente em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, impedindo, por conseguinte, a expedição de alvará de levantamento de valores por este Juízo.
 
 Dessa forma, deverá a parte requerida, portanto, proceder com as diligências pertinentes para levantamento dos valores que lhes são devidos nos autos do processo 0800168-22.2019.8.20.5158 perante o E.
 
 TJRN.
 
 ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, CHAMO O FEITO A ORDEM para tornar sem efeito a determinação de expedição de alvará de levantamento de valores à favor do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO disposta na sentença de ID. 133408381, devendo o apontado valor ser levantado em favor de VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.
 
 Preclusa a presente decisão, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados para expedição do respectivo alvará.
 
 Em seguida, PROCEDA-SE com a expedição do respectivo alvará no importe de R$ 10.134,17 (dez mil, cento e trinta e quatro reais e dezessete centavos), conforme ID. 73274116 (Pág. 17-20), em favor de VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.
 
 Tudo cumprido, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão, de tudo certificando-se no feito.
 
 SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
 
 P.R.I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Touros/RN, data registrada no sistema.
 
 PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 06/11/2024 16:01:16 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 135593881 24110616011663200000126514560 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
 
 Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0101014-16.2017.8.20.0158
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                                            15/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
 
 José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 14 de maio de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0101014-16.2017.8.20.0158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 98.000,00 AUTOR: VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.
 
 ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: PAULO AYRES BARRETO - SP80600, SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO - SP179027 RÉU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO ADVOGADO: Advogado do(a) REU: JOÃO EUDES FERREIRA FILHO - 6405 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: João Eudes Ferreira Filho SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO PAULO AYRES BARRETO Por Ordem do(a) Dr(a).
 
 PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
 
 Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( x )decisão ( )sentença constante no ID121063861 que segue transcrito abaixo.
 
 Processo: 0101014-16.2017.8.20.0158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.
 
 Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO Nome: VENTOS DE SANTO DIMAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.
 
 Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1184, 7.
 
 Andar, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04548-004 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO Endereço: AC São Miguel do Gostoso, 61, Rua dos Dourados n 61, Centro, SÃO MIGUEL DE TOUROS - RN - CEP: 59585-970 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO O art.1.022, do Código de Processo Civil, expressa que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
 
 Todavia, consoante a certidão de ID. 108227095, constato que o embargos são intempestivos, motivo pelo qual deixo de conhecê-los.
 
 Isto posto, intimem-se as partes sobre o conteúdo desta decisão.
 
 Preclusa a decisão, dando regular prosseguimento ao feito, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem pelo interesse na produção de provas.
 
 Desde já, ficam cientes as partes que ao requerer a produção de provas, devem justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Decorridos os prazos acima, caso uma das partes pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão; Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
 
 SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
 
 P.I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Touros/RN, data registrada no sistema.
 
 PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 13/05/2024 15:50:41 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 121063861 24051315504180600000113325623 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
 
 Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0101014-16.2017.8.20.0158
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                                            14/05/2024 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2024 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 15:50 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            20/11/2023 15:22 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2023 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2023 04:48 Decorrido prazo de PAULO AYRES BARRETO em 24/10/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 15:08 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/10/2023 06:13 Publicado Intimação em 05/10/2023. 
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                                            06/10/2023 06:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 
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                                            06/10/2023 06:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 
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                                            04/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Processo: 0101014-16.2017.8.20.0158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz, tendo em vista que foi apresentado recurso de embargos de declaração, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, §2º).
 
 Touros/RN 3 de outubro de 2023 ROSANGELA DO NASCIMENTO JUSTINO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO PAULO AYRES BARRETO
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                                            03/10/2023 21:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2023 21:54 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2023 16:23 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/06/2023 16:04 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/06/2023 11:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/06/2023 11:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/06/2023 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 19:47 Publicado Intimação em 17/05/2023. 
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                                            17/05/2023 19:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023 
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                                            15/05/2023 14:07 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2023 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2023 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2023 21:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2022 09:27 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2022 09:26 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2022 09:50 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2022 11:38 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2022 11:36 Desentranhado o documento 
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                                            19/04/2022 11:36 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/04/2022 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2022 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2021 02:13 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO em 13/12/2021 23:59. 
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                                            14/12/2021 02:13 Decorrido prazo de ALLISON FERREIRA DA CRUZ em 13/12/2021 23:59. 
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                                            30/11/2021 04:34 Decorrido prazo de MARLEY CAMPELO SERRA em 29/11/2021 23:59. 
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                                            30/11/2021 04:34 Decorrido prazo de FABIO GENTILE em 29/11/2021 23:59. 
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                                            10/11/2021 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2021 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2021 14:26 Expedição de Certidão de conclusão sem efeito. 
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                                            27/10/2021 14:11 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2021 16:32 Recebidos os autos 
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                                            14/09/2021 04:31 Digitalizado PJE 
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                                            08/09/2021 07:55 Certidão expedida/exarada 
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                                            21/10/2020 04:31 Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização 
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                                            19/03/2020 03:37 Petição 
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                                            18/03/2020 03:41 Recebido os Autos do Advogado 
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                                            17/03/2020 01:52 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            31/01/2020 02:06 Petição 
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                                            31/01/2020 01:21 Recebido os Autos do Advogado 
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                                            21/01/2020 02:55 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            16/01/2020 03:14 Expedição de termo 
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                                            16/01/2020 03:13 Certidão expedida/exarada 
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                                            16/01/2020 03:11 Certidão expedida/exarada 
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                                            13/11/2019 10:03 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            10/07/2019 03:25 Petição 
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                                            03/06/2019 03:27 Petição 
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                                            23/04/2019 09:04 Certidão expedida/exarada 
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                                            20/04/2019 03:42 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            11/04/2019 11:46 Liminar 
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                                            12/11/2018 12:39 Concluso para despacho 
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                                            09/10/2018 10:40 Petição 
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                                            08/10/2018 09:58 Certidão expedida/exarada 
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                                            04/10/2018 10:59 Petição 
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                                            04/10/2018 10:18 Recebido os Autos do Advogado 
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                                            12/09/2018 10:39 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            10/09/2018 11:58 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            06/09/2018 03:56 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            05/09/2018 11:37 Certidão expedida/exarada 
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                                            05/09/2018 10:54 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            05/09/2018 10:54 Recebidos os autos do Magistrado 
- 
                                            04/09/2018 09:25 Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
- 
                                            18/06/2018 11:14 Concluso para despacho 
- 
                                            30/05/2018 04:44 Juntada de Parecer Ministerial 
- 
                                            30/05/2018 03:52 Recebimento 
- 
                                            19/03/2018 11:18 Remetidos os Autos ao Promotor 
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                                            26/02/2018 01:53 Juntada de Contestação 
- 
                                            26/02/2018 01:53 Petição 
- 
                                            23/02/2018 09:44 Recebimento 
- 
                                            23/02/2018 09:44 Recebimento 
- 
                                            14/11/2017 10:40 Remetidos os Autos à Fazenda Pública 
- 
                                            13/11/2017 09:42 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            10/11/2017 02:08 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            09/11/2017 02:35 Recebimento 
- 
                                            09/11/2017 02:35 Recebimento 
- 
                                            07/11/2017 11:21 Liminar 
- 
                                            16/10/2017 02:12 Concluso para despacho 
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                                            13/10/2017 02:20 Petição 
- 
                                            13/10/2017 01:47 Recebimento 
- 
                                            10/10/2017 09:29 Remetidos os Autos à Fazenda Pública 
- 
                                            04/10/2017 12:29 Recebimento 
- 
                                            28/09/2017 03:35 Concluso para despacho 
- 
                                            28/09/2017 03:27 Recebimento 
- 
                                            26/09/2017 10:08 Mero expediente 
- 
                                            19/09/2017 02:20 Concluso para decisão 
- 
                                            18/09/2017 12:21 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            18/09/2017 12:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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