TJRN - 0800085-60.2022.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:20
Audiência Preliminar realizada conduzida por 29/08/2025 09:00 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
29/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:20
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2025 09:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
20/07/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/07/2025 00:19
Decorrido prazo de LARISSA CAMPOS CAVALCANTE em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0800085-60.2022.8.20.5300 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu para ciência e cumprimento da Decisão ID 155799457. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:57
Audiência Preliminar designada conduzida por 29/08/2025 09:00 em/para 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
08/07/2025 10:38
Outras Decisões
-
21/05/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2025 10:59
Declarada incompetência
-
07/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/03/2025 09:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
04/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
02/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
29/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
29/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 988998374 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO A DEFESA acerca do despacho/da decisão ID 135092266.
Parnamirim, 4 de novembro de 2024.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:45
Audiência Proposição de Suspensão Condicional do Processo realizada para 31/10/2024 11:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
31/10/2024 17:45
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 11:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
31/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 11:52
Juntada de diligência
-
08/10/2024 10:49
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2024 16:37
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 16:37
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 988998374 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO A DEFESA acerca do despacho/da decisão ID 131828283.
Parnamirim, 23 de setembro de 2024.
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUCENA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:19
Audiência Proposição de Suspensão Condicional do Processo designada para 31/10/2024 11:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
23/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/04/2024 00:29
Decorrido prazo de LARISSA CAMPOS CAVALCANTE em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0800085-60.2022.8.20.5300 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim nos termos do provimento n.º 252, de 18 de dezembro de 2023, intimo o Assistente de Acusação acerca da Decisão - Termo de Audiência, Id. 110687656, a fim de que informe sobre se há interesse em incluir no acordo de Suspensão Condicional do Processo cláusula relativa a reparação de danos no prazo de 10 (dez) dias.
PLACIDO DE MEDEIROS MAIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:31
Decorrido prazo de LARISSA CAMPOS CAVALCANTE em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:53
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
23/11/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo nº.: 0800085-60.2022.8.20.5300 Autor: 18ª Delegacia de Polícia Civil Parnamirim/RN e outros Acusado(s): ANNA ANGELLICA DE JESUS LEONEZ DE MEDEIROS ATA DE AUDIÊNCIA Aos dias 14 de novembro de 2023, às 08h40min, na Sala de Audiências da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN, onde se encontravam o Exmo.
Dr.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, a douta Promotora de Justiça Dra.
Maria Zélia Henriques Pimentel de Vasconcelos; e, a Advogada Dra.
Vivianne Barros Torres – OAB/RN 18.311.
Presente a acusada ANNA ANGELLICA DE JESUS LEONEZ DE MEDEIROS, por videoconferência.
O ato se deu mediante videoconferência com o programa "Microsoft Teams".
Aberta a audiência, foi constatado que existe pedido de habilitação de Assistente de Acusação no ID Num. 77405411), não tendo havido a intimação da peticionante acerca desta audiência.
O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido de habilitação do Assistente de Acusação.
O MM.
Juiz deferiu então o pedido de habilitação e determinou: a) que se insira no cadastro do feito a habilitação do assistente; b) que seja intimado o Assistente de Acusação por sua advogada para que informe sobre se há interesse em incluir no acordo de Suspensão Condicional do Processo cláusula relativa a reparação de danos no prazo de 10 (dez) dias.
Tendo em vista que os termos orais dos depoimentos se encontram gravados em anexo à presente ata, haja vista o permissivo encartado no artigo 405, § 1° do CPP, bem como, em razão da audiência ter se realizado por videoconferência, foram dispensadas as assinaturas das testemunhas e/ou declarantes.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo.
Eu, Maryane Leite Silva, Estagiária de Pós-Graduação, digitei o presente termo.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
17/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:42
Audiência instrução realizada para 14/11/2023 08:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
14/11/2023 17:42
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 08:45, 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
14/11/2023 06:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 06:20
Juntada de diligência
-
30/10/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/10/2023 16:41
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0800085-60.2022.8.20.5300 AUTOR: 18ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARNAMIRIM/RN, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INVESTIGADO: ANNA ANGELLICA DE JESUS LEONEZ DE MEDEIROS DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu, ao ID 81817548, denúncia contra ANNA ANGELIZA DE SEUS LEONEZ DE MEDEIROS, dando-a como incursa nas sanções do artigo 129, § 1.º, II, do CP.
Por se tratar de momento do juízo de admissibilidade da proposta de condenação, compete apenas a análise dos requisitos do art. 41 do CPP e configuração ou não das hipóteses do art. 395 do CPP.
Compulsando a denúncia, vê-se que ela atende os ditames do art. 41 do CPP e não é inepta, uma vez que ela tem aptidão para concentrar, concatenadamente, em detalhes, o conteúdo da imputação, permitindo ao(s) réu(s) a exata compreensão da amplitude da acusação, garantindo-lhe(s), assim, a possibilidade de exercer a ampla defesa e contraditório.
No que tange aos pressupostos processuais, constatados os de existência (presença de jurisdição) e de validade (inexistência de suspeição do magistrado e competência do Juízo para processar e julgar a presente causa).
Quanto às condições da ação, há possibilidade jurídica do pedido, pois a conduta supostamente praticada é, em tese, considerada crime.
Há, ainda, interesse de agir, em vista da necessidade e utilidade de um provimento jurisdicional capaz de deslindar a causa; e legitimidade para agir, pois o Representante do MP é o titular da pretensão penal, conforme previsão legal e o denunciado é a pessoa a quem se atribui a imputação.
Quanto ao requisito da justa causa, vê-se se que há suporte probatório mínimo a ensejar o recebimento da denúncia, havendo de se destacar que nesta fase não se discute se a prova existente é cabal, inquestionável e suficiente para uma condenação, até porque novas provas deverão ser produzidas durante a instrução.
Em face do exposto, atendidas as exigências da peça acusatória, RECEBO a denúncia oferecida nos autos, ficando as questões de mérito suscitadas pela defesa deixadas para o momento do julgamento definitivo.
Evolua-se a classe processual no registro do feito para a ação penal no procedimento correspondente ao caso.
Designo a data de 14/11/2023, às 08:45 horas para a realização de audiência para a apresentação da proposta de suspensão condicional do processo, citando-se a acusada para que compareça fazendo-se acompanhar de advogado ou defensor público.
Cientifique-se o MP.
PARNAMIRIM/RN, 21 de julho de 2023.
MARCOS JOSE SAMPAIO DE FREITAS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/10/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 22:29
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:32
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/07/2023 10:46
Audiência instrução designada para 14/11/2023 08:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
21/07/2023 14:11
Recebida a denúncia contra ANNA ANGELICA
-
12/04/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2022 10:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 23:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 18:32
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 21:41
Juntada de Petição de denúncia
-
13/04/2022 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:38
Juntada de Petição de procuração
-
17/03/2022 11:36
Juntada de Petição de procuração
-
04/03/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 15:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/03/2022 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2022 15:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/01/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 19:02
Audiência de custódia realizada para 03/01/2022 15:00 Plantão Diurno Criminal Região II.
-
03/01/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 11:00
Audiência de custódia designada para 03/01/2022 15:00 Plantão Diurno Criminal Região II.
-
03/01/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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