TJRN - 0131547-51.2011.8.20.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 12:56
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
11/11/2023 02:28
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS DE CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:28
Decorrido prazo de Ricardo Vasconcelos de Carvalho em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:28
Decorrido prazo de Fernando Ricardo de Carvalho em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:44
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS DE CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:44
Decorrido prazo de Ricardo Vasconcelos de Carvalho em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:44
Decorrido prazo de Fernando Ricardo de Carvalho em 10/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:58
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
23/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
18/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 04:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0131547-51.2011.8.20.0001 Autor: Fernando Maciel de Carvalho e outros Réu: THIAGO VASCONCELOS DE CARVALHO e outros Ato Ordinatório Intimo a parte autora,por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários com fins de levantamento dos valores depositados em seu favor.
P.I Natal, 9 de outubro de 2023 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 06:26
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 04:30
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0131547-51.2011.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO MACIEL DE CARVALHO, FERNANDO RICARDO DE CARVALHO EXECUTADO: THIAGO VASCONCELOS DE CARVALHO, RICARDO VASCONCELOS DE CARVALHO SENTENÇA Vistos etc.
Autos conclusos em 29/6/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Trata-se de cumprimento de sentença no qual o devedor anexou comprovação do pagamento (Id. 102427975 e 102427974), existindo concordância do exequente em relação à quitação do débito (Id. 102553863). É o que importa relatar.
Decisão: Os artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, sobre a extinção da execução prescrevem, que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
A quitação total da dívida perfectibiliza o adimplemento do título.
ISTO POSTO, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
Em decorrência da extinção e pagamento, expeça-se alvará da quantia depositada no Id. 102427974 e 102427975 - R$ R$ 727,72 (setecentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos) e seus acréscimos legais, em favor de dos advogados de FERNANDO MACIEL DE CARVALHO, tendo em vista se tratar de honorários sucumbenciais de sentença.
A Secretaria promova a intimação dos interessados para complementação dos dados necessários a expedição do alvará.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se em seguida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:49
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:13
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
02/06/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 06:55
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:17
Processo Reativado
-
22/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 02:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 12:28
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA COSME DE SA LEITAO SOARES em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 15:29
Decorrido prazo de KAREN JULIANNA FERNANDES DA ROCHA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 15:29
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALMEIDA GUERREIRO DE CARVALHO em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 12:36
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
06/04/2022 15:57
Juntada de custas
-
23/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 12:30
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2021 14:45
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 18:01
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 10:26
Digitalizado PJE
-
05/08/2021 10:25
Recebidos os autos
-
21/07/2021 01:08
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
21/07/2021 01:04
Desapensamento
-
21/07/2021 01:03
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/06/2021 09:46
Concluso para sentença
-
14/06/2021 09:37
Concluso para sentença
-
28/10/2020 11:06
Recebimento
-
05/06/2020 12:42
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/06/2020 12:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/01/2020 03:38
Concluso para sentença
-
23/01/2020 03:37
Juntada de Alegações Finais
-
11/12/2019 02:25
Juntada de Alegações Finais
-
09/12/2019 05:43
Juntada de Alegações Finais
-
02/12/2019 11:00
Recebido os Autos do Advogado
-
29/11/2019 12:58
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/11/2019 11:15
Certidão expedida/exarada
-
18/11/2019 03:55
Relação encaminhada ao DJE
-
14/11/2019 12:58
Publicação
-
23/10/2019 10:43
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2019 05:41
Relação encaminhada ao DJE
-
21/10/2019 11:38
Publicação
-
17/10/2019 04:05
Juntada de Ofício
-
12/09/2019 12:52
Juntada de AR
-
08/08/2019 08:37
Expedição de ofício
-
07/08/2019 03:39
Expedição de ofício
-
07/05/2019 11:57
Petição
-
16/04/2019 01:35
Audiência
-
27/03/2019 11:47
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2019 12:59
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/03/2019 12:59
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/03/2019 12:05
Audiência
-
26/03/2019 05:26
Relação encaminhada ao DJE
-
25/03/2019 12:33
Mero expediente
-
14/05/2018 05:28
Concluso para despacho
-
14/05/2018 05:27
Certidão expedida/exarada
-
08/03/2018 07:51
Certidão expedida/exarada
-
07/03/2018 05:35
Relação encaminhada ao DJE
-
06/03/2018 12:36
Petição
-
06/03/2018 12:36
Juntada de AR
-
06/03/2018 01:10
Publicação
-
06/03/2018 01:03
Petição
-
02/02/2018 08:50
Juntada de AR
-
24/11/2017 01:16
Expedição de carta de intimação
-
24/11/2017 01:06
Expedição de carta de intimação
-
23/11/2017 06:15
Petição
-
07/11/2017 08:43
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2017 05:46
Relação encaminhada ao DJE
-
01/11/2017 04:14
Recebimento
-
01/11/2017 04:14
Recebimento
-
01/11/2017 02:03
Mero expediente
-
27/10/2017 08:46
Concluso para despacho
-
27/10/2017 08:45
Petição
-
10/10/2017 11:41
Recebimento
-
10/10/2017 11:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/10/2017 11:12
Petição
-
10/10/2017 11:04
Petição
-
10/10/2017 11:04
Petição
-
10/10/2017 11:02
Juntada de Ofício
-
10/10/2017 10:58
Juntada de AR
-
13/09/2017 09:42
Audiência de instrução e julgamento
-
10/08/2017 07:53
Certidão expedida/exarada
-
09/08/2017 01:30
Relação encaminhada ao DJE
-
08/08/2017 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2017 11:23
Audiência
-
07/03/2017 03:11
Recebimento
-
11/01/2017 02:44
Concluso para despacho
-
11/01/2017 02:43
Recebimento
-
11/01/2017 02:33
Certidão expedida/exarada
-
25/10/2016 08:37
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2016 11:36
Relação encaminhada ao DJE
-
18/10/2016 12:00
Mero expediente
-
23/02/2016 10:47
Concluso para despacho
-
23/02/2016 10:47
Recebimento
-
23/02/2016 10:46
Petição
-
27/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
25/04/2012 12:00
Juntada de Réplica à Contestação
-
20/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2012 12:00
Incidente Processual Iniciado
-
29/02/2012 12:00
Juntada de Contestação
-
29/02/2012 12:00
Apensamento
-
08/02/2012 12:00
Juntada de AR
-
08/02/2012 12:00
Juntada de AR
-
28/11/2011 12:00
Expedição de carta de citação
-
28/11/2011 12:00
Expedição de carta de citação
-
23/11/2011 12:00
Concluso para despacho
-
23/11/2011 12:00
Documento
-
23/11/2011 12:00
Mero expediente
-
10/11/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/11/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/11/2011 12:00
Decisão Proferida
-
04/11/2011 12:00
Recebimento
-
04/11/2011 12:00
Concluso para despacho
-
03/11/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2011
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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