TJRN - 0801767-30.2022.8.20.5145
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 00:10
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0801767-30.2022.8.20.5145 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: TEREZA GALVÃO PATRÍCIO, JEAN GALVÃO PATRÍCIO, CARLOS GALVÃO PATRÍCIO E ALESSANDRO GALVÃO PATRÍCIO INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS PATRÍCIO DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela inventariante, devendo a mesma efetuar o pagamento dos demais formais de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, pois se trata de herança individual de cada herdeiro.
P.
I.
Natal, RN, 21 de fevereiro de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
06/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 23:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
07/02/2025 01:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801767-30.2022.8.20.5145 Ação:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, orçadas em R$ 316,39 (trezentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos - vide cálculo anexo), a fim de possibilitar a expedição e a entrega dos 04 Formais de Partilha, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Natal/RN, 5 de fevereiro de 2025.
ANA KATHLEEN GURGEL DA FONSECA Analista Judiciário -
05/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:15
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 07:51
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:09
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
26/11/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
25/11/2024 21:08
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
25/11/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
24/11/2024 15:05
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
24/11/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
06/11/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCOS MATOS DE VASCONCELLOS em 05/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/09/2024 07:14
Outras Decisões
-
14/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0801767-30.2022.8.20.5145 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: TEREZA GALVÃO PATRÍCIO, JEAN GALVÃO PATRÍCIO, CARLOS GALVÃO PATRÍCIO E ALESSANDRO GALVÃO PATRÍCIO INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS PATRÍCIO SENTENÇA 01.
Trata-se de procedimento judicial envolvendo as partes indicadas e qualificadas nos autos, em que pugnam pela homologação do esboço de partilha amigável, Id nº 95791749, págs. 1-4, do acervo patrimonial deixado pelo falecido Francisco de Assis Patrício. 02.
Em suma, é sabido que cabe o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à partilha (art. 659 e ss., CPC).
Mesmo havendo incapaz, desde que o órgão ministerial concorde, também é possível tal procedimento (art. 659 e ss., CPC).
Outrossim, não se admite no arrolamento sumário controvérsia sobre tributos ou taxas judiciárias, eis que eventual discussão nesta seara há de se desenvolver em processo administrativo ou judicial próprios.
Com efeito, é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (arts. 840, CC). 03.
Do exposto, sendo lícita a convenção entabulada, pois estão resguardados os direitos das partes à luz da legalidade, HOMOLOGO a partilha contida nos autos (Id nº 95791749, págs. 1-4) para que surtam jurídicos efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, CPC). 04.
Custas na forma da lei.
ITCD devidamente pago. 05.
Certificado o trânsito em julgado, determino que a Secretaria Judiciária (art. 659, § 2º, CPC): a) proceda à lavratura do formal de partilha, carta de adjudicação e/ou expedição de alvarás via SISCONDJ, se for o caso; b) arquivem-se os autos, com baixa definitiva e devidas anotações, independentemente de nova conclusão. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, RN, 29 de maio de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
05/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:06
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0801767-30.2022.8.20.5145 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: TEREZA GALVÃO PATRÍCIO, JEAN GALVÃO PATRÍCIO, CARLOS GALVÃO PATRÍCIO E ALESSANDRO GALVÃO PATRÍCIO INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS PATRÍCIO DESPACHO Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para confirmação do pagamento do ITCD.
P.
I.
Natal, RN, 11 de abril de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
12/04/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:04
Juntada de ato ordinatório
-
04/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 20:24
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 23:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 05:50
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
27/01/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
23/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0801767-30.2022.8.20.5145 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: TEREZA GALVÃO PATRÍCIO, JEAN GALVÃO PATRÍCIO, CARLOS GALVÃO PATRÍCIO E ALESSANDRO GALVÃO PATRÍCIO INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS PATRÍCIO DESPACHO Concedo dilação de prazo à Fazenda Pública Estadual, por 15 (quinze) dias, considerando a informação contida no Id nº 109979023, desse órgão, sobre o envio dos autos à Comissão do ITCD para a realização de estimativa fiscal dos bens, sem ainda haver obtido o retorno.
P.
I.
Natal, RN, 10 de novembro de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
14/11/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 22:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 18:40
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0801767-30.2022.8.20.5145 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: TEREZA GALVÃO PATRÍCIO, JEAN GALVÃO PATRÍCIO, CARLOS GALVÃO PATRÍCIO E ALESSANDRO GALVÃO PATRÍCIO INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS PATRÍCIO DESPACHO Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, 20 de outubro de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JQFA/WCOSN -
23/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 06:14
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0801767-30.2022.8.20.5145 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: TEREZA GALVÃO PATRÍCIO, JEAN GALVÃO PATRÍCIO, CARLOS GALVÃO PATRÍCIO, ALESSANDRO GALVAO PATRICIO INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS PATRICIO DESPACHO Intime-se a parte inventariante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta da consulta obtida no SISBAJUD.
P.I.Cumpra-se.
Natal/RN, 19 de setembro de 2023.
Ana Néry Lins de Oliveira Cruz Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JQFA/WCOSN -
03/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 04:54
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 01:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:41
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
10/03/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 02:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:28
Outras Decisões
-
18/01/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 21:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:57
Declarada incompetência
-
16/01/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 01:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 01:42
Decorrido prazo de MARCOS MATOS DE VASCONCELLOS em 16/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 03:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 03:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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