TJRN - 0800265-27.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0800265-27.2023.8.20.5111 DESPACHO Restada infrutífera a conciliação e não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, haja vista a necessidade de produção de prova testemunhal, determino a adoção dos seguintes comandos: 1.
O início da fase correspondente à instrução e julgamento. 2.
Admitida prova testemunhal e se ainda não foi feito, a fixação do prazo de 15 dias para apresentar rol de testemunhas além daquelas indicadas na inicial (art. 357, §4º, do CPC).
No referido prazo, deverão as partes depositar em cartório o respectivo rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, consoante o art. 450 do CPC.
Alerte-se que, em regra, a intimação das testemunhas será feita pelo próprio advogado que as arrolou, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC).
Caberá ao advogado promover a intimação, observando que: a) deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento por mãos próprias ou por outro meio com os mesmos efeitos; b) deverá enviar uma correspondência com o conteúdo da intimação, com indicação do dia, da hora e do local; c) deverá protocolar petição, 3 (três) dias antes da audiência, com cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC).
A intimação será judicial nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC.
Registre-se que as partes, em nome do princípio da colaboração processual, devem, no mesmo prazo, requerer expressamente a necessidade de convocação das referidas testemunhas de forma justificada, entendendo este juízo que o silêncio significará que as testemunhas comparecerão independentemente de mandados. 3.
A designação de audiência de instrução e julgamento.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
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07/12/2024 00:48
Decorrido prazo de INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA em 01/07/2024 23:59.
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07/12/2024 00:16
Decorrido prazo de INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA em 01/07/2024 23:59.
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06/12/2024 08:47
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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06/12/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
26/11/2024 08:55
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/11/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
04/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
No caso de prova testemunhal, deverá observar o limite legal, relacionando nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Angicos/RN, 22 de agosto de 2024.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:28
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação do MM.
Juiz de Direito, em aplicação analógica ao art. 216-A da LRP, dou ciência, por meio eletrônico, a União, o Estado-membro e Município onde está localizado o bem para, no prazo de 15 dias, querendo, manifestarem eventual interesse na causa.
Igualmente, cientifico o Incra para a mesma finalidade e no mesmo prazo.
Angicos, 19 de março de 2024 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação do MM.
Juiz de Direito, em aplicação analógica ao art. 216-A da LRP, dou ciência, por meio eletrônico, a União, o Estado-membro e Município onde está localizado o bem para, no prazo de 15 dias, querendo, manifestarem eventual interesse na causa.
Igualmente, cientifico o Incra para a mesma finalidade e no mesmo prazo.
Angicos, 19 de março de 2024 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação do MM.
Juiz de Direito, em aplicação analógica ao art. 216-A da LRP, dou ciência, por meio eletrônico, a União, o Estado-membro e Município onde está localizado o bem para, no prazo de 15 dias, querendo, manifestarem eventual interesse na causa.
Igualmente, cientifico o Incra para a mesma finalidade e no mesmo prazo.
Angicos, 19 de março de 2024 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação do MM.
Juiz de Direito, em aplicação analógica ao art. 216-A da LRP, dou ciência, por meio eletrônico, a União, o Estado-membro e Município onde está localizado o bem para, no prazo de 15 dias, querendo, manifestarem eventual interesse na causa.
Igualmente, cientifico o Incra para a mesma finalidade e no mesmo prazo.
Angicos, 19 de março de 2024 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2024 07:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
22/03/2024 06:50
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
22/03/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
22/03/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação do MM.
Juiz de Direito, em aplicação analógica ao art. 216-A da LRP, dou ciência, por meio eletrônico, a União, o Estado-membro e Município onde está localizado o bem para, no prazo de 15 dias, querendo, manifestarem eventual interesse na causa.
Igualmente, cientifico o Incra para a mesma finalidade e no mesmo prazo.
Angicos, 19 de março de 2024 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 07:05
Decorrido prazo de DONATTELE SAMANTHA MORAIS MAIA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:05
Decorrido prazo de DONATTELE SAMANTHA MORAIS MAIA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:40
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
14/03/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 08:30
Juntada de diligência
-
19/12/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
17/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/12/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2023 11:06
Juntada de diligência
-
05/12/2023 04:14
Decorrido prazo de SONIA DUARTE PEDROZA em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:17
Juntada de Certidão
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12/10/2023 03:10
Decorrido prazo de Cartório Único Judiciário de Fernando Pedroza em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 06:22
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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06/10/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN EDITAL (PRAZO DE 20 DIAS) O Doutor Rafael Barros Tomaz do Nascimento, Juiz de Direito nesta Vara Única da Comarca de Angicos, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Comarca a Ação de USUCAPIÃO, Processo de nº 0800265-27.2023.8.20.5111, proposta por FRANCISCO DE ASSIS DO VALE em face de SONIA DUARTE PEDROZA, tendo sido determinada a CITAÇÃO de eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 259, I, do CPC), para que os mesmos, querendo, contestem a referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: BR 304, entrada a direita antes da ponte de Fernando Pedroza no Rio Pataxos, sentido Fomento Agrícola, Zona Rural Rural de Fernando Pedroza/RN.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial.
Eu, Nadja Maria Dantas Cavalcanti, Analista Judiciário, digitei, conferi e vai assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Angicos/RN, 19 de setembro de 2023.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 13:01
Juntada de devolução de mandado
-
19/09/2023 09:57
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 08:06
Juntada de devolução de ofício
-
18/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/09/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:21
Juntada de diligência
-
10/09/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
28/07/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 22:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 21:14
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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