TJRN - 0800266-12.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição incidental
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16/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0800266-12.2023.8.20.5111 DESPACHO Considerando o teor da manifestação de ID 116451304, solicito a intimação do DNITT, na forma ali esclarecida, para, no prazo de 30 dias, se manifestar sobre eventual interesse no feito.
Por outro lado, restada infrutífera a conciliação e não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, haja vista a necessidade de produção de prova testemunhal, determino a adoção dos seguintes comandos: 1.
O início da fase correspondente à instrução e julgamento. 2.
Admitida prova testemunhal e se ainda não foi feito, a fixação do prazo de 15 dias para apresentar rol de testemunhas além daquelas indicadas na inicial (art. 357, §4º, do CPC).
No referido prazo, deverão as partes depositar em cartório o respectivo rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, consoante o art. 450 do CPC.
Alerte-se que, em regra, a intimação das testemunhas será feita pelo próprio advogado que as arrolou, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC).
Caberá ao advogado promover a intimação, observando que: a) deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento por mãos próprias ou por outro meio com os mesmos efeitos; b) deverá enviar uma correspondência com o conteúdo da intimação, com indicação do dia, da hora e do local; c) deverá protocolar petição, 3 (três) dias antes da audiência, com cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC).
A intimação será judicial nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC.
Registre-se que as partes, em nome do princípio da colaboração processual, devem, no mesmo prazo, requerer expressamente a necessidade de convocação das referidas testemunhas de forma justificada, entendendo este juízo que o silêncio significará que as testemunhas comparecerão independentemente de mandados. 3.
A designação de audiência de instrução e julgamento.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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06/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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25/11/2024 22:28
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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25/11/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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03/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição incidental
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10/05/2024 01:20
Decorrido prazo de VALTER SANDI DE OLIVEIRA COSTA em 09/05/2024 23:59.
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20/04/2024 01:48
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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20/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
No caso de prova testemunhal, deverá observar o limite legal, relacionando nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Angicos/RN, 17 de abril de 2024.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:54
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2024 09:39
Juntada de Petição de parecer
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26/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 04:59
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que, em aplicação analógica ao art. 216-A da LRP, dou ciência, por meio eletrônico, a União, o estado-membro e o município onde localizado o bem para, no prazo de 15 dias, querendo, manifestarem eventual interesse na causa.
Angicos/RN, 21 de fevereiro de 2024 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:51
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 00:53
Decorrido prazo de DONATTELE SAMANTHA MORAIS MAIA em 20/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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29/01/2024 15:26
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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29/01/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário Siqueira Processo nº 0800266-12.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO(Art. 203, do NCPC) Apresentada a contestação tempestiva, ID 11229110, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação, em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:37
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição incidental
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24/01/2024 04:15
Decorrido prazo de INCRA-RN em 23/01/2024 23:59.
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09/12/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2023 12:47
Juntada de diligência
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05/12/2023 04:14
Decorrido prazo de SONIA DUARTE PEDROZA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 18:27
Juntada de diligência
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23/11/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 09:06
Juntada de diligência
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12/10/2023 02:34
Decorrido prazo de Cartório Único Judiciário de Fernando Pedroza em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 16:38
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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05/10/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN EDITAL (PRAZO DE 20 DIAS) O Doutor Rafael Barros Tomaz do Nascimento, Juiz de Direito nesta Vara Única da Comarca de Angicos, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Comarca a Ação de USUCAPIÃO, Processo de nº 0800266-12.2023.8.20.5111, proposta por RAIMUNDO ROCHA DA SILVA em face de SONIA DUARTE PEDROZA, tendo sido determinada a CITAÇÃO de eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 259, I, do CPC), para que os mesmos, querendo, contestem a referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Fazenda São Joaquim conhecida como Fazenda Cachoeira, Zona Rural de Fernando Pedroza/RN.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial.
Eu, Nadja Maria Dantas Cavalcanti, Analista Judiciário, digitei, conferi e vai assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Angicos/RN, 19 de setembro de 2023.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 08:04
Juntada de devolução de ofício
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18/09/2023 20:35
Juntada de Petição de petição incidental
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18/09/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 15:26
Juntada de diligência
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11/09/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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10/09/2023 08:28
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:06
Recebida a emenda à inicial
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28/07/2023 06:55
Conclusos para despacho
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27/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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