TJRN - 0803750-32.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0803750-32.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 13 de maio de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
13/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:00
Juntada de termo
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07/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803750-32.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 8 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FABIANA GOMES MAXIMINO Servidor(a) -
08/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803750-32.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 11 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FABIANA GOMES MAXIMINO Servidor(a) -
11/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:51
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:35
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:02
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803750-32.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE LIMA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação.
Instada a se manifestar, a parte exequente silenciou e deixou de indicar os dados bancários. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem condenação em honorários na fase executiva, tendo em vista que o depósito foi feito dentro do prazo concedido para pagamento.
Tendo em vista que o banco não informou os dados bancários para expedição do alvará, autorizo à secretaria judiciária a pesquisa de dados bancários do exequente pelo SISBAJUD, devendo ser destinada a quantia que lhe é devida, com preferência às contas existentes na própria instituição bancária.
Expeçam-se os alvarás na devida forma, ficando desde logo autorizada a retenção dos honorários contratuais, desde que seja juntado o respectivo instrumento contratual.
Diante da inexistência de interesse recursal, após a intimação das partes pelo PJe, dê-se imediato cumprimento às determinações contidas no dispositivo sentencial e arquive-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 21:12
Determinado o arquivamento
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06/02/2025 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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30/01/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:04
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:51
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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29/11/2024 01:34
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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29/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803750-32.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 21 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
21/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803750-32.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE LIMA DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/10/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 09:00
Processo Reativado
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11/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 08:38
Recebidos os autos
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11/04/2024 08:38
Juntada de despacho
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30/11/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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10/11/2023 07:53
Publicado Citação em 08/11/2023.
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10/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:43
Indeferido o pedido de JOAO BATISTA DE LIMA
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01/11/2023 13:31
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 12:28
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 09:36
Conclusos para decisão
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01/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 21:03
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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29/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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23/10/2023 09:41
Juntada de termo
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25/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/09/2023 11:47
Conclusos para decisão
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23/09/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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