TJRN - 0836987-12.2017.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:07
Decorrido prazo de DANTE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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27/08/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:35
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0836987-12.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CPO NATAL CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA - ME, EDUCACIONAL NATAL LTDA EXECUTADO: ROBSON ROBERTO MEDEIROS DE SOUZA DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta a certidão anexa: a) confirmo o desbloqueio do valor de R$ 18,54 (dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), realizado na conta da parte devedora ROBSON ROBERTO MEDEIROS DE SOUZA, tendo em vista representar parte ínfima do crédito perseguido. b) intime-se parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) manifestar-se sobre os resultados do SISBAJUD, ii) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, iii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iv) e atualizar o valor do débito.
Advirta-se que a inércia da parte exequente ensejará o arquivamento do processo. c) levante-se o sigilo imposto ao documento de Id. 155569451, permitindo-se sua ampla visualização. d) em caso de inércia, arquivem-se os autos. c) cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:08
Decorrido prazo de DANTE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS COSTA DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO SOARES DONATO em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 20:00
Juntada de Alvará recebido
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22/05/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0836987-12.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CPO NATAL CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA - ME, EDUCACIONAL NATAL LTDA EXECUTADO: ROBSON ROBERTO MEDEIROS DE SOUZA DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se à certidão de Id. 143871529, assim como a petição de Id 144381703, determino: a) expeça-se alvará de pagamento da quantia existente em conta judicial, no intuito de zerar, imediatamente, em favor de EDUCACIONAL NATAL - CNPJ: 32.***.***/0001-97, a ser pago na instituição bancária BANCO BRADESCO, na agência 2134 e conta corrente 0038035-0, de titularidade da credora, segundo petição de Id. 144381703.
Se não for possível a utilização dos dados constantes no processo, promova-se a intimação da parte interessada, objetivando a complementação das informações necessárias à emissão do alvará deferido em seu favor. b) após, relativamente ao processamento do feito, promova-se a tentativa de penhora via SISBAJUD, da quantia de R$ 51.319,36 (cinquenta e um mil, trezentos e dezenove reais e trinta e seis centavos) - Id. 144381704 - planilha atualizada, na conta da parte executada ROBSON ROBERTO MEDEIROS DE SOUZA, na modalidade 'teimosinha', pelo prazo de 30 (trinta) dias. c) Aguardem os autos na tarefa "[SISBAJUD] Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores", enquanto se cumpre este decisório. d) Inclua-se a ordem de penhora em sigilo às partes e terceiros, até que se encerre o procedimento, objetivando-se, assim, a eficácia da medida. e) Havendo sucesso no bloqueio, de logo, transfira-se imediatamente a quantia penhora à conta judicial vinculada ao processo.
Com o resultado, faça-se conclusão para deliberação acerca da continuidade dos atos.
P.I.
Cumpra-se com as cautelas legais.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 11:23
Expedido alvará de levantamento
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18/03/2025 01:56
Decorrido prazo de DANTE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:55
Decorrido prazo de DANTE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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04/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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04/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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02/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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02/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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01/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0836987-12.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: CPO NATAL CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA - ME, EDUCACIONAL NATAL LTDA EXECUTADO: ROBSON ROBERTO MEDEIROS DE SOUZA A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte autora/exequente , por seu(s) advogado(s), para, manifestar(em)-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do ofício de ID 131336894 Natal, 17 de setembro de 2024 ADILSON CAMARA BATISTA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:34
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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05/12/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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26/11/2024 03:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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26/11/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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15/10/2024 06:10
Decorrido prazo de DANTE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 06:10
Decorrido prazo de DANTE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
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25/09/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:15
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:03
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0836987-12.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CPO NATAL CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA - ME, EDUCACIONAL NATAL LTDA EXECUTADO: ROBSON ROBERTO MEDEIROS DE SOUZA DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta o peticionamento de Id. 117425857, oficie-se ao Banco do Brasil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de extrato detalhado da conta judicial vinculada aos autos.
Após, vista à credora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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12/04/2024 06:46
Decorrido prazo de DANTE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:46
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO SOARES DONATO em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 13:53
Conclusos para despacho
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20/03/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836987-12.2017.8.20.5001 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor:EXEQUENTE: CPO NATAL CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA - ME, EDUCACIONAL NATAL LTDA Réu: EXECUTADO: ROBSON ROBERTO MEDEIROS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer sobre a certidão de Id nº 116911461 e documento (Id nº 116912387).
P.I Natal/RN, 12 de março de 2024 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:20
Juntada de Certidão
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14/12/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
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22/11/2023 14:23
Decorrido prazo de CPO NATAL CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA - ME em 25/10/2023.
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23/10/2023 15:38
Juntada de termo
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23/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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23/10/2023 10:42
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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23/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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23/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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16/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836987-12.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: CPO NATAL CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA - ME EXECUTADO: ROBSON ROBERTO MEDEIROS DE SOUZA DECISÃO Autos conclusos em 27/06/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
A parte autora, por meio da petição de Id. 102362762, requereu a penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos recebidos pelo executado decorrentes dos serviços prestados à Prefeitura Municipal de São Fernando/RN.
Analisando-se os autos, verifico que o pagamento cuja penhora se pretende, refere-se à contraprestação pelo trabalho de profissional autônomo, e por tal motivo, encontra-se albergado pela proteção da impenhorabilidade, conforme artigo 833, IV, do Código de Processo Civil: Art. 833.
São impenhoráveis: . . .
V - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Assim, indefiro o pedido de penhora dos valores indicados.
Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 26/09/2023.
MARCELO PINTO VARELLA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:35
Outras Decisões
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20/07/2023 02:29
Decorrido prazo de DANTE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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27/06/2023 13:27
Conclusos para despacho
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26/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 09:40
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS COSTA DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 20:17
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:54
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:55
Desentranhado o documento
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12/04/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 01:03
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO SOARES DONATO em 26/01/2023 23:59.
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18/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 13:15
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 19:40
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
13/07/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2022 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 15:41
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS COSTA DE OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 14:34
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 14:03
Expedição de Ofício.
-
10/02/2021 14:02
Juntada de termo
-
03/02/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 13:15
Juntada de termo
-
27/01/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 11:51
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2020 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 13:54
Juntada de termo
-
12/08/2020 11:44
Juntada de termo
-
06/08/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 13:54
Expedição de Ofício.
-
30/07/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 15:35
Outras Decisões
-
27/07/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 13:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 14:08
Expedição de Ofício.
-
27/02/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 12:14
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
31/10/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 09:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 14:40
Juntada de termo
-
11/10/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 15:01
Outras Decisões
-
30/09/2019 15:33
Decorrido prazo de ROBSON ROBERTO MEDEIROS DE SOUZA em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 11:51
Outras Decisões
-
26/07/2019 02:04
Decorrido prazo de CPO NATAL CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA - ME em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:56
Decorrido prazo de CPO NATAL CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA - ME em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:53
Decorrido prazo de CPO NATAL CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA - ME em 25/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 09:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 14:06
Decorrido prazo de réu em 01/07/2019.
-
14/06/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 01:24
Decorrido prazo de ROBSON ROBERTO MEDEIROS DE SOUZA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 01:23
Decorrido prazo de ROBSON ROBERTO MEDEIROS DE SOUZA em 06/06/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 14:40
Processo Reativado
-
12/04/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 13:25
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 10:57
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2019 10:56
Transitado em Julgado em 27/02/2019
-
28/02/2019 13:55
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO SOARES DONATO em 27/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 13:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS COSTA DE OLIVEIRA em 27/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 03:01
Decorrido prazo de CPO NATAL CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA - ME em 22/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 14:11
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2019 10:55
Conclusos para decisão
-
08/01/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2018 00:20
Decorrido prazo de ROBSON ROBERTO MEDEIROS DE SOUZA em 11/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 23:26
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
18/09/2018 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2018 11:03
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 00:20
Decorrido prazo de CPO NATAL CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA - ME em 28/11/2017 23:59:59.
-
29/11/2017 00:19
Decorrido prazo de CPO NATAL CENTRO DE PREPARACAO EM ODONTOLOGIA LTDA - ME em 28/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 10:16
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2017 17:29
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2017 17:27
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2017 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2017 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2017 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 13:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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