TJRN - 0802129-67.2022.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 09:13
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2025 09:13
Decorrido prazo de POLO ATIVO em 07/05/2025.
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08/05/2025 01:15
Decorrido prazo de RALINA FERNANDES SANTOS DE FRANCA MEDEIROS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:15
Decorrido prazo de RALINA FERNANDES SANTOS DE FRANCA MEDEIROS em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802129-67.2022.8.20.5101 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Polo Ativo: JUAREZ MEDEIROS DE OLIVEIRA e outros (8) Polo Passivo: SOFIA MARIA DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista da expedição dos alvarás ID 149407022/149419678, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para que proceda com as devidas providências/levantamento junto ao Banco competente e requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, acaso haja algum pedido pendente de cumprimento.
CAICÓ, 25 de abril de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:41
Expedição de Alvará.
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24/04/2025 12:54
Juntada de Certidão vistos em correição
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09/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição incidental
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28/02/2025 01:00
Expedição de Alvará.
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05/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802129-67.2022.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JUAREZ MEDEIROS DE OLIVEIRA, LEOPOLDINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, JOSIAS LOPES FILHO, ELIENE MEDEIROS DE OLIVEIRA, ELIETE MEDEIROS DE OLIVEIRA, CATARINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, ANTONIO MEDEIROS DE OLIVEIRA, JOSE MEDEIROS DE OLIVEIRA, CICERO MEDEIROS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANTONIO MEDEIROS DE OLIVEIRA, GABRIEL OLIVEIRA DE MEDEIROS INVENTARIADO: SOFIA MARIA DE MEDEIROS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formulado por Catarina Medeiros de Oliveira, na qualidade de herdeira, com o intuito de obter a individualização dos valores a serem levantados junto ao Banco do Brasil S/A – Agência 0128-7 Caicó, conforme determinação da sentença homologatória da partilha de bens de Sofia Maria de Medeiros, falecida em 29/12/2021.
O pedido é motivado pela exigência do Banco de que o alvará judicial seja retificado, de forma a individualizar os valores a serem retirados por cada herdeiro, uma vez que saques anteriores foram realizados nas contas da falecida, o que geraria controvérsias sobre a quantia disponível para cada um, caso não haja a devida separação dos valores.
No caso em tela, conforme demonstrado pela parte requerente, o saldo total disponível nas contas bancárias da falecida soma R$ 61.284,35 (sessenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), conforme extratos anexados.
Este valor corresponde a depósitos nas seguintes contas: Conta Corrente nº 9.620-2: R$ 3.898,83 (três mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos); Conta Corrente nº 9.620-2 (Resgatável CDB DI): R$ 30.768,02 (trinta mil, setecentos e sessenta e oito reais e dois centavos); Conta Poupança nº 9.620-2 (Variação 1): R$ 61,51 (sessenta e um reais e cinquenta e um centavos); Conta Poupança nº 9.620-2 (Variação 51): R$ 26.555,99 (vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
Considerando que a partilha já foi homologada, com a atribuição dos quinhões, sendo que cada herdeiro tem direito a 1/9 (um nono) do total dos bens deixados pela falecida, o valor correspondente a ser retirado por cada um dos herdeiros é de R$ 6.809,37 (seis mil, oitocentos e nove reais e trinta e sete centavos), acrescido da devida correção monetária.
Diante do exposto, e tendo em vista a necessidade de assegurar a correta execução da partilha, DEFIRO o pedido de individualização dos valores, determinando a expedição de novos alvarás judiciais, nos quais constem os valores específicos a serem levantados por cada herdeiro, conforme o cálculo apresentado pela parte requerente.
Requisite-se ao Banco do Brasil a liberação dos valores correspondentes a R$ 6.809,37 (seis mil, oitocentos e nove reais e trinta e sete centavos) para cada herdeiro, acrescido da devida correção monetária, conforme os saldos das contas indicadas.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Caicó/RN, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
31/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:58
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 03:44
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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06/12/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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06/12/2024 03:21
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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06/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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29/11/2024 16:23
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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29/11/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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23/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:11
Expedição de Alvará.
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26/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição incidental
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18/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802129-67.2022.8.20.5101 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JUAREZ MEDEIROS DE OLIVEIRA, LEOPOLDINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, JOSIAS LOPES FILHO, ELIENE MEDEIROS DE OLIVEIRA, ELIETE MEDEIROS DE OLIVEIRA, CATARINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, ANTONIO MEDEIROS DE OLIVEIRA, JOSE MEDEIROS DE OLIVEIRA, CICERO MEDEIROS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANTONIO MEDEIROS DE OLIVEIRA, GABRIEL OLIVEIRA DE MEDEIROS INVENTARIADO: SOFIA MARIA DE MEDEIROS DESPACHO Expeça-se o respectivo formal de partilha, conforme estabelecido em sentença de ID 107467177.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
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04/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802129-67.2022.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JUAREZ MEDEIROS DE OLIVEIRA, LEOPOLDINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, JOSIAS LOPES FILHO, ELIENE MEDEIROS DE OLIVEIRA, ELIETE MEDEIROS DE OLIVEIRA, CATARINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, ANTONIO MEDEIROS DE OLIVEIRA, JOSE MEDEIROS DE OLIVEIRA, CICERO MEDEIROS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANTONIO MEDEIROS DE OLIVEIRA, GABRIEL OLIVEIRA DE MEDEIROS INVENTARIADO: SOFIA MARIA DE MEDEIROS DESPACHO Intimo a inventariante para se manifestar acerca da certidão de ID 121949704, no prazo de 10 (dez) dias, indicando a destinação do montante reservado ao pagamento do imposto, cujo valor fora reduzido em razão do REFIS.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
27/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:33
Conclusos para decisão
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23/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:32
Expedição de Alvará.
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11/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:27
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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11/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:51
Conclusos para decisão
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20/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:28
Juntada de Petição de parecer
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802129-67.2022.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JUAREZ MEDEIROS DE OLIVEIRA, LEOPOLDINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, JOSIAS LOPES FILHO, ELIENE MEDEIROS DE OLIVEIRA, ELIETE MEDEIROS DE OLIVEIRA, CATARINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, ANTONIO MEDEIROS DE OLIVEIRA, JOSE MEDEIROS DE OLIVEIRA, CICERO MEDEIROS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANTONIO MEDEIROS DE OLIVEIRA, GABRIEL OLIVEIRA DE MEDEIROS INVENTARIADO: SOFIA MARIA DE MEDEIROS SENTENÇA Vistos em correição.
I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Inventário, na modalidade de Arrolamento Comum, dos bens deixados por SOFIA MARIA DE MEDEIROS, ajuizado por JUAREZ MEDEIROS DE OLIVEIRA e outros, todos qualificados nos autos, constando o seguinte: I – Petição Inicial: Protocolo: 22/04/2022, 13h44min; Custas pagas; Valor da causa atribuído pela parte autora R$ 187.267,92 (cento e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos).
II – Inventariante: CATARINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, na qualidade de filha da de cujus, brasileira, solteira, aposentada, com RG n. 810.150 SSP/RN e inscrita no CPF n. *55.***.*66-72, residente e domiciliada na rua Major Camboim, 1026, Caicó/RN, CEP 59.300-000, com endereço eletrônico [email protected] e telefone (084) 99600-3591; Documentos pessoais aos ID’s n. 81252056 e 81252057.
III – Inventariado: SOFIA MARIA DE MEDEIROS, brasileira, portadora da cédula de identidade n. 001.670.423 SSP/RN e inscrita no CPF/MF sob o n. *27.***.*85-79, falecida em 29 de dezembro de 2021 (Certidão de óbito sob ID n. 81252607), viúva de JOSIAS LOPES DE OLIVEIRA (falecido em 14/02/2001 – ID n. 81252605).
Era casada sob a comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento de ID n. 81252605.
IV – Herdeiros relacionados pela inventariante: JUAREZ MEDEIROS DE OLIVEIRA, na qualidade de filho da de cujus, brasileiro, solteiro, aposentado, RG nº 9104245 SSP/RN e inscrito no CPF nº *40.***.*90-30, residente e domiciliado na rua Major Camboim, 1026, Paraíba, Caicó/RN, CEP 59.300-000, filho de Josias Lopes de Oliveira e Sofia Maria de Medeiros, sem endereço eletrônico e telefone (064) 99235-6468; LEOPOLDINA MEDEIROS DE OLIVEIRA (curatelada – ID n. 81251269), na qualidade de filha da de cujus, brasileira, solteira, “do lar”, RG Nº 002.031.349 SSP/RN, inscrita no CPF sob nº *09.***.*14-71, filha de Josias Lopes de Oliveira e Sofia Maria de Medeiros, residente e domiciliado na rua Caiçara, 17, Itans, Caicó/RN, representada neste ato por seu curador o Sr.
ANTÔNIO MEDEIROS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, desempregado, RG nº 1.443.208 SSP/RN e CPF nº *07.***.*61-50, Josias Lopes de Oliveira e Sofia Maria de Medeiros residente e domiciliado na rua Caiçara, 17, Itans, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, sem endereço eletrônico e telefone (084) 99926-7622.
JOSIAS LOPES FILHO, na qualidade de filho da de cujus, brasileiro, solteiro, aposentado, com RG nº 406.013 SSP/RN e inscrito CPF nº *99.***.*23-34, residente e domiciliado na rua Major Camboim, 1026, Paraíba, Caicó/RN, CEP 59.300-000, filho de Josias Lopes de Oliveira e Sofia Maria de Medeiros, sem endereço eletrônico e telefone (87) 99958-0820; ELIENE MEDEIROS OLIVEIRA (curatelada – ID n. 81252040), na qualidade de filha da de cujus, brasileira, solteira, “do lar”, Identidade n. 001.777.707 SSP/RN, inscrita no CPF sob nº *37.***.*20-03, filha de Josias Lopes de Oliveira e Sofia Maria de Medeiros, residente e domiciliado na rua Caiçara, 17, Itans, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, representada neste ato por seu curador o Sr.
GABRIEL OLIVEIRA DE MEDEIROS, brasileiro, solteiro, estudante, RG nº 10.993.821 SSP/PE e CPF nº *83.***.*74-78, filho de Francisco Sales de Medeiros e Eliene Medeiros De Oliveira residente e domiciliado na rua Caiçara, 17, Itans, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, com endereço eletrônico [email protected] e telefone (081) 988087619; ELIETE MEDEIROS DE OLIVEIRA, na qualidade de filha da de cujus, brasileira, solteira, aposentada, com RG nº 837.303 SSP/RN e inscrita no CPF nº *12.***.*55-20, residente e domiciliada na rua Moura Rabelo, 320, Maynard, Caicó/RN, CEP 59.300-000, filho de Josias Lopes de Oliveira e Sofia Maria de Medeiros, com endereço eletrônico [email protected] e telefone (084) 99973-4986; CATARINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, na qualidade de filha da de cujus, brasileira, solteira, aposentada, com RG n. 810.150 SSP/RN e inscrita no CPF nº *55.***.*66-72, residente e domiciliada na rua Major Camboim, 1026, Caicó/RN, CEP 59.300-000, filho de Josias Lopes de Oliveira e Sofia Maria de Medeiros, com endereço eletrônico [email protected] e telefone (084) 99600-3591; ANTÔNIO MEDEIROS DE OLIVEIRA, na qualidade de filho da de cujus, brasileiro, solteiro, desempregado, RG nº 1.443.208 SSP/RN e CPF nº *07.***.*61-50, filho de Josias Lopes de Oliveira e Sofia Maria de Medeiros residente e domiciliado na rua Caiçara, 17, Itans, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, sem endereço eletrônico e telefone (084) 99926-7622 JOSÉ MEDEIROS DE OLIVEIRA, na qualidade de filho da de cujus, brasileiro, casado, moto táxi, com RG nº 2.097.755 SSP/RN e inscrito no CPF nº *03.***.*33-34, residente e domiciliado na rua Ezequiel Elpídio, 12, Castelo Branco, Caicó/RN, CEP 59.300-000, filho de Josias Lopes de Oliveira e Sofia Maria de Medeiros, sem endereço eletrônico e telefone (84) 99710-0539; CÍCERO MEDEIROS DE OLIVEIRA, na qualidade de filho da de cujus, brasileiro, solteiro, autônomo, com RG nº 001.441.884 SSP/RN e inscrito no CPF nº *11.***.*68-33, residente e domiciliado na rua Caiçara, 17, Itans, Caicó/RN, CEP 59.300-000, filho de Josias Lopes de Oliveira e Sofia Maria de Medeiros, sem endereço eletrônico e telefone (084) 99861-8484.
V – Bens: Direitos possessórios do Chalé de número 03 (três) integrante do empreendimento situado na rua dos Saberes (antiga rua Projetada), casa 03, na praia de PIPA, no município de Tibau do Sul, CEP: 59.178-000, deste Estado do Rio Grande do Norte (Ficha do Imóvel – Sequencial: 1.002631.2), composto de varanda, sala, cozinha, 02 quartos, sendo 01 suíte, 01 banheiro social e 01 corredor com uma área ao lado esquerdo externo com 79,50m² de superfície, inclusive a fração ideal do domínio direto e pleno do respectivo terreno próprio onde o mesmo acha-se edificado, a ser desmembrado de maior porção, com 5,30m de frente, por 15,00m de profundidade.
Adquirido por instrumento particular datado de 13 de fevereiro de 2012, com firmas reconhecidas no 2º Ofício de Notas, no município de Goianinha/RN.
Valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Direitos possessórios de UM LOTE de terreno de nº 70, localizado na Quadra 07, fazendo frente para a rua Maria de Lourdes Góis, encravado no “LOTEAMENTO SANTA CLARA”, NA ZONA Urbana de Caicó-RN (Ficha Cadastral – Sequencial: 1021215.9 e catalogado com endereço Rua Maria de Lourdes Gois, S/N - Bento XVI - Caicó/RN - Cep: 59300-000), numa parte de terra da antiga propriedade “CAIÇARA” que mede 13,3 ha, com uma área total de terrenos de 82.642,68m2 (Oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois metros e sessenta e oito centímetros quadrados) de superfície, com os seguintes limites: Ao NORTE, com terreno do DNOCS, onde mede 127,80m; ao SUL, com a BR-427, onde mede 108,07m e ao OESTE com terreno de José Dantas de Medeiros onde mede 800,43.
Dito lote mede uma área quadrada total de 200 metros (10 x 20), sendo 10 metros de frente por 20 metros de fundos.
O referido loteamento encontra-se aprovado pela Prefeitura Municipal de Caicó-RN, conforme Decreto nº 002 de 06 de janeiro de 1998, assinado pelo então prefeito municipal, Dr.
Vivaldo Silvino da Costa e o secretário municipal de administração José Maria Salviano de Souza.
Valor R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais).
Direitos de propriedade de imóvel constituído pela casa nº 07, PADRÃO RN, Tipo 03, “D” e respectivo terreno que é próprio, na cidade de Caicó/RN, na Quadra nº 19, na Rua Projetada nº 24, (Ficha Cadastral – Sequencial: 1014781.0 e catalogado com endereço Rua Francisco Godofredo Fernandes, 7 AD RA Bl.
Quadra - Castelo Branco - Caicó/RN - Cep: 59300-000) com sala, 3 (três) quatros, cozinha e banheiro, medindo o terreno 180,0 m² (cento e oitenta metros quadrados), sendo 9,00 (nove) metros de frente (largura) por 20,00 (vinte) metros de comprimento, limitando-se, ao Norte, onde mede 20,00 (vinte) metros, com o Lote nº 05 da Quadra nº 19; ao Sul, onde mede 20,00 (vinte) metros, com o Lote nº 09 na Quadra nº 19; ao Leste, onde mede 9,00 (nove) metros, com o Lote nº 08 da Quadra nº 19; e ao Oeste, onde mede 9,00 (nove) metros, com a Rua Projeta nº 24, conforme Escritura Pública, contido na matrícula nº 9.625, Livro nº 2 – Registro Geral, no Cartório do Primeiro Ofício de Notas e Serviço de Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de Caicó/RN.
Valor R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Saldo na CONTA CORRENTE E INVESTIMENTO COM RESGATE AUTOMÁTICO, Agência nº 128-7 e Conta Corrente n. 9.620-2 - Banco do Brasil – ag.
Caicó-RN, no valor de R$ 42.468,72 (quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos); Saldo na CONTA POUPANÇA, Agência nº 128-7 e Conta Corrente nº 9.620-2, Variação 051, Banco do Brasil – ag.
Caicó-RN, no valor de R$ 23.799,20 (vinte e três mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos.
VI – Testamento: Sem a existência de testamento.
VII – Dívidas: Sem a existência de dívidas da de cujus.
VIII – Outras informações: A inventariada teve onze filhos, tendo deixado nove filhos vivos e dois pré-mortos.
Sobre estes, Carlindo Medeiros Oliveira (certidão de óbito sob ID n. 81252612) deixou bens e já teve seu inventário realizado extrajudicialmente e não deixou filhos, já Maria das Dores Oliveira (certidão de óbito sob ID n. 81252613) não deixou bens ou filhos.
Certidões negativas de débitos em nome da inventariada SOFIA MARIA DE MEDEIROS devidamente emitidas pelas Fazendas Públicas Federal (ID n. 84485420), Estadual (ID n. 84485418) e Municipal (ID n. 84485419).
Os herdeiros requerem a divisão do patrimônio em 1/9 (um nono) para cada herdeiro, totalizando 100% (cem por cento) do imóvel, em sistema de condomínio.
A inventariante requereu a concessão de alvará judicial no valor de R$ 1.767,95 (mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) para fins de quitação de custas, o qual foi concedida ao ID n. 98824272.
Catarina Medeiros de Oliveira, ora inventariante, requereu a concessão de alvará judicial no valor de R$ 8.976,51 (oito mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos) para fins de quitação do ITCMD, bem como a reserva e expedição de alvará judicial no valor de R$ 13.108,75 (treze mil, cento e oito reais e setenta e cinco centavos) para fins de quitação de honorários contratuais.
IX – Pendências - Eis o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Dos pedidos de expedição de alvarás judiciais Para fins de quitação do ITCD, expeça-se alvará judicial em nome da inventariante, CATARINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, para levantamento de R$ 8.976,51 (oito mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos) que está depositado em nome da de cujus na CONTA POUPANÇA, Agência nº 128-7 e Conta-Corrente nº 9.620-2, Variação 051, Banco do Brasil – agência de Caicó-RN.
Expeça-se alvará judicial, com o fim de quitação de honorários contratuais, em nome do patrono da presente ação, ALEX SANDRO DANTAS DE MEDEIROS (CPF: *66.***.*08-68), Agência n. 0128-7, Conta-Corrente n. 7.670-8, Banco do Brasil, para levantamento no valor de R$ 13.108,75 (treze mil, cento e oito reais e setenta e cinco centavos), que está depositado em nome da de cujus na CONTA POUPANÇA, Agência nº 128-7 e Conta-Corrente nº 9.620-2, Variação 051, Banco do Brasil – agência de Caicó-RN.
II.2 – Do mérito Previsto como um procedimento alternativo ao do inventário ordinário, o arrolamento comum é a forma abreviada de inventário-partilha quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor dos bens do espólio e o plano de partilha (CPC, art. 664).
O art. 665 do CPC também permite o arrolamento comum na hipótese de existência de interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.
A bem da verdade, observo que não há nenhum conflito a ser decidido, e, em que pese, existir a presença de partes incapazes, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação da partilha de bens, ademais, vislumbro que não há informação de existência de testamentos.
Pois bem, pelo que dispõe o CPC, basta que os interessados (meeiros, herdeiros e legatários) elejam essa espécie de procedimento, constituindo procurador e apresentando o plano de partilha amigável para fins de homologação judicial, o mesmo acontecendo quando requerida a adjudicação.
Noutro ponto, a despeito da redação do art. 664, § 5º do CPC/2015 condicionar a homologação de partilha à comprovação da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a jurisprudência entende que os inventários processados sob a forma de arrolamento não permitem questionamentos por parte do fisco a respeito dos tributos relativos à transmissão.
Com efeito, destaca-se o erro material no §4º do art. 664, do CPC, na parte em que remete a aplicação relativa ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio ao art. 672, do CPC.
Porém, o artigo 672 dispõe tão somente à cumulação de inventários, sem qualquer relação ou pertinência à questão do imposto.
Na verdade, é o art. 662 do CPC que trata do lançamento, do pagamento e da quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Art. 662.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. §1º A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral. §2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.
Assim, o inventário na modalidade arrolamento dispensa a averiguação de qualquer questão relativa ao pagamento do ITCD, devendo a taxa judiciária, se devida, ser calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros.
Destarte, considerando as ponderações aqui realizadas, se constata que os pedidos têm relevantes fundamentos e devem prosperar, vez que a inventariante também juntou aos autos as certidões negativas relacionadas à inventariada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com o Parecer Ministerial, HOMOLOGO, por sentença, a partilha, constante no ID n. 84485398, atribuindo aos herdeiros os quinhões nela especificados, dos bens deixados por SOFIA MARIA DE MEDEIROS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, com fulcro no art. 664 do Código de Processo Civil.
Ciência à Fazenda Estadual e ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, após verificação fazendária, expeçam-se os formais de partilha e alvarás necessários, cumpra-se o disposto no art. 664, §4° c/c art. 662, §2º, ambos do CPC.
Intime-se a Fazenda Pública para os devidos fins e, ao final, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n. 11.419/06) -
28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 22:47
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 17:27
Juntada de Petição de parecer
-
16/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:38
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
12/05/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
11/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
08/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:36
Juntada de custas
-
05/05/2023 13:15
Juntada de custas
-
04/05/2023 17:28
Expedição de Alvará.
-
02/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:17
Outras Decisões
-
18/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 09:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
26/10/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:02
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2022 13:38
Juntada de Petição de parecer
-
29/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:29
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 13:50
Juntada de custas
-
22/04/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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