TJRN - 0854251-66.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0854251-66.2022.8.20.5001 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A REQUERIDO: SEVERINO RAMOS SANTA ROSA DANTAS *01.***.*00-00, SEVERINO RAMOS SANTA ROSA DANTAS, MARIA ZILDA CANDIDO DANTAS, UBIRACI JOAQUIM DO NASCIMENTO SENTENÇA AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A , qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de SEVERINO RAMOS SANTA ROSA DANTAS *01.***.*00-00 e outros (3), igualmente qualificados.
Após deflagrado o cumprimento de sentença, fora apresentado acordo à homologação, ID. 157277992. É o que cumpria relatar.
Decido.
As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 157277992 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC.
Custas e honorários em conformidade com o pactuado.
Certificado o trânsito em julgado, suspenda-se até 10/04/2027 - data prevista para ultimação do parcelamento -, com arrimo no art. 922 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/09/2025 08:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0854251-66.2022.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A REQUERIDO: SEVERINO RAMOS SANTA ROSA DANTAS *01.***.*00-00, SEVERINO RAMOS SANTA ROSA DANTAS, MARIA ZILDA CANDIDO DANTAS, UBIRACI JOAQUIM DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, considerando o teor da certidão de ID 155990346.
NATAL, 27 de junho de 2025.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:47
Decorrido prazo de UBIRACI JOAQUIM DO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:39
Decorrido prazo de UBIRACI JOAQUIM DO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA ZILDA CANDIDO DANTAS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA ZILDA CANDIDO DANTAS em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 19:01
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2025 19:01
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:25
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:49
Juntada de guia
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27/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:52
Decorrido prazo de LIDIANE FONSECA BATISTA CORDEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:13
Decorrido prazo de LIDIANE FONSECA BATISTA CORDEIRO em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA ZILDA CANDIDO DANTAS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:16
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS SANTA ROSA DANTAS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:16
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS SANTA ROSA DANTAS *01.***.*00-00 em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:15
Decorrido prazo de UBIRACI JOAQUIM DO NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS SANTA ROSA DANTAS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA ZILDA CANDIDO DANTAS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS SANTA ROSA DANTAS *01.***.*00-00 em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de UBIRACI JOAQUIM DO NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0854251-66.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A EXECUTADO: SEVERINO RAMOS SANTA ROSA DANTAS *01.***.*00-00, SEVERINO RAMOS SANTA ROSA DANTAS, MARIA ZILDA CANDIDO DANTAS, UBIRACI JOAQUIM DO NASCIMENTO DECISÃO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Altere-se o valor da causa no registro de autuação para nele figurar o montante constante no ID. 135110563.
Intimem-se os devedores, por carta com AR, para, em 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, conforme cálculos apresentados, sob pena de incidência de multa de 10% e idêntico percentual a título de honorários pelo cumprimento de sentença.
Transcorrido o antedito lapso temporal, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, dentro dos próprios autos por petição simples.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:05
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2025 14:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/01/2025 09:42
Outras Decisões
-
11/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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31/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:55
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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14/03/2024 05:48
Decorrido prazo de UBIRACI JOAQUIM DO NASCIMENTO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 05:48
Decorrido prazo de UBIRACI JOAQUIM DO NASCIMENTO em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de UBIRACI JOAQUIM DO NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 08:57
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 10:16
Juntada de diligência
-
15/02/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 10:13
Juntada de diligência
-
04/02/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2024 12:08
Juntada de diligência
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27/01/2024 02:53
Decorrido prazo de LIDIANE FONSECA BATISTA CORDEIRO em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 21:42
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2024 21:42
Juntada de Certidão
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25/01/2024 21:42
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:05
Juntada de guia
-
20/12/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0854251-66.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A EXECUTADO: SEVERINO RAMOS SANTA ROSA DANTAS *01.***.*00-00, SEVERINO RAMOS SANTA ROSA DANTAS, MARIA ZILDA CANDIDO DANTAS, UBIRACI JOAQUIM DO NASCIMENTO SENTENÇA AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A , qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de SEVERINO RAMOS SANTA ROSA DANTAS *01.***.*00-00 e outros (3), igualmente qualificados.
Após despacho preambular, foi apresentado acordo à homologação, ID. 110682277. É o que cumpria relatar.
Decido.
As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 110682277 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC.
Custas e honorários em conformidade com o pactuado.
Certificado o trânsito em julgado, suspenda-se até 10/06/2026, com arrimo no art. 922 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 23 de novembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/11/2023 09:19
Homologada a Transação
-
23/11/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:06
Juntada de diligência
-
24/10/2023 19:36
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 06:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
06/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0854251-66.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A EXECUTADO: SEVERINO RAMOS SANTA ROSA DANTAS *01.***.*00-00, SEVERINO RAMOS SANTA ROSA DANTAS, MARIA ZILDA CANDIDO DANTAS, UBIRACI JOAQUIM DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação dos executados SEVERINO RAMOS SANTA ROSA DANTAS (vide certidões do Oficial de Justiça - Ids 108008938 e 108008948), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço dos citandos, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 29 de setembro de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Estagiária de Pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 20:38
Juntada de diligência
-
28/09/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 20:26
Juntada de diligência
-
26/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:04
Juntada de guia
-
21/08/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 11:10
Juntada de guia
-
19/07/2023 11:08
Juntada de Ofício
-
07/06/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:38
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
27/04/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 02:03
Juntada de guia
-
23/03/2023 10:20
Juntada de guia
-
20/03/2023 08:43
Outras Decisões
-
04/02/2023 02:53
Decorrido prazo de LIDIANE FONSECA BATISTA CORDEIRO em 01/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 03:06
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
03/12/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 08:05
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 03:33
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
08/10/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2022 01:46
Decorrido prazo de LIDIANE FONSECA BATISTA CORDEIRO em 19/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 08:45
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 06:38
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 06:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
21/07/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:53
Juntada de custas
-
20/07/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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