TJRN - 0814018-46.2022.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 27/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:08
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0814018-46.2022.8.20.5124 REQUERENTE: SABRINA JASSIARA OLIVEIRA SILVA, ARTHUR LEONARDO RAMOS DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado.
Preliminarmente, diante da implantação do Sistema SisconDJ, que permite a transferência direta para a conta dos beneficiários com créditos judiciais, deverão ser informados os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento da RPV.
Em sequência, verifico que, diante da discordância estabelecida entre as partes quanto ao valor executado, os autos foram à Contadoria Judicial.
Considerando que os valores trazidos pela COJUD, no total de R$ 5.736,00 (cinco mil, setecentos e trinta e seis reais), para cada um dos autores, conforme ID n.° 149968993, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até outubro de 2024.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais em 20% (vinte por cento) de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumentos contratuais (Ids. 87567208 e 87567206).
Considerando o enquadramento tributário (id. 157705161) da referida Sociedade, fica dispensada a incidência de descontos a título de Imposto de Renda, por força da Instrução Normativa nº 765/2007 da Receita Federal do Brasil.
Defiro também as isenções e demais benefícios previstos em lei para portadores de doença grave ou deficiência, diante da comprovação de que a parte exequente se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação vigente, mediante a obrigatória juntada de laudo médico oficial.
Obedecidos aos limites máximos para RPV de 30 (trinta) salários-mínimos para o Município de Parnamirim, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV.
Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como GRATIFICAÇÕES - INDENIZAÇÕES e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença extintiva da obrigação com liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores a secretaria movimente o feito concluso para decisão de penhora online, objetivando bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Bloqueado o valor do crédito, DETERMINO, desde já, a transferência do montante para a conta judicial desta unidade, com desbloqueio de eventuais valores excedentes, fazendo-se, em sequência, a conclusão dos autos para Sentença extintiva da obrigação com liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
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25/07/2025 00:26
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0814018-46.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SABRINA JASSIARA OLIVEIRA SILVA, ARTHUR LEONARDO RAMOS DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação do prazo, nos termos requeridos.
Em seguida, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 20:24
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:36
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0814018-46.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SABRINA JASSIARA OLIVEIRA SILVA, ARTHUR LEONARDO RAMOS DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO INTIMADA, por despacho de id. 153172622 a trazer aos autos documento atualizado de opção da sociedade de advocacia pelo regime do simples nacional, a parte autora apresentou documento datado de 08/11/2019.
Assim, em última oportunidade, DETERMINO a intimação da autora para, em 05 (cinco) dias, apresentar documento com data atualizada de adesão ao simples nacional, sob pena de incidência das regras de tributação da pessoa física.
FINDO o prazo, após certidão, novamente conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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04/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0814018-46.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SABRINA JASSIARA OLIVEIRA SILVA, ARTHUR LEONARDO RAMOS DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Tendo em vista o requerimento para expedição de Ofício Requisitório em prol de sociedade individual de advocacia, DETERMINO a intimação da parte autora, por sua causídica, para, em 05 (cinco) dias, apresentar documento atualizado de opção da sociedade individual pelo regime do simples nacional.
FINDO o prazo, após certidão, novamente conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 14:45
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0814018-46.2022.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Parnamirim/RN, 7 de maio de 2025.
Documento eletrônico assinado por OTAVIO JOSE FURTADO VARELA DE GOIS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
07/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:42
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 13:20
Juntada de cálculo
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02/05/2025 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
19/11/2024 09:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
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12/11/2024 07:06
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:54
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 08:09
Processo Reativado
-
27/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:39
Conclusos para decisão
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08/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 12:04
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:15
Juntada de intimação de pauta
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28/08/2023 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2023 02:22
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:26
Audiência instrução e julgamento realizada para 26/04/2023 08:45 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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27/04/2023 11:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 08:45, 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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26/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
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02/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:09
Audiência instrução e julgamento designada para 26/04/2023 08:45 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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17/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:23
Conclusos para despacho
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29/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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