TJRN - 0847134-87.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2024 06:16
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/11/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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24/11/2024 09:44
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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24/11/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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12/07/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
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12/06/2024 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 10:04
Decorrido prazo de BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:04
Decorrido prazo de BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:03
Decorrido prazo de JESSICA DOS SANTOS PALHARES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:03
Decorrido prazo de JESSICA DOS SANTOS PALHARES em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:44
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2024 20:07
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:41
Conclusos para decisão
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25/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 22:06
Conclusos para decisão
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22/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de RACHEL ARAUJO DE MEDEIROS em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 04:58
Decorrido prazo de BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 22:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2023 08:58
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 INVENTÁRIO (39) Processo N. 0847134-87.2023.8.20.5001 DESPACHO Recebido hoje.
A teor do disposto no CPC, § 2º do art. 1023, a seguir transcrito, intime-se o Embargado, através de seu Advogado, para manifestar-se, querendo, em 05 (cinco) dias. "Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada." Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN,7 de dezembro de 2023 Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito ( documento assinado digitalmente na forma da Lei 10.419/06 ) -
07/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:01
Conclusos para decisão
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06/12/2023 12:01
Juntada de Certidão
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05/12/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº. 0847134-87.2023.8.20.5001 INVENTÁRIO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
IVONETE DUARTE CARDOSO DOS SANTOS, já devidamente qualificada, ajuizou Ação de Inventário, conforme se verifica na inicial, com o objetivo de partilhar os bens deixados por SEVERINO DUARTE CARDOSO.
Vindo-me os autos conclusos foi indeferida a justiça gratuita, determinando-se o pagamento das custas e a nomeação da Autora como inventariante.
Ato contínuo, em petição de id 108002073, NEWTON DE ARAÚJO CARDOSO peticiona informando que já existe Ação de Inventário do obituado, tramitando na 9ª Vara de Família e Sucessões.
Na sequência, foi proferido Despacho, tornando sem efeito à Decisão prolatada, bem como determinando à Secretaria para certificar à existência do processo de Inventário do falecido, em trâmite na Vara supra citada.
Certidão de id 110625396 atesta a existência da Ação nº 0862938-32.2022.8.20.5001, cuja distribuição se deu em 25/08/22. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico existir, na Ação supra citada, Decisão Interlocutória em que se determina o acúmulo de inventários de Dionísia da Silva Cardoso e Severino Duarte Cardoso.
Constato, ainda, que a Autora tinha ciência do trâmite da Ação.
Isto posto, nos termos dos art. 485, V do Código de Processo Civil, em razão da litispendência, julgo EXTINTO o presente feito sem apreciação de mérito.
Condeno, por litigância de má-fé, à Requerente, no valor de 1% do valor da causa.
Determino ainda, que após decurso do prazo certifique-se o trânsito em julgado, e não havendo mais qualquer diligência a ser cumprida, arquive-se, dando-se baixa na sua distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 24 de novembro de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) -
28/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0847134-87.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: IVONETE DUARTE CARDOSO DOS SANTOS, NEWTON DE ARAUJO CARDOSO INVENTARIADO: SEVERINO DUARTE CARDOSO DESPACHO Compulsando os autos verifico existir, de fato, uma Ação de Inventário (nº 0862938-32.2022.8.20.5001), em tramite na 9ª Vara de Família e Sucessões, interposta em data anterior à presente ação.
Constata-se, ainda, na Ação supra citada, Decisão Interlocutória em que se determinou a cumulação do Inventário de Severino Duarte Cardoso.
Em virtude dos motivos acima expostos, encaminhem-se os autos para Sentença de Extinção.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de novembro de 2023 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:10
Conclusos para decisão
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26/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 06:52
Decorrido prazo de BARBARA REZENDE FERREIRA MARQUES em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0847134-87.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: IVONETE DUARTE CARDOSO DOS SANTOS, NEWTON DE ARAUJO CARDOSO INVENTARIADO: SEVERINO DUARTE CARDOSO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Chamo o feito à ordem.
Intime-se a advogada da Autora para cumprir a Decisão anteriormente proferida, bem como para juntar ainda, no prazo de 10 (dez) dias procuração, certidão de óbito do falecido de forma legível, bem como para que explique a juntada de documento de id 105822929 aos autos.
P.
I.
NATAL/RN, 22 de setembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVONETE DOS SANTOS.
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21/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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