TJRN - 0805040-86.2021.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos à execução
-
09/05/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:50
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Eduardo Oliveira Gomes da Silva em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de Eduardo Oliveira Gomes da Silva em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 04:15
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0805040-86.2021.8.20.5004 DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSEMBERG ALVES DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): WENDELL SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Avaliando o extrato de ID 138264248, referente ao mês de julho de 2024, quando ocorreu o bloqueio SISBAJUD ordenado por este Juízo, vê-se que o crédito do salário do executado foi realizado no dia 04/07/2024, no valor de R$ 2.055,99.
Ocorre que, consoante se observa das movimentações (negativas) posteriores, realizadas no mesmo dia 04/07/2024, constata-se que tal quantia foi integralmente consumida naquela mesma data.
Como o bloqueio, oriundo deste Juízo, somente ocorreu no dia 23/07/2024, está demonstrado que não incidiu sobre aquela verba de natureza salarial, pois, como se disse, ela foi integralmente consumida no mesmo dia em que foi depositada (04/07/2024).
Na verdade, a penhora recaiu sobre valores oriundos de fontes distintas (PIX enviados por diversas pessoas físicas, incluindo um deles no valor de R$ 10.000,00, realizado no dia 15/07/2024), os quais não foram integralmente consumidos naquele mês e sobre os quais incidiu o bloqueio.
Assim, o simples fato de o executado receber seu salário naquela conta em que ocorreu o bloqueio não afeta a regularidade da penhora, pois, como se viu, a conta absorve créditos oriundos de fontes distintas da salarial e sobre esses valores excedentes é que recaiu a penhora.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração apresentado pela parte executada e mantenho em todos os seus termos a decisão de ID 127973965, à qual se acrescem os argumentos ora expostos.
P.
I.
Cumpra-se na forma já determinada nos atos decisórios precedentes, inclusive intimando a parte exequente para apresentar dados bancários, para fins de transferência do numerário penhorado, caso não constem tais dados nos autos.
Natal/RN, data constante do ID.
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 01:00
Outras Decisões
-
27/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 04:59
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:42
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 12:57
Outras Decisões
-
01/08/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:11
Juntada de relatório
-
31/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/06/2023 14:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/06/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 15:35
Decorrido prazo de JOSEMBERG ALVES DA SILVA em 29/05/2023.
-
30/05/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSEMBERG ALVES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:36
Decorrido prazo de JOSEMBERG ALVES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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18/05/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 10:37
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 19:21
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/09/2022 20:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 23:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2022 13:58
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2021 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2021 04:42
Decorrido prazo de WENDELL SILVA DE OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2021 09:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/09/2021 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2021 02:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/06/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 19:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 07:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 07:08
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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