TJRN - 0803800-58.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 06:40
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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24/11/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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22/11/2024 01:09
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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22/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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03/06/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 09:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803800-58.2023.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte DEMANDADA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 15 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
15/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:18
Juntada de Petição de recurso de apelação
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28/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:28
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 14:58
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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14/03/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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14/03/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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14/03/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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07/03/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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07/03/2024 16:19
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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07/03/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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05/03/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803800-58.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO o REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO para, no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 178, do CPC/2015), manifestar-se no feito, opinando/requerendo o que entender de direito.
Apodi/RN, 4 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
04/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 07:33
Juntada de diligência
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15/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803800-58.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes para, no prazo legal, especificarem fundamentadamente se ainda possuem interesse na produção de outras provas..
Apodi/RN, 29 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
29/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803800-58.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 24 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
24/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2023 16:08
Juntada de diligência
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06/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 07:02
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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06/10/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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06/10/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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05/10/2023 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 11:44
Conclusos para decisão
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04/10/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 09:31
Juntada de diligência
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02/10/2023 12:59
Juntada de termo
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29/09/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803800-58.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE REQUERENTE: M.
A.
S.
G.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO
Vistos.
O Provimento nº 84, de 14 de agosto de 2019, expedido pelo Conselho Nacional de Justiça, recomenda que cabe ao magistrado, com competência estadual para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde, a solicitação de apoio técnico ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) Nacional.
Com efeito, antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, entendo por bem aferir se o(s) medicamento(s) / tratamento(s) / insumo(s) indicado(s) na exordial são os mais adequados para o quadro clínico da parte autora e se há urgência na realização do(s) procedimento(s).
Dessa forma, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência e determino que a secretaria solicite apoio técnico ao NAT-JUS, por meio do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NAT-JUS), hospedado no sítio do Conselho Nacional de Justiça, podendo ser acessado através do seguinte endereço: www.cnj.jus.br/e-natjus, a fim de obter nota técnica do profissional habilitado, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos questionamentos acima delineados.
Na oportunidade, deverão ser encaminhadas os documentos médicos e a petição inicial constantes nestes autos.
Outrossim, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por mandado (em razão da urgência - art. 5º, § 5º, L. 11.419/06), para, querendo, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, caso pretenda, apresentar manifestação.
Em seguida, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/09/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 10:13
Juntada de informação
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28/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 20:33
Conclusos para decisão
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27/09/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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