TJRN - 0809610-18.2021.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0809610-18.2021.8.20.5004 Parte autora: ANA CRISTINA GERMANO MORAIS DA SILVA Parte ré: REGINA APARECIDA DE SOUZA DESPACHO Ante o teor da certidão do Id 161511028, intime-se a parte exequente para informar o atual endereço da executada, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Natal, 29 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
29/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:35
Juntada de diligência
-
21/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:52
Juntada de petição
-
11/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GERMANO MORAIS DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 03:56
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0809610-18.2021.8.20.5004 Parte autora: ANA CRISTINA GERMANO MORAIS DA SILVA Parte ré: REGINA APARECIDA DE SOUZA DESPACHO Verifico que a decisão do Id 137121686 não foi cumprida adequadamente, pelo que determino o cumprimento das seguintes diligências, na ordem que segue: 1) lavre-se auto de adjudicação dos bens penhorados (Id 128197767) em favor da exequente; 2) encaminhem-se o processo para o gabinete para assinatura do auto de adjudicação por esta magistrada; 3) encaminhem-se o processo para a Secretaria para assinatura do auto de adjudicação por seu respectivo Chefe (se necessário, deve ser impressa via do documento já assinado por esta magistrada); 4) intime-se a adjudicatária, por meio de sua advogada, para comparecer à Secretaria para fins de assinatura do auto de adjudicação (via já assinada por esta magistrada e pelo Chefe de Secretaria), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Na oportunidade, deverá ser juntado ao processo cópia do auto assinado pelas pessoas aqui referidas e entregue a via original à adjudicatária; 5) expeça-se mandado ordenando à executada a entrega dos bens listados no auto do Id 128197767 à parte exequente, a quem caberá arcar com os custos de remoção dos objetos.
Faça-se constar do mandado o contato da advogada da exequente (84-98705-2113) a fim de que a parte exequente seja comunicada previamente acerca do dia em que será cumprida a diligência.
Após a devolução do mandado, voltem-me conclusos para análise da petição do Id 140634378.
Natal, 17 de fevereiro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
02/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2025 09:48
Juntada de diligência
-
28/02/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:11
Juntada de diligência
-
04/12/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 11:56
Outras Decisões
-
11/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 00:34
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 12:03
Juntada de diligência
-
06/08/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:15
Juntada de diligência
-
17/05/2024 21:32
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:46
Juntada de Certidão vistos em correição
-
25/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:42
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA DE SOUZA em 07/03/2024.
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23/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 09:01
Processo Reativado
-
02/02/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 21:06
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2024 09:05
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
10/01/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 09:04
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
10/01/2024 08:58
Recebidos os autos
-
10/01/2024 08:58
Juntada de relatório
-
25/05/2022 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/05/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2022 09:04
Decorrido prazo de ENILZA COSTA DE GOIS NETA em 13/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2022 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2022 12:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/04/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 23:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:10
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 00:06
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA DE SOUZA em 15/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 11:51
Juntada de Petição de procuração
-
07/02/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 10:56
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
29/10/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2021 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2021 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2021 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2021 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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