TJRN - 0814638-07.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 E-mail: secjudrequisitó[email protected] – Telefone: (84) 3673-8038 / 8039 Missão: prevenir e dirimir conflitos promovendo a justiça e a paz social.
Visão: ser reconhecida perante a sociedade como uma instituição inovadora, efetiva e sustentável.
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-20/2024 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0814638-07.2022.8.20.0000 Exequente: ALLYSON GURGEL DANTAS Advogado: FLÁVIO RODRIGUES DOS SANTOS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A Sua Excelência a Senhora Maria de Fátima Bezerra Governadora do Estado do RN Centro Administrativo Avenida Senador Salgado Filho, s/nº - Lagoa Nova Natal/RN - Nesta Senhora Governadora, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: ALLYSON GURGEL DANTAS CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *08.***.*41-05 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 6.218,55 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 1.051,08 RETENÇÃO: R$ 1.817,41 DATA BASE DO CÁLCULO: 15/03/2024 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: R$ 9.087,04 Natal/RN, 8 de abril de 2024 Desembargador Amílcar Maia Presidente -
18/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0814638-07.2022.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV – SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado que entendam necessárias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 15 de março de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
04/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Cumprimento de Sentença N° 0814638-07.2022.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Exequente: Allyson Gurgel Dantas Advogado: Flávio Rodrigues dos Santos (OAB/RN 20.895) Executado: Estado do Rio Grande do Norte Representante: Procuradoria do Estado do Rio Grande do Norte Relator: Juiz Convocado Luiz Alberto Dantas Filho D E C I S Ã O.
Pedido de Execução (cumprimento de sentença) em Mandado de Segurança requerido por Allyson Gurgel Dantas, relativo às diferenças remuneratórias a que faz jus, nos termos do acórdão desta Corte transitado em julgado (ID nº 19687050), entre a data da impetração e da efetiva implantação do reajuste nos seus vencimentos, de acordo com memorial de cálculos anexo ao requerimento executivo (ID nº 20574485).
Devidamente intimado para impugnar a execução, o Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer in albis o prazo concedido, o que representa concordância tácita com o valor exequendo.
Da análise da planilha de cálculos apresentada pela exequente, em sua petição, verifico que a execução encontra-se ajustada ao que restou decidido por acórdão, não tendo o ente público apresentado impugnação, inexistindo, assim, controvérsia a respeito dos valores executados.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, no valor de R$ 8.438,15 (oito mil quatrocentos e trinta e oito reais quinze centavos), atualizados até 24/07/2023, sobre o qual deverão incidir os descontos obrigatórios, além de eventuais retenções de honorários, conforme contrato apresentado (ID nº 20574486), a serem contabilizados por ocasião do pagamento do respectivo requisitório.
Preclusa esta decisão, expeça-se o respectivo instrumento requisitório de pequeno valor – RPV, no montante total executado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 18 de dezembro de 2023.
Luiz Alberto Dantas Filho Juiz Convocado - Relator -
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Cumprimento de Sentença N° 0814638-07.2022.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Exequente: Allyson Gurgel Dantas Advogado: Flávio Rodrigues dos Santos (OAB/RN 20.895) Executado: Estado do Rio Grande do Norte Representante: Procuradoria do Estado do Rio Grande do Norte Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E S P A C H O Pedido de execução (cumprimento de sentença) de acórdão proferido em sede de Mandado de Segurança, visando a implantação dos termos da referida ordem judicial, tendo o exequente apresentado planilha de cálculos na própria petição.
Observando as normas de regência, determino que seja intimado o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua Procuradoria, para que lhe seja garantido o direito de impugnar a execução proposta, nos termos e no prazo do artigo 535 do Código de Processo Civil, caso entenda necessário.
Retornem os autos à conclusão, em seguida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, 24 de setembro de 2023.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
19/02/2023 08:57
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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15/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 14:28
Juntada de custas
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13/02/2023 11:04
Juntada de custas
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09/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 09:44
Conclusos para decisão
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05/02/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2023 23:59.
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05/02/2023 00:14
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN em 03/02/2023 23:59.
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05/02/2023 00:13
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 18:10
Juntada de Petição de parecer
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30/01/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2023 22:35
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:30
Determinada Requisição de Informações
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02/12/2022 11:19
Juntada de custas
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02/12/2022 10:35
Conclusos para despacho
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02/12/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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