TJRN - 0855922-03.2017.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 02:39
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 02:39
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 08:54
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:54
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:54
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:54
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:34
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:45
Decorrido prazo de LAILSON DE ALMEIDA JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:45
Decorrido prazo de THAYNA RAMOS DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:01
Decorrido prazo de LAILSON DE ALMEIDA JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:01
Decorrido prazo de THAYNA RAMOS DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
14/03/2024 17:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/03/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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14/03/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
14/03/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
14/03/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
12/03/2024 11:09
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/03/2024 10:14
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
06/03/2024 10:04
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/03/2024 10:14
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/03/2024 02:25
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:11
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
26/02/2024 10:32
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/02/2024 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:51
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0855922-03.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GRAFIPEL - SERVICOS GRAFICOS E REPROGRAFICOS LTDA - ME, JOÃO MARIA DE ALMEIDA, NOEMIA LIMA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, em desfavor de GRAFIPEL - SERVICOS GRAFICOS E REPROGRAFICOS LTDA - ME, JOÃO MARIA DE ALMEIDA e NOEMIA LIMA DA SILVA.
Pugna o exequente pela consulta ao CCS-BACEN, objetivando identificar a existência de ativos financeiros não rastreáveis via SISBAJUD.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema de informações de natureza cadastral, que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes, mas não congrega dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações.
Sendo a consulta CCS-BACEN mais um meio disponibilizado ao Poder Judiciário para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer o montante executado, seu deferimento é medida que se impõe para o fim de auxiliar o desenvolvimento da execução na busca de ativos e/ou investimentos em nome dos devedores ou em nome de eventual representante legal.
No caso em apreço, para fins de garantia da efetividade do processo, justifica-se a quebra de sigilo fiscal, e fica autorizada a pesquisa de informações cadastrais dos devedores no CCS-BACEN, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução.
Juntado o relatório de pesquisa, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a indicação de bens passíveis de penhora, ou informar se deseja o exame dos demais requerimentos alinhados na petição retro.
P.I.C.
NATAL/RN, 06 de outubro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:04
Decorrido prazo de LAILSON DE ALMEIDA JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:59
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:59
Decorrido prazo de THAYNA RAMOS DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:59
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 04:29
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:00
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:13
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:06
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 21:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 07:08
Outras Decisões
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06/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:07
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0855922-03.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GRAFIPEL - SERVICOS GRAFICOS E REPROGRAFICOS LTDA - ME, JOÃO MARIA DE ALMEIDA, NOEMIA LIMA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o lapso temporal, defiro o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora online, via SISBAJUD, de dinheiro, em depósito ou aplicação, das partes executadas, GRAFIPEL - SERVICOS GRAFICOS E REPROGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-97; João Maria de Almeida - CPF: *01.***.*46-91 e NOEMIA LIMA DA SILVA - CPF: *00.***.*97-20, até o valor de R$ 359.266,89 (trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos), via SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 10 (dez) dias.
Perfectibilizada a indisponibilidade, intime-se o executado para, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Indefiro o pedido de pesquisa ao RENAJUD e INFOJUD, porquanto diligenciado aos referidos sistemas em ocasião recente, conforme id n.º 102827167.
Em sendo negativa a consulta, intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria no 19-TJ, de 23.04.2018.
Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta no 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 13 de setembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:41
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2023 09:46
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/09/2023 10:13
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
14/09/2023 09:36
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/09/2023 17:37
Outras Decisões
-
13/09/2023 12:28
Conclusos para despacho
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13/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:04
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:04
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:04
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:04
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:04
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:52
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:52
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:52
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:52
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:52
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 11/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 04:40
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:40
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:33
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 00:48
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 29/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:48
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:04
Processo Reativado
-
02/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2022 02:04
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:04
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:04
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 10/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:37
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:37
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:37
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 10/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 03:08
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 21:32
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:11
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:11
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 07:05
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 01:34
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 07:14
Outras Decisões
-
16/09/2022 06:42
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:51
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:50
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 01:57
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 12:56
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
21/08/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:50
Outras Decisões
-
12/08/2022 08:05
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:07
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 18:07
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 12/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 14:05
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 17:46
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 20/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 17:46
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 20/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 11:01
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 21/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 10:00
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 08/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 02:49
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:48
Outras Decisões
-
07/06/2022 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:02
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 21:42
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 21:42
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 17/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 02:52
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 02:52
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 02:52
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 06/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 21:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 03:23
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:22
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 01:52
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:50
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 27/01/2022 23:59.
-
13/12/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 05:06
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 19/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 14:48
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:38
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 08:09
Outras Decisões
-
13/08/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 08:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 07:11
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 03:27
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 03:12
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 05:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 08:55
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 17/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 05:20
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 22/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 01:57
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:19
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 23:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 11:51
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 11:51
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 15/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 12:27
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 12:27
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 23/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 22:58
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 22:58
Processo Reativado
-
16/11/2020 22:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 16:20
Outras Decisões
-
26/10/2020 13:34
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 09:02
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 00:13
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:13
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 02/10/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 15:16
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2019 15:43
Juntada de termo
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/12/2018 02:03
Decorrido prazo de ALLAN SATIRO FERREIRA BARROS em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 02:03
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 17/12/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 14:10
Expedição de Alvará.
-
13/11/2018 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2018 03:49
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 07/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 22:55
Outras Decisões
-
09/11/2018 10:24
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 10:21
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 09:17
Conclusos para decisão
-
01/10/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 17:20
Outras Decisões
-
14/09/2018 14:07
Conclusos para decisão
-
14/09/2018 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 14:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 06:50
Outras Decisões
-
08/08/2018 12:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 14:46
Decorrido prazo de GRAFIPEL - SERVICOS GRAFICOS E REPROGRAFICOS LTDA - ME em 24/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 21:51
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/05/2018 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2018 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2018 08:29
Expedição de Mandado.
-
14/04/2018 08:29
Expedição de Mandado.
-
14/04/2018 08:29
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 15:59
Outras Decisões
-
19/02/2018 06:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 01:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2018 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 16:51
Declarada incompetência
-
01/12/2017 15:21
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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