TJRN - 0816056-46.2021.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 05:58
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:27
Arqivado provisoriamente
-
21/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:25
Determinado o arquivamento
-
21/03/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 07:00
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:26
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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04/12/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
29/11/2024 18:36
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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29/11/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
06/03/2024 10:36
Arquivado Provisoramente
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06/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:50
Outras Decisões
-
22/02/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 07:46
Conclusos para despacho
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25/01/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 19:52
Juntada de diligência
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:56
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 18/12/2023 23:59.
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22/11/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:10
Outras Decisões
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14/11/2023 08:40
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:24
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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30/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 03:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:22
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0816056-46.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A EXECUTADO: MARIO & FILHO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, MARIO ARTUR FERNANDES SERRANO DESPACHO Vistos, Considerando que frustrada a tentativa de constrição de numerários via sistema SISBAJUD, retornam os autos conclusos para exame do pedido de "por oficial de justiça a penhora sobre o faturamento líquido diário da empresa executada em percentual de 30% (trinta por cento), nos termos do art. 866 do NCPC".
Quanto ao tema, o art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza tal modalidade de penhora, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
O §1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências infrutíferas, no prazo de 10(dez) dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.
Assim, caberá à parte exequente empreender a realização de diligências, de modo a confirmar se a empresa permanece em atividade.
Em caso de inércia no antecitado prazo, voltem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 25 de outubro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0816056-46.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A EXECUTADO: MARIO & FILHO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, MARIO ARTUR FERNANDES SERRANO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o lapso temporal, defiro o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora online, via SISBAJUD, de dinheiro, em depósito ou aplicação, da parte executada, MARIO ARTUR FERNANDES SERRANO - CPF: *00.***.*18-00, até o valor de R$ 948.304,78 (novecentos e quarenta e oito mil, trezentos e quatro reais e setenta e oito centavos), utilizando-se a ferramenta de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 10 (dez) dias.
Perfectibilizada a indisponibilidade, intime-se o executado para, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Em sendo negativa a consulta, retornem-me conclusos para apreciação do pedido de penhora de parte do faturamento da pessoa jurídica executada, conforme petição de id n.º 107590267.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de outubro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:53
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/10/2023 20:21
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/10/2023 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0816056-46.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A EXECUTADO: MARIO & FILHO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, MARIO ARTUR FERNANDES SERRANO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 22 de setembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 06:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 17/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 07:21
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:23
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/03/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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21/03/2023 18:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/03/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
21/03/2023 17:20
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:01
Outras Decisões
-
02/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:51
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 05:51
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
18/09/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 03:59
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
14/09/2022 02:42
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
13/09/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 03:39
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 22:19
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 06:07
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:31
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 20/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 01:37
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 11/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 08:41
Expedição de Alvará.
-
15/02/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 07:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:27
Expedição de Alvará.
-
15/12/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 01:56
Decorrido prazo de MARIO & FILHO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 14/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2021 20:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 01:22
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 10:13
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 07:40
Outras Decisões
-
16/06/2021 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 09:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/06/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 01:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 27/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 07:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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