TJRN - 0802547-42.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0802547-42.2021.8.20.5100 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (3607) | Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) | Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (5897) AUTOR: MPRN - 03ª Promotoria Assu REU: WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, 2º, XII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi realizada a intimação pessoal do acusado sem que ele tenha constituído defensor nem apresentado alegações finais no prazo legal, INTIMO a Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado, devendo apresentar alegações finais no prazo de 10 (vinte) dias.
Assu, 29 de agosto de 2025 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
29/08/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 06:42
Decorrido prazo de WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE em 25/08/2025.
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26/08/2025 00:50
Decorrido prazo de WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 08:12
Juntada de diligência
-
18/08/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 14:17
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2025 13:19
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:50
Decorrido prazo de WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 19:15
Juntada de Petição de alegações finais
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10/06/2025 09:53
Juntada de Petição de alegações finais
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09/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 07:15
Decorrido prazo de WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE, JORGE HUDSON NUNES, MARCOS ANTONIO QUEIROZ DA SILVA em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JORGE HUDSON NUNES em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO QUEIROZ DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802547-42.2021.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Abro vista às defesas técnicas, por cinco dias, para que apresentem as suas alegações finais.
AÇU, 28 de maio de 2025 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
28/05/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/05/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:32
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2025 09:14
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2025 13:47
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 08:00
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
29/11/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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30/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:11
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Assu em 29/07/2024.
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30/07/2024 09:46
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Assu em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:41
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Assu em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:02
Conclusos para despacho
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10/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:17
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:06
Revogada a Prisão
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08/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:16
Conclusos para decisão
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04/04/2024 13:13
Decorrido prazo de CORREGEDORIA DA POLICIA CIVIL RN em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:38
Decorrido prazo de CORREGEDORIA DA POLICIA CIVIL RN em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:15
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:26
Juntada de diligência
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22/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 13:52
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:22
Outras Decisões
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19/03/2024 15:22
Revogada a Prisão
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19/03/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:11
Juntada de Ofício
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20/02/2024 16:29
Decorrido prazo de SUBCOORDENADORIA ITEP MOSSORO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 11:25
Juntada de diligência
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11/02/2024 01:30
Decorrido prazo de IRANDY ANGELICA MOURA AGUIAR CHAVES em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:02
Decorrido prazo de HYGOR SERVULO GURGEL DE ANDRADE em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:16
Juntada de informação
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09/02/2024 11:14
Juntada de Informações prestadas
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08/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 01:23
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:49
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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25/01/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 PROCESSO: 0802547-42.2021.8.20.5100 AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ASSU, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - 03ª PROMOTORIA ASSU REU: WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE, MARCOS ANTONIO QUEIROZ DA SILVA, JORGE HUDSON NUNES URGENTE - RÉU PRESO DECISÃO Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em desfavor de WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE e MARCOS ANTONIO QUEIROZ DA SILVA, conhecido como “MAILA”, pelas condutas descritas nos art. 33, caput, (modalidade “ter em depósito”) e art. 35, ambos da Lei n. 11.343/06, na forma do art. 69 do Código Penal; e JORGE HUDSON NUNES, pela conduta descrita no art. 35 da Lei n. 11.343/06 (Denúncia, id. 74615783).
Em Audiência de Custódia realizada em 16/08/2021 as prisões em flagrante de WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE e MARCOS ANTONIO QUEIROZ DA SILVA, “Maila”, foram homologadas e convertidas em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública (id. 72218433).
Em Decisão de 18/10/2021, foi decretada a prisão preventiva de JORGE HUDSON NUNES para garantia da ordem pública (id.74622104).
A Denúncia foi recebida em 08/02/2022 (id.78357875).
Realizada audiência de instrução em 22/03/2022, foi determinada a intimação da autoridade policial via PJE para juntar os áudios relativos aos Autos Circunstanciados n. 01 e 02 da operação debutante (processo n 0801925-60.2021.8.20.5100) no prazo de 48 horas; e o envio de ofício ao ITEP para juntar o laudo toxicológico definitivo (id. 80016759).
Em Decisão proferida em 23/03/2022, foi revogada a prisão preventiva do acusado MARCOS ANTONIO QUEIROZ DA SILVA sujeitando-o às medidas cautelares diversas da prisão, e foram mantidas as prisões preventivas de WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE e JORGE HUDSON NUNES (id. 80036346).
O Delegado informou que em virtude do tamanho dos arquivos referentes à interceptação, enviou o arquivo em mídia física para o Fórum, via Ofício n° 241/2022 (id. 79930985).
O ofício de recebimento da referida mídia foi juntado no id. 86762066.
O Laudo de exame químico-toxicológico foi juntado no id. 93756452.
Em Decisão proferida em 21/03/2023 (id. 97154353), as prisões preventivas de WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE e JORGE HUDSON NUNES foram reavaliadas e mantidas, e foi deferida a conversão do julgamento em diligência, formulada pelo Parquet no id. 96991167 para: extraída cópia de segurança dos arquivos de áudio, relativos aos Autos Circunstanciados n. 01 e 02 da operação debutante; sejam os arquivos respectivos remetidos ao ITEP, requisitando exame pericial de identificação de voz; autorização judicial para a extração e análise dos dados dos aparelhos celulares apreendidos à pág. 06 do Inquérito Policial; oficiado ao PagSeguro, informando o número da máquina de cartões apreendia em poder de Wesley Bruno e Marcos Antônio, solicitando a remessa de relatório referente às vendas no período de janeiro à agosto de 2021.
Ofício expedido para PAGSEGURO (id. 97873384), sem resposta (id. 102058617).
Decisão proferida em 21/06/2023 reavaliando e mantendo as prisões preventivas de WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE e JORGE HUDSON NUNES DA SILVA e determinando o cumprimento integral das diligências deferidas (id. 102183406) Certidões de Antecedentes Criminais (ids. 102607511, 102607512 e 102607514).
Oficiado, o ITEP informou que não localizados nenhum envio de material do referido caso para esta Unidade Pericial, diante do exposto, solicitamos a vossa senhoria que nos enviem se possível, cópia do Ofício encaminhado com a contrafé, que comprove o recebimento da solicitação e seus respectivos anexos (id. 106991109), e que o pedido foi encaminhado para ITEP de Natal (id. 107649702).
Dr JOAO VITOR GOMES ANTUNES reiterou o pedido de desvinculação dos autos diante da renúncia apresentada (id. 107649620).
A Secretaria informou que os aparelhos celulares descritos na pág 06, ID 73257736 do IP, não foram recebidos no Setor 01 das Secretarias Unificadas (id. 107650415).
Intimado, o Delegado de Polícia informou que não foram localizados os três aparelhos celulares apreendidos, objeto de requisição do Ministério Público, e que assumiu a 97ª DP no final de junho de 2023 e não consta no inventário de "passagem de Delegacia" (troca de Delegados) os aparelhos solicitados, motivo pelo qual se acredita que foram extraviados, não sendo possível atender à requisição ministerial (id. 111385916).
O réu JORGE HUDSON NUNES requereu autorização de saída do Réu, mediante escolta, para comparecer a consulta médica junto ao oftalmologista, agendada para o dia 13/12/2023, às 8hs, na CLINICA OITAVA ROSADO LTDA (id. 112165157).
Com vista dos autos, o MP se manifestou pelo não conhecimento do pedido de saída do preso (id. 113468370). É o relatório.
Fundamento e decido.
A) Da reavaliação das prisões preventivas de WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE e JORGE HUDSON NUNES DA SILVA.
Passo a analisar o feito nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
A reforma legislativa operada pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) introduziu a revisão periódica dos fundamentos da prisão preventiva, por meio da inclusão do parágrafo único ao art. 316 do Código de Processo Penal.
A redação atual prevê que o órgão emissor da decisão deverá revisar a necessidade de sua manutenção a cada noventa dias, em decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Transcrevo, por oportuno, o dispositivo legal anteriormente apontado: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Pois bem.
No caso específico dos autos, verifico que a segregação cautelar dos réus WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE e JORGE HUDSON NUNES, decretadas, respectivamente, nos ids. 72218433 e 74622104, foram devidamente fundamentadas na garantia da ordem pública e as razões justificaram a decretação, já reapreciadas no id. 102183406 e 107474350, ainda permanecem presentes.
B) Do requerimento de saída formulado por JORGE HUDSON NUNES DA SILVA (id. 112165157).
O réu JORGE HUDSON NUNES requereu autorização de saída do Réu, mediante escolta, para comparecer a consulta médica junto ao oftalmologista, agendada para o dia 13/12/2023, às 8hs, na CLINICA OITAVA ROSADO LTDA (id. 112165157).
Com vista dos autos, o MP se manifestou pelo não conhecimento do pedido de saída do preso (id. 113468370).
Conforme parecer ministerial, o art. 120, parágrafo único, da LEP, dispõe que a permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso, e nos presentes autos inexiste negativa expressa da unidade prisional onde o réu está custodiado, razão pela qual este juízo carece de competência do juízo para análise do pedido.
Ainda, é notória a perda de objeto do requerimento, considerando o decurso de prazo para a data do agendamento (13/12/2023).
C) Das diligências pendentes de cumprimento.
Proceda a Secretaria com as diligências necessárias para solicitar ao ITEP o exame pericial de identificação de voz deferido nos autos, no prazo de 10 (dez) dias (id. 107649702).
Vista ao MP para tomar ciência acerca da não localização dos aparelhos celulares descritos na pág 06, id. 73257736 do IP (id. 111385916, 107650415), e eventualmente informar se permanece o interesse na referida produção de provas, em 05 (cinco) dias.
Proceda a Secretaria com a desabilitação de Dr.
JOAO VITOR GOMES ANTUNES dos autos (id. 107649620).
Cumpra-se com urgência, por se tratarem de réus presos.
Cumpridas todas as diligências/requisições em sua integralidade, bem como juntadas aos autos todas respectivas respostas, deverá o feito seguir, sucessivamente, para Alegações Finais do Parquet e, após, das defesas.
Com as apresentações das peças, os autos devem ser conclusos para sentença.
P.I.C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2024 07:42
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:17
Mantida a prisão preventiva
-
17/01/2024 09:00
Conclusos para decisão
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16/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 05:43
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
28/10/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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28/10/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
28/10/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
28/10/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 09:52
Juntada de Certidão
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10/10/2023 20:34
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:59
Juntada de Petição de comunicações
-
06/10/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 08:37
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2023 14:37
Decorrido prazo de INSTITUTO TECNICO CIENTIFICO DE POLICIA - ITEP em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:37
Decorrido prazo de INSTITUTO TECNICO CIENTIFICO DE POLICIA - ITEP em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802547-42.2021.8.20.5100 AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ASSU, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - 03ª PROMOTORIA ASSU REU: WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE, MARCOS ANTONIO QUEIROZ DA SILVA, JORGE HUDSON NUNES DECISÃO URGENTE.
RÉU PRESO Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE e MARCOS ANTÔNIO QUEIROZ DA SILVA (conhecido como “MAILA”), pelas condutas descritas nos art. 33, caput, (modalidade “ter em depósito”) e art. 35, ambos da Lei n. 11.343/06, na forma do art. 69 do Código Penal; e JORGE HUDSON NUNES, pela conduta descrita no art. 35 da Lei n. 11.343/06 (Denúncia, id. 74615783).
De ofício, promovi a conclusão do processo para os fins do art. 316, parágrafo único, do CPP. É o relatório.
Fundamento e decido.
Passo a analisar o feito nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
A reforma legislativa operada pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) introduziu a revisão periódica dos fundamentos da prisão preventiva, por meio da inclusão do parágrafo único ao art. 316 do Código de Processo Penal.
A redação atual prevê que o órgão emissor da decisão deverá revisar a necessidade de sua manutenção a cada noventa dias, em decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Transcrevo, por oportuno, o dispositivo legal anteriormente apontado: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Pois bem.
No caso específico dos autos, verifico que a segregação cautelar dos réus WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE e JORGE HUDSON NUNES, decretadas, respectivamente, nos ids. 72218433 e 74622104, foram devidamente fundamentadas na garantia da ordem pública e as razões justificaram a decretação, já reapreciadas no id. 102183406, ainda permanecem presentes.
Ante o exposto, considerando que permanecem incólumes os requisitos da prisão preventiva, em juízo de reavaliação, com fulcro no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, MANTENHO a custódia cautelar dos réus WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE e JORGE HUDSON NUNES.
Cumpra-se a decisão de id. 102183406 na sua integralidade, acaso ainda não tenha ocorrido.
Expedientes e diligências necessárias a cargo da secretaria judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com prioridade.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:09
Outras Decisões
-
21/09/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 07:21
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 05:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 05:13
Juntada de diligência
-
11/09/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:57
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:35
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 09:02
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 08:52
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 08:50
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 12:37
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:02
Mantida a prisão preventiva
-
20/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:15
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:10
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:28
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2023 08:04
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:56
Mantida a prisão preventiva
-
21/03/2023 17:56
Outras Decisões
-
20/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 11:46
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Assu em 12/12/2022.
-
13/12/2022 07:16
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Assu em 12/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:17
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
18/11/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:02
Desentranhado o documento
-
14/11/2022 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 01:58
Decorrido prazo de WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE em 21/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 04:50
Decorrido prazo de JORGE HUDSON NUNES em 11/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:48
Decorrido prazo de JORGE HUDSON NUNES em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 20:58
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
10/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:55
Mantida a prisão preventiva
-
05/10/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:46
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
30/09/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2022 05:44
Decorrido prazo de SUBCOORDENADORIA ITEP MOSSORO em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:14
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2022 18:10
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 18:10
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 00:31
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
01/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:04
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 11:04
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 02:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 21:41
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Assu em 12/04/2022.
-
23/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:39
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 06:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 06:40
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 06:36
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:19
Decorrido prazo de IRANDY ANGELICA MOURA AGUIAR CHAVES em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:19
Decorrido prazo de IRANDY ANGELICA MOURA AGUIAR CHAVES em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:14
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 31/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 04:45
Decorrido prazo de IRANDY ANGELICA MOURA AGUIAR CHAVES em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:34
Outras Decisões
-
22/03/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 19:01
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:55
Audiência instrução e julgamento realizada para 22/03/2022 09:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
22/03/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:37
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 10:37
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 10:29
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 10:29
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 10:23
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 10:23
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 10:13
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 10:13
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:44
Audiência instrução e julgamento redesignada para 22/03/2022 09:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
17/03/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:20
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 09:20
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 09:15
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 09:15
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 09:11
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 09:11
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 09:00
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 09:00
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:16
Audiência instrução e julgamento redesignada para 21/03/2022 09:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
14/03/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:18
Audiência de custódia realizada para 18/08/2021 14:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
13/03/2022 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2022 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2022 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2022 07:28
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 10:09
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 03:14
Decorrido prazo de WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE em 22/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 19:24
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 19:05
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 19:05
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:59
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 17:59
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 17:52
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 17:52
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:47
Audiência de interrogatório redesignada para 14/03/2022 09:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
22/02/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 15:38
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 15:24
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:03
Audiência de interrogatório redesignada para 16/03/2022 09:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
18/02/2022 16:27
Audiência de interrogatório redesignada para 16/02/2022 09:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
18/02/2022 16:27
Audiência de interrogatório designada para 15/03/2022 09:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
09/02/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:39
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/02/2022 15:27
Recebida a denúncia contra WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE, MARCOS ANTONIO QUEIROZ DA SILVA, JORGE HUDSON NUNES
-
08/02/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 08:13
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2022 01:10
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 02/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 09:08
Outras Decisões
-
25/01/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 18:00
Juntada de Petição de procuração
-
17/12/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 11:57
Outras Decisões
-
08/12/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 17:44
Juntada de Petição de parecer
-
30/11/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 01:11
Decorrido prazo de IRANDY ANGELICA MOURA AGUIAR CHAVES em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 01:11
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:53
Decorrido prazo de IVANALDO PAULO SALUSTINO E SILVA em 22/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 04:51
Decorrido prazo de IRANDY ANGELICA MOURA AGUIAR CHAVES em 18/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 02:27
Decorrido prazo de WESLEY BRUNO ALVES CAVALCANTE em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:21
Decorrido prazo de JORGE HUDSON NUNES em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 08:36
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2021 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:55
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
18/10/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 09:22
Juntada de Petição de denúncia
-
14/10/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2021 18:06
Juntada de mandado
-
18/08/2021 18:01
Juntada de mandado
-
18/08/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2021 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:20
Audiência de custódia designada para 18/08/2021 14:30 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
17/08/2021 12:18
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
17/08/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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