TJRN - 0846012-73.2022.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:45
Expedição de Alvará.
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20/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:31
Expedição de Alvará.
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31/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:32
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:27
Outras Decisões
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26/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:43
Expedição de Alvará.
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27/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:42
Outras Decisões
-
19/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
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25/02/2025 01:27
Decorrido prazo de CELIA MARIA TEIXEIRA MONTEIRO em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
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16/02/2025 09:19
Expedição de Alvará.
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de Imperial Construções Ltda em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:24
Decorrido prazo de Imperial Construções Ltda em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:31
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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03/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0846012-73.2022.8.20.5001 Exequente: Condominio Kings Flat Advogado: CELIA MARIA TEIXEIRA MONTEIRO, GLADSTONE HERONILDES DA SILVA Executado: Imperial Construções Ltda Advogado: JOAO BRITO DE GOIS FILHO D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 315.238,22 (trezentos e quinze mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), nas condições contidas na carta de arrematação de id 137061742.
A arrematação está perfeita, acabada e irretratável, com mandado de imissão de posse devidamente cumprido.
Foi juntado DAM relativo a débito de IPTU do imóvel arrematado (id 140634170).
O Terceiro Interessado, JOÃO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA e Outra, juntou planilha de atualização de seu crédito (id 141083405).
Decido.
Expeça-se alvará de autorização para quitação de débito de IPTU, no valor indicado no DAM de id 140634170.
Quanto ao crédito habilitado, oficie-se ao juízo da 15ª Vara Cível de João Pessoa/PB, para informar o valor atualizado do crédito junto ao processo nº 0800347-51.2022.8.15.2001, tendo em vista a discrepância do valor indicado na planilha de id, 141083405, de R$ 293.958,78 (duzentos e noventa e três mil novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos), em relação àquele de id 124970690, de R$ 29.243,74 (vinte e nove mil duzentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos).
Quanto à dívida exequenda, intime-se o condomínio credor para juntar planilha de atualização, em dez dias, da unidade 101, efetivamente arrematada.
P.I.C Natal, 28 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:29
Outras Decisões
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28/01/2025 18:05
Conclusos para decisão
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28/01/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Rua Pastor Manoel Leão, S/N, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59066-240 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0846012-73.2022.8.20.5001 Exeqüente:Condominio Kings Flat Advogado:Advogado(s) do reclamante: CELIA MARIA TEIXEIRA MONTEIRO, GLADSTONE HERONILDES DA SILVA Executado:Imperial Construções Ltda Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO BRITO DE GOIS FILHO] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 315.238,22 (trezentos e quinze mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), nas condições contidas na carta de arrematação de id 137061742.
Antes do prosseguimento do feito e liberação de valor em favor do condomínio credor, intime-se o Município de Natal, para no prazo de 10 (dez) dias, informar eventual débito de IPTU.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 13 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
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21/12/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2024 21:10
Juntada de diligência
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11/12/2024 01:46
Decorrido prazo de CELIA MARIA TEIXEIRA MONTEIRO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:37
Decorrido prazo de GLADSTONE HERONILDES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CELIA MARIA TEIXEIRA MONTEIRO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:42
Decorrido prazo de GLADSTONE HERONILDES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:16
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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07/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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05/12/2024 10:00
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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05/12/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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02/12/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:21
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:29
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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27/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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26/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
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23/11/2024 07:45
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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23/11/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0846012-73.2022.8.20.5001 Exequente: Condominio Kings Flat Advogado: CELIA MARIA TEIXEIRA MONTEIRO, GLADSTONE HERONILDES DA SILVA Executado: Imperial Construções Ltda Advogado: JOAO BRITO DE GOIS FILHO D E C I S Ã O Visto em correição.
Processo com tramitação regular.
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, nos moldes do Auto de Arrematação de id 126736106.
Decido Diante da ausência de impugnação à referida arrematação, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante qualificada nos autos.
Intime-se o Município de Natal de eventual débito de IPTU, em dez dias.
Após, venham os autos conclusos para as demais demandas relativas à arrematação citada.
Tendo em vista que à unidade nº 405, do CONDOMÍNIO KING'S FLAT, localizado na Rua Francisco Gurgel, nº 2117, Ponta Negra, Natal/RN, ainda carece de avaliação, remeta-se à avaliação.
Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial, José Luiz Bezerra da Mota.
Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Arbitro os honorários de avaliação em R$ 900,00 (novecentos reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º destaResolução.
Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias.
Após efetuado o depósito acima, remetam-se os autos ao avaliador.
P.
I.
Natal, 04 de novembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
14/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 23:26
Outras Decisões
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13/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
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24/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0846012-73.2022.8.20.5001 Exequente: Condominio Kings Flat Advogado: CELIA MARIA TEIXEIRA MONTEIRO, GLADSTONE HERONILDES DA SILVA Executado: Imperial Construções Ltda Advogado: JOAO BRITO DE GOIS FILHO D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de Carta Precatória com objetivo de venda de bem imóvel penhorado mediante leilão judicial neste juízo.
Foi aprazado leilão nos moldes da decisão de id 123296590.
Foi requerido habilitação de crédito pelo juízo a 15ª Vara Cível de João Pessoa/PB, junto ao processo nº 0800347-51.2022.8.15.2001, do valor remanescente da execução.
Decido.
Tendo em vista que dos dois imóveis penhorados nos autos, apenas a unidade residencial nº 101 está avaliada, proceda-se avaliação da Unidade residencial nº 405.
Defiro o pedido de habilitação de crédito em favor do processo nº 0800347-51.2022.8.15.2001, do valor remanescente da execução, em favor de JOÃO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA e MARIA CÉLIA FERNANDES MOURA, nos moldes requeridos.
Providências necessárias.
Natal, 16 de julho de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
17/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:52
Outras Decisões
-
16/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:00
Decorrido prazo de CELIA MARIA TEIXEIRA MONTEIRO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:00
Decorrido prazo de JOAO BRITO DE GOIS FILHO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:00
Decorrido prazo de GLADSTONE HERONILDES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:01
Decorrido prazo de CELIA MARIA TEIXEIRA MONTEIRO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:01
Decorrido prazo de JOAO BRITO DE GOIS FILHO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:01
Decorrido prazo de GLADSTONE HERONILDES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO-- COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO:0846012-73.2022.8.20.5001 AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:Condominio Kings Flat ADVOGADO:CELIA MARIA TEIXEIRA MONTEIRO, GLADSTONE HERONILDES DA SILVA EXECUTADO:Imperial Construções Ltda ADVOGADO:JOAO BRITO DE GOIS FILHO DECISÃO Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 107051566).
Inclua-se o bem penhorado e descrito na Certidão Imobiliária (Id 84387527), em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 17 de julho de 2024, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação".
Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 17 de julho de 2024, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC. .
Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial Francisco Doege Esteves Filho, através da Portaria N° 329/2021 - TJ, de 03 de março de 2021.
Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC.
Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante.
Intimação nos moldes do Artigo 889 do CPC.
Providências necessárias.
Natal, 11 de junho de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
13/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 00:02
Outras Decisões
-
11/06/2024 11:40
Conclusos para decisão
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23/05/2024 02:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 22:11
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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07/03/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
12/02/2024 02:09
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
12/02/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
12/02/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
12/02/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
12/02/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
12/02/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
12/02/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0846012-73.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO KINGS FLAT EXECUTADO: IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA DESPACHO Certifique a Secretaria respeitante ao decurso de prazo do ato ordinatório ID 107504241.
Após, encaminhe-se para a Central de Avaliação e Arrematação para o prosseguimento do feito.
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, 29 de janeiro de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 08:44
Conclusos para despacho
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05/02/2024 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:55
Juntada de Petição de comunicações
-
20/10/2023 05:41
Decorrido prazo de GLADSTONE HERONILDES DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:41
Decorrido prazo de CELIA MARIA TEIXEIRA MONTEIRO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:41
Decorrido prazo de GLADSTONE HERONILDES DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:41
Decorrido prazo de CELIA MARIA TEIXEIRA MONTEIRO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAO BRITO DE GOIS FILHO em 19/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0846012-73.2022.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO KINGS FLAT EXECUTADO: IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, procedo a intimação da parte EXECUTADA (CPC, art. 841 e § 2º c/c art. 847) acerca da penhora de ID 103647555, e da avaliação de ID 107051566, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias; sendo-lhe, oportunizado, outrossim, apresentar proposta de acordo(CPC, art. 3º, § 3º).
Tudo conforme termos da decisão de ID 92599124.
Natal, 21 de setembro de 2023.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:55
Juntada de diligência
-
25/07/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:48
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 22:47
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2023 17:37
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
15/03/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
13/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 19:31
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:01
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2022 11:21
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 07:58
Outras Decisões
-
02/12/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2022 16:21
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:09
Outras Decisões
-
08/08/2022 17:22
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição de extinção
-
05/07/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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