TJRN - 0804635-19.2022.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:06
Decorrido prazo de FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:06
Decorrido prazo de FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS - ME em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:06
Decorrido prazo de DANIELE MARIA LIMA MARTINS em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804635-19.2022.8.20.5100 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS - ME, FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS, DANIELE MARIA LIMA MARTINS DECISÃO Nos termos da certidão de ID160730598, não existem valores bloqueados nos autos, razão pela qual restam prejudicados os pedidos de ID.156937237 formulados pela executada DANIELE MARIA LIMA MARTINS.
Dando prosseguimento regular ao feito, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.
P.
I.
AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:48
Liminar Prejudicada
-
14/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 21:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0804635-19.2022.8.20.5100 Partes: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA x FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS - ME DESPACHO Intime-se a executada DANIELE MARIA LIMA MARTINS para que, em 10 (dez) dias, anexe aos autos documentação pessoal, comprovante de residência atualizado e procuração, sob pena de não apreciação de seus pedidos.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
09/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804635-19.2022.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
09/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 22:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/04/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:10
Juntada de diligência
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13/03/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:32
Decorrido prazo de DANIELE MARIA LIMA MARTINS em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0804635-19.2022.8.20.5100 Partes: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA x FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS - ME DESPACHO Intime-se a parte executada DANIELE MARIA LIMA MARTINS, por intermédio de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3° do CPC/2015.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
14/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
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21/01/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
17/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0804635-19.2022.8.20.5100 Partes: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA x FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS - ME DESPACHO Reconhecida a impenhorabilidade tão somente dos valores constritos em conta bancária junto ao Banco Bradesco e pertencente ao executado FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS - ME (ID 107723263), nos termos do art. 833, IV do CPC/2015, expeça-se alvará para levantamento pelo exequente dos valores constritos nas demais contas bancárias.
Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da ausência de intimação da executada DANIELE MARIA LIMA MARTINS, em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
15/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS - ME em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de DANIELE MARIA LIMA MARTINS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS - ME em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de DANIELE MARIA LIMA MARTINS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:48
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
29/11/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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24/11/2024 05:59
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
24/11/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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24/11/2024 03:30
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
24/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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23/11/2024 05:46
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
23/11/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804635-19.2022.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS - ME, FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS, DANIELE MARIA LIMA MARTINS DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da certidão de ID:128762465, requerendo o que entenderem de direito.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804635-19.2022.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS - ME, FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS, DANIELE MARIA LIMA MARTINS DESPACHO Cumpra-se na íntegra a decisão proferida no ID 114948904.
Após, faça-se conclusão pra decisão para apreciação do pleito formulado no ID 127236234.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 05:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 05:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804635-19.2022.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da petição de id 124463663.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
03/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804635-19.2022.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS - ME, FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS, DANIELE MARIA LIMA MARTINS DESPACHO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de ato atentatório a dignidade da Justiça e multa.
P.
I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:58
Decorrido prazo de LARISSA KARLA DOS SANTOS BEZERRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:58
Decorrido prazo de LARISSA KARLA DOS SANTOS BEZERRA em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 09:18
Juntada de diligência
-
15/02/2024 08:15
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:52
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
08/02/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 14:59
Decorrido prazo de FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS - ME em 30/01/2024.
-
31/01/2024 01:35
Decorrido prazo de LARISSA KARLA DOS SANTOS BEZERRA em 30/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/11/2023.
-
28/11/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Com a resposta, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da documentação acostada, no prazo de 10 (dez) dias. -
10/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
29/09/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
29/09/2023 04:07
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804635-19.2022.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS - ME, FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS, DANIELE MARIA LIMA MARTINS DESPACHO À secretaria judiciária junte aos autos extrato do resultado da pesquisa via SISBAJUD.
Intime-se o executado para que, em 10 dias, anexe aos autos extratos bancários respectivos aos últimos três de meses da conta bancária em que se deu os bloqueios, destacando-se a necessidade de comprovação da titularidade em tais documentos Com a resposta, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da documentação acostada, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, faça-se conclusão para decisão, com urgência.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 00:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2023 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 01:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 01/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:57
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
04/05/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
04/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 10:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 25/04/2023.
-
26/04/2023 01:33
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 25/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 04:43
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
31/03/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 19/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 08:34
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
11/11/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 15:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
08/11/2022 17:29
Juntada de custas
-
08/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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