TJRN - 0847870-08.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 06:12
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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25/11/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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05/06/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:07
Processo Reativado
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23/05/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:43
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:06
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:56
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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12/04/2024 08:32
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 16:10
Homologada a Transação
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05/04/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:48
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
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06/11/2023 20:44
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0847870-08.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE ROBERTO ALVES CAVALCANTI INVENTARIADO: MARIA NEUSA ALVES CAVALCANTI DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO COM PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO, promovida por JOSE ROBERTO ALVES CAVALCANTI, em razão do falecimento de sua genitora, MARIA NEUSA ALVES CAVALCANTI, falecida em 2023, o qual era viúva, deixou bens e filhos, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 105736024.
A falecida, ao tempo do óbito, deixou 01 (um) filho vivo, JOSE ROBERTO ALVES CAVALCANTI, e 01 (uma) filha falecida, TERESA CRISTINA ALVES CAVALCANTI, a qual era solteira e não deixou filhos, conforme certidão de óbito de ID. 106100168.
NOMEIO inventariante JOSE ROBERTO ALVES CAVALCANTI, o que faço com arrimo no art. 617, II do CPC. À Secretaria para expedir Termo de Compromisso de Inventariante, o qual deverá ser assinado, digitalizado e anexado aos presentes autos pelo causídico da inventariante acima nomeada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da sua intimação do aludido termo (art. 617, Parágrafo Único do CPC).
Na mesma oportunidade, determino a intimação do inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com as seguintes diligências: 01) Elaborar Pedido de Adjudicação, nos moldes do Art. 659, § 1º do CPC, instrumento este que deverá constar a qualificação do inventariado, do herdeiro, dos bens que compõem o acervo hereditário e do pedido de adjudicação propriamente, devendo tal documento ser assinado pelo herdeiro necessário; 02) Anexar prova de propriedade dos bens imóveis que pretende arrolar mediante juntada de certidão atualizada de ônus reais expedida pelo cartório da circunscrição do bem, comprovando que os referidos bens encontram-se registrados em nome do de cujus; 03) Excluir os bens que ainda não foram adjudicados em nome da falecida, reservando-os à eventual sobrepartilha; 04) Colacionar as certidões negativas de débito das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, em nome da falecida; 05) Apresentar as certidões negativa de débito específica dos imóveis arrolados.
Por fim, determino que deverá ser realizada a pesquisa e o bloqueio de todos os valores encontrados, incluindo conta salário, em nome de MARIA NEUSA ALVES CAVALCANTI, CPF Nº *07.***.*14-11, pelo sistema SISBAJUD, cujo produto será depositado em conta judicial atrelada ao presente feito.
Após o que, intime-se o inventariante, através dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se.
P.I.
Natal/RN, 14 de setembro de 2023.
EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
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29/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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23/08/2023 16:55
Juntada de custas
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23/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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